ATA DA 68ª SESSÃO, EM 13 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente General Ary Pires, com causa Justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.443       Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: Mauro Vinhas de Queiroz, 1° tenente aviador.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva do 1º tenente aviador Mauro Vinhas de Queiroz. -Negou-se provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

REVISÃO CRIMINAL

Nº   600 -     Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Túlio Regis do Nascimento, capitão do Exército, condenado a 12 anos de reclusão, na forma do art. 21, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 4.766, de 1-10-42, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 3-11-950.- Indeferiu-se , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Boacayuva Cunha e Murgel de Rezende, que deferiam, em parte, para reduzir a penalidade a 8 anos de reclusão.

REVISÃO CRIMINAL

Nº  615 -      Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Niels Christian Christensen, condenado a 20 anos de reclusão, como incurso na 1ª parte do art. 21, do Dec.-Lei nº 4.766, de 1° de outubro de 1942, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de junho de 1952.-Deferiu-se, em parte, para reduzir-se a penalidade a 10 anos de reclusão; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que indeferia a revisão; Almte. Octávio Medeiros, que reduzia a penalidade a 12 anos de reclusão; e Dr. Bocayuva Cunha, que reduzia a penalidade a 8 anos de reclusão.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.779 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Antonio Marques dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado por desclassificação do art. 155, § 3º do C.P.M. para o art. 155, preâmbulo, do C.P.M, à pena mínima de seis mêses de detenção do mencionado art. 155.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.772 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Manoel Antunes da Rocha, marinheiro de 2ª classe, servindo no 4º D.N., condenado, atendida a regra estabelecida no art. 57 do Código Penal Militar, a três anos de reclusão, incurso no art. 182, § 1º também do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Marinha da Auditoria da 8ª R.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 6 mêses de prisão; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que absolvia o apelante; Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.

Nº 21.602-   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Francisco Antonio da Rocha, soldado do 3º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.608 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e Osvaldo Belfort, soldado do referido regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.624 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Zacharias Tobias da Rocha, soldado do 2º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.686 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Elcio Garcia Dias, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.720 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Moreira, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o § 2º do art. 31, diminuindo-se de 1/3, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Grupo de Artilharia Transportada-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

N° 21.709 -  Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Herasmo Gonçalves, soldado do 3º G.A.C., e Forte de Copacabana, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.732-   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7ª R.M. e Miguel Fidelis Barros, soldado do referido Quartel General, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 4 de agôsto Emb. 20.264 (CC/BC) Ses. de 6 de agôsto Sps. 21.434 (CB/OM) 21.591 (HV/CB) 21.438 (CB/AT) 21.471 (CB/HV) 21.613 (HV/CB) 21.623 (AA/CB) 21.642 (AA/HV) 21.638 (HV/CB) 21.659 (HV/CB) 21.686 (AA/HV) 21.682 (HV/CB) 21.691 (AA/CB) 21.696 (AT/CB) 21.732 (AA/OM) Ses. de 8 de agôsto Aps. 21.451 (CB/OM) 21.740 (AT/AA) 21.455 (CB/AT) 21.463 (CB/OM) 21.476 (CB/OM) 21.480 (CB/AT) Embs. 21.036 (CC/BC) Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.330 (CB/AT) 21.483 (HV/AT) 21.484 (CB/HV) 21.488 (HV/CB) 21.495 (CB/AT) 21.494 (HV/OM) 21.499 (CB/HV) 21.596 (HV/OM) 21.536 (CB/OM) 21.666 (OM/AA) 21.633 (HV/AA) 21.684 (OM/AT) 21.643 (HV/OM) 21.689 (OM/AA) 21.648 (HV/AT) 21.695 (OM/HV) 21.724 (AA/AT) 21.706 (OM/AT) 21.737 (AA/AT) 21.757 (AT/PL) 21.749 (AA/AT) 21.777 (CC/BC) 21.800 (CC/MR) 21.801 (VM/CC) Embs. 20.931 (CC/BG) Ses. de 13 de agôsto Aps. 21.489 (CB/OM) 21.509 (CB/AT) 21.522(CB/OM) 21.527 (CB/AT) 21.541 (CB/AT) 21.548 (CB/OM) 21.700 (CC/VM) 21.727 (AT/AA) 21.734 (BC/MR) 21.752 (AT/AA) 21.787 (BC/CC) 21.788 (MR/VM) Petição 103 (CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.