ATA DA 67a. SESSÃO, EM 28 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de agôsto:

Nº 28.370 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Waldemar Soares da Rocha Júnior, 1º Tenente Intendente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- Julgaram extinta a punibilidade, de acôrdo com o art. 104, n° I, do C.P.M., determinando a remessa dos autos à autoridade militar competente para apreciação e pronunciamento sôbre irregularidades praticadas por outros oficiais, unânimemente.-

Nº 28.798 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e o 1º sargento do Exército, José Leite Sampaio Neto, absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.848 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Armando da Costa Leite, capitão do Exército, indiciado no I.P.M. chegando à Auditoria da 7a. R. Militar, pedindo não ser denunciado.- Homologaram a desistência, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº   304   -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, dos réus João Prado da Silva e Deoclides Prado Marques, ambos civis, condenados a pena de 4 anos de reclusão, incursos no art. 181, § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. Região Militar, prolatada em 3 de novembro de 1947.- Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.861 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e José Marques de Sá, Antônio Gonzaga, Navantino Sabino da Silva, Antônio do Espírito Santo Ribeiro e Ernani Romano, condenados a 7 meses de prisão, incurso no art. 197, c/c os arts. 42, 57 e 66 § 2º; Antônio José da Silva e Francisco Lázaro da Silva, condenados a 6 meses de prisão, incursos no art. 197, c/c os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M. (todos soldados do Contingente da Fábrica de Itajubá).- Apelados: OConselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar e José Marques de Sá e Antônio do Espírito Santo Ribeiro, soldados, condenados a 7meses de prisão, incursos no art. 197, c/c os arts. 42, 57 e 66 § 2º, do C.P.M;. Roberto da Mota Alexandre, cabo, absolvido do crime previsto no art. 197, c/c o art. 66 do C.P.M. (todos do Contingente da Fábrica de Itajubá).- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.102 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alberto Pina de Carvalho, cabo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, incurso no § 5º do art. 182, c/c o § 6º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que davam provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante.-

Nº 29.091 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Estanislau Javorski, soldado do Contingente do Estabelecimento Central de Finanças, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, n°s.. II, III e V, c/c o art. 62, I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.044 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Ivan Frutoso, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

PETIÇÃO   ADMINISTRATIVA

Nº   30    -     Eldina Machado Ramalho, pedindo aproveitamento no cargo de Bibliotecário do Superior Tribunal Militar, que se encontra vago.- Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.-

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Pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, foi apresentado à Comissão do Regimento Interno, verbalmente, a proposta de criação de um livro destinado ao registro das atas das sessões de assuntos secretos, sigilosos ou reservados.

Submetida a proposta à apreciação da supracitada Comissão, teve da mesma parecer oral favorável, sendo aprovada pelo Tribunal, que determinou ser inserta a resolução, onde couber, no Regimento Interno, ficando dito livro sob a guarda e responsabilidade do Dr. Secretário do Tribunal, unânimemente.- (Reproduzido por ser saído com incorreções na Ata da 66a. Sessão, realizada em 26/8/1957).-

Pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, submeteu à decisão do Tribunal os autos da Apelação nº... 28.593, para o fim de estabelecer tópico do acórdão, decidindo o Tribunal, unânimemente, fazer a declaração, em correção.

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 2 de setembro:

Apelação 28.310 (AD/AB)

Apelações: 29.156 (AA/CC)  29.098 (FC/AT)  29.080 (AA/AT)

29.084 (HV/AT)  29.142 (FC/AB)  29.043 (AA/AT)

29.160 (HV/AD)  29.159 (FC/AD)  29.045 (MR/CC)

29.167 (HV/CC)  29.016 (CC/AB)  29.039 (LC/AA)

29.149 (LC/AB)  29.166 (FC/CC)  29.175 (FC/AB)

29.182 (LC/AB)  29.147 (AA/AD)  29.179 (AA/AD)

29.764 (AD/AB)  29.066 (AT/LC)  29.104 (AT/AB)

29.111(AT/MR)  29.120(AT/AD)  29.129 (AT/CC)

29.137 (AT/AB)  29.155 (AT/AD)  29.161 (AT/CC)

29.068 (PL/HV)  29.096 (PL/FC)  29.139 (PL/AD)

29.157 (PL/AB)  29.164 (PL/MR)  29.074 (PL/AB)

29.123 (PL/MR)  29.131 (PL/AB)  Emb. 28.842 (CC/AB)

Recurso Criminal: 3.694 (AB)

Representação: 303 (AD)  306 (MR)

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