ATA DA 121a. SESSÃO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconière da Cunha e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.779 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Ovídio Pereira Lima, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos-40mm, denunciado pela Promotoria da 1a. Aud. da 2a. Região Militar, pedindo exclusão das fileiras do Exército.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA (POR DEPENDÊNCIA)

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Nº    24 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres, Auditor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., pedindo contagem de tempo de serviço prestado como substituto de Auditor para fins de adicionais.- Deferiram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.541 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Wilson Medeiros, soldado do Primeiro Batalhão de Carros de Combate, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 28.505 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Oscar Raul Lima, 2º tenente intendente do Exército, servindo no 18º R.I., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M. e aplicada pelo prazo de dois anos, a medida de segurança a que se refere o art. 97, § 1º, inciso III, c/c o § 2º do mesmo dispositivo do citado Código.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de dezembro:

Revisão Criminal: 759 (BC/BL)

Apelação: 28.482 (BL/VM)

Ses. de 26 de dezembro:

Apelações:  28.480 (VM/BC) 28.555 (MR/VM) 28.556 (AA/AT)

28.573 (LC/AT) 28.561 (AT/AA)

Ses. de 28 de dezembro:

Recurso Administrativo: 64 (BL)

Habeas-Corpus: 25.784 (MR)

Apelações:  28.375 (LC/PL) 28.558 (LC/PL) 28.562 (AA/PL)

 28.569 (AA/LC) 28.585 (AA/AT) 28.391 (HV/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.