ATA DA 16a. SESSÃO, EM 5 DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro Convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

R E P R E S E N T A Ç Ã O

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    274 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., requer seja decretada extinção da punibilidade, por prescrição, do ex-soldado do 1º R.C.D., Rubens Lega, condenado a 5 anos e 3 meses de prisão, incurso no art. 96, nº 3, do C.P. da Armada, c/c o art. 59 do Decreto nº 4.766 de 1º de outubro de 1942, por sentença prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M, em 24 de agôsto de 1943. - Deferiram a Representação, declarando extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente. -

RECURSO CRIMINAL

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3.670 -  Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da auditoria da 7a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., instaurado na 10a. R.M., contra o Tte. Cel. Amado Salvado Alfaud Carrozza e o Major Léo Cléo Pereira de Mello. - Deram provimento para, remessa dos autos à autoridade militar competente, para os devidos fins, unânimemente. -

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Em seguida, o Tribunal tendo em vista a deliberação do Tribunal Federal de Recursos, na Sessão de 21 de dezembro de 1956, conforme publicação constante no diário da Justiça de 9 de janeiro de 1957 e decisão do Tribunal de Contas, tomada em Sessão de 12 de março de 1957, publicada no Diário Oficial nº 70, de 26 de março de 1957, ante o que prescreve o § único do art. 106 da Constituição Federal, resolve, contra o voto do exmo. Sr. Ministro Washington Vaz de Mello, considerar incorporados aos vencimentos dos Ministros dêste Superior Tribunal Militar os acréscimos de que trata o artigo 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951, aplicando-se o dispôsto no artigo 146 da Lei nº.. 1.711, de 28 de outubro de 1952, desde a data de vigência desta Lei, ficando o Presidente autorizado a tomar as necessárias providências. Resolveu, ainda, o Tribunal, tornar extensiva a decisão aos Auditores da Justiça Militar, em face dos artigos 94 e 95 (Capítulo III), da Constituição Federal, artigo 12 da Lei nº 2.588/55 e artigo 13 da Lei nº 116, de 1947. (Republicada por ter saído com incorreções, na Ata da 15a. Sessão, realizada em 3 de abril de 1957). -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de abril :

Representação : 275 (BC)

Recurso Criminal : 3.669 (BC)

Apelação : 28.763 (MR/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.