ATA DA 54a. SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRO O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte.  Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Nicanor de Souza, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Compareceram, por convocação, os Exmos. Srs. Ministros Dr.  Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, que se acham licenciados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky e Auditor Corregedor Dr. Berredo Leal, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de julho :

Nº 27.542 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Geraldo da Silva Torres Viegas, soldado do 2º  Grupo de Transportes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal deu provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a quinze meses e um dia.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.016 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Domingos Soares da Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal deu provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis meses de prisão.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

PETIÇÕES  ADMINISTRATIVAS

Nº 19 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Dr. Sebastião de Aquino e demais Advogados de Ofício da Justiça Militar, pedindo lhes sejam extensivos os benefícios da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.- O Tribunal resolveu indeferir a petição.- Decisão unânime.-

Nº 18 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Advogado de Ofício Dr. Fernando Guerra Balsells da Auditoria da Aeronáutica e outros, pedindo lhes seja extensivo o período de férias de 60 dias, conforme concessão feita aos Auditores e Promotores da Justiça Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.052 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima  Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante : Gilbe da Silva, FN-SD-nº 51.0433.6, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para quinze meses e um dia de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 27.430 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Moacir Gomes da Silva, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal deu provimento à apelação, para absolver, por inexistência de crime a punir.- Decisão unânime.-

Nº 28.029 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelados : Edgar Boaventura Pinto, José Mesquita e José Moreira Gonçalves, fuzileiros navais, absolvidos do crime  previsto no art. 225 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Vaz de Mello, que condenava todos os acusados a um ano e quatro meses, como incursos  no artigo 136 do C.P.M.; Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam todos os acusados à pena de três meses, como incursos no art. 227 do C.P.M..-

Nº 27.944 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Elio Martins, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel  do Campo de Marte e Elio Martins, soldado do Parque   de Aeronáutica de São Paulo, condenado.- O Tribunal negou provimento à apelação da promotoria e deu provimento à apelação do réu para absolvê-lo, contra os votos  dos Srs. Ministros Revisor Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Gen. Nicanor Guimarães, que confirmavam a sentença.-

Nº 27.994 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Laureano Corrêa de Melo, taifeiro da Base Aérea de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal negou provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.037 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Luiz Pinheiro de Carvalho, soldado da Base  Aérea de Belém, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal pela prescrição, por ter falecido o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.967 - (EMB)-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Embargante: José Rodrigues de Lima Filho, cabo de Aéronáutica, condenado a 18 meses de prisão, incurso   no art. 208 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1955.- O Tribunal desprezou os embargos, por não ser admissível embargos em acórdão unânime.- Decisão unânime.-

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA

Nº 16 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres, Auditor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., pedindo contagem de tempo de serviço para adicionais da Lei nº 2.115, de 1953, por contar mais de 15 anos de serviço, incluindo o tempo prestado como substituto de Auditor.- O Tribunal resolveu indeferir a petição, por não contar ainda o tempo  de serviço público, para efeito de gratificação adicional da Lei nº 2.115.- Decisão unânime. (Republicado  por ter saído com incorreções, na Ata da 53a. Sessão, realizada em 11/7/1956).-

Em seguida, declarou o Exmo. Sr. Ministro Presidente que os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, se  achavam presentes, em virtude de convocação e iria se proceder a votação  do nome do candidato, para preenchimento do cargo vago de Diretor Geral da Secretaria, dentre aqueles concorrentes a que se refere o artigo 127 do Regimento Interno. Procedida a votação, verificou-se ter sido, por unanimidade de votos, indicado o nome do Secretário do Tribunal, Dr. Wylmar Dutra de Moura, para preenchimento do cargo vago de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal.

Logo após, foi procedida a indicação do nome do candidato ao preenchimento do cargo vago de Secretário do Tribunal. Deixou de concorrer à vaga de Secretário o bacharel Aloysio de Lima Furtado, por já exercer, em caracter efetivo, conforme Resolução do Tribunal em 26/11/54 e 3 de dezembro do mesmo ano, o cargo de Secretário do Presidente, que é de padrão mais elevado. Deixou, o Tribunal de considerar a indicação referente ao bacharel Alexandre Addor Filho, Chefe de Seção,  por sua própria solicitação.

Procedida, a votação, verificou-se ter sido, por unanimidade de votos, indicado o nome do Bibliotecário padrão "O", bacharel Iberê Garcindo Fernandes de Sá, para preenchimento do cargo vago de Secretário  do Tribunal.

Em seguida, foi procedida a indicação do nome do candidato ao preenchimento do cargo vago de Chefe de Seção. Feita a votação, verificou-se ter sido indicado o nome de Paulo Augusto Stamile, Oficial Judiciário, classe "O", para preenchimento do cargo de Chefe de Seção, por seis votos, tendo a Dra. Ilka Duque Estrada Uchoa,  obtido dois votos.

Prosseguindo os trabalhos, propôs o Exmo. Sr. Ministro Presidente que fosse prorrogado por mais um ano, a validade do concurso  para ingresso na carreira de datilógrafo e cujo prazo terminara a 5 de junho último. Por unanimidade, resolveu o Tribunal prorrogar a validade do dito concurso, até 5 de junho de 1957.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 27 de junho :

Petição Administrativa : 21 (ML)

Ses. de 6 de julho :

Apelação : 27.392 (ML/MR)

Ses. de 9 de julho :

Petição Administrativa : 17 (ML)

Apelações : 27.990 (VM/ML) 28.038 (LB/BL) 28.059 (LB/AT)

Ses. de 11 de julho :

Apelações :

27.998 (AT/NS)

28.040 (AT/GD)

28.054 (AA/PL)

 

28.080 (CC/ML)

 

 

Ses. de 13 de julho :

Incompatibilidade para o Oficialato : 10 (VM/AT)

Apelação : 27.997 (GD/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.