ATA DA 40a. SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12 de junho:

Nº 28.760 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Gerson Cesar de Oliveira, 1º Tenente Intendente do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 253 e 237 do C.P.M.; Wilmar de Almeida Bentes, 2º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M. e Maximino Antônio da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 c/c o parágrafo 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Rejeitaram a preliminar da nulidade do processo, por inépcia da denúncia, com referência ao 1º Ten. Gerson Cesar de Oliveira, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. No mérito, deram provimento à apelação da Promotoria, para: a) reformar a sentença e condenar o 1º Ten. Gerson Cesar de Oliveira, a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, tudo do C.P.M.; b) reformar a sentença e condenar, por desclassificação, o 2º sargento Wilmar de Almeida Bentes, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, tudo do C.P.M. e c) negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória de Maximino Antônio da Silva, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208, do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA

Nº 25 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- A Arquivista da Secretaria do S.T.M., D. Doya Rebuá Machado, pedindo autorização para incinerar os processos de insubmissão, deserção e inquéritos administrativos, existentes no arquivo e já revistos pelo Dr. Auditor Corregedor.- Resolveram, devolver às unidades ou repartições de origem os inquérios administrativos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e quanto aos processos de insubmissão e deserção de praças, incinerá-los após 10 anos desde que tenham transitado em julgado as decisões proferidas nos mesmos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, contrários à incineração.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.796 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Joaquim da Cruz, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., observado o previsto na Lei nº 2.505, de 11.6.1955.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Deram provimento à apelação para desclassificar o crime para o art. 209, absolvendo o apelante por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Mattoso Maia, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 27.880 - Embargos - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Angelo Lascala, civil, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M., por desclassificação, de acôrdo com o § 2º do art. 229 do C.J.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de outubro de 1956.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Adalberto Barreto, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 28.896 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz Regis Filho, soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.960 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldeci Ferreira da Silva, SD-FN, nº 54.3020.6, do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Nacais, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou para no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.916 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Ernani Ramão de Barros, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.939 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Orlando Aquino, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.941 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Hélio Pereira Rosa, marinheiro nacional, 1a. classe do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.940 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Waldemar Valério dos Santos, Ex-cabo do 3º Grupo de Obuzes-75 de Dôrso, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia -75 a Cavalo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.932 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Turíbio Leal Nunes, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166, do C.P.M., unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.883 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Adrovaldo Pereira Nunes, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.890 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Sebastião Pereira, soldado do 8º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.952 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr.Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Hamilton Dias, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.954 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ubirajara Rosa, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.925 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Miguel de Souza, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.944 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Aristides Ferreira da Silva, cabo do 2º Grupo de Transportes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.942 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ubiratan de Jesus Ferreira, marinheiro grumete do Serviço de Máquinas, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.864 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Henock Fonseca e Silva, mar.nac. do Centro de Instrução Almirante Wandenkelk, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.937 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Neves da Silva, soldado do Quartel da Companhia Escola de Intendência, condenado a 1 mês e 20 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.893 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Adolar Ernesto Lucht, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.935 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Germano Ribeiro, taifeiro, 3a. classe, nº.. 55.0102.4, do Contratorpedeiro “Marcílio Dias”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165 c/c o art. 166, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.870 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Waldemiro Carvalho Rosas, 1a. CL-MO-n° 43.0870.4, do Contratorpedeiro “Baurú”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.228 - Embargos - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Embargantes: Arlindo Alves Cardoso, 3º sargento de Aeronáutica e Durval Batista de Oliveira, civil, condenados a 3 anos de reclusão, incursos no art. 229, § 2º, c/c o art. 33, tudo do C.P.M., com interdição de direitos pelo prazo de 3 anos, de acôrdo com o art. 54, nº I, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31 de outubro de 1956.- Receberam os embargos, para desclassificar o crime para o art. 235, condenando os embargantes a 1 ano de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Mattoso Maia, que os desprezavam e Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara, que os recebiam, em parte, para desclassificar o crime para o artigo 198, tudo do C.P.M., condenando os embargantes a 2 anos de prisão.-

Nº 28.958 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Alfredo Rodrigues, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.- (Republicada por ter saído com incorreções na Ata da 38a. Sessão, realizada em 5/6/1957)

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O Tribunal, interpretando o parágrafo único do artigo 53 do Regimento Interno, resolveu, no caso de ser vencido o relator na classificação do delito, o Presidente designará, para redigir o acórdão, de preferência, o ministro revisor, se o seu voto tiver sido vencedor, procedendo-se no mais, de acôrdo com o estabelecido no mesmo parágrafo.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisões Criminais: 750 (MR/AD) 771 (MR/AB)

Embargo 28.105 (AB/VM)

Apelações:

28.881

(MR/AB)

28.691

(VM/AD)

28.836

(VM/AD)

 

28.888

(VM/AD)

28.904

(MM/AT)

28.910

(MM/AA)

 

28.922

(MM/FC)

28.929

(LC/AT)

28.936

(MM/AT)

 

28.943

(MM/AA)

28.946

(FC/LC)

28.947

(HV/AT)

 

28.965

(FC/AT)

 

 

 

 

Recursos Criminais: 3.684 (VM) 3.680 (VM) 3.685 (AD)

3.686 (MR)

Embargos: 26.782 (AB/AD)  28.355 (AD/VM)