ATA DA 9a. SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen Olympio Dalconieri da Cunha.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de janeiro :

Nº 28.587 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Walter dos Santos, soldado do Contingente do Depósito Central de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.596 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M..- Apelado: Abrilindo Irber, soldado do 23º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 141 do C. P. M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 141 do C. P. M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 mês de prisão, como incurso no art. 227; Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 227 e Almte. Pinto de lima, que lhe negava provimento, confirmando a sentença absolutória. -

Nº 28.619 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M..- Apelado: Adão Cândido da Silva, soldado do 4º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 756 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Samuel Quintiliano de Melo, ex-soldado, recolhido à Penitenciária Central do Distrito Federal, condenado a 25 anos de reclusão, incurso no art. 136, § 4º do Código Penal Militar, por Acórdão de 8 de maio de 1950. - Indeferiram o pedido, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de mello, por não ter assistido ao relatório. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.603 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Oswaldo Alves Siqueira, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 198, § 2º, tudo do C. P. M. e Sylvio José de Oliveira, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 2 anos de reclusão incurso no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento à apelação de ambos os acusados, confirmando a sentença, unânimemente.- Usou da palavra, pelo 2º apelante, o Sr. Dr. Manoel Atheyde Nogueira.-

Nº 28.559 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Palmiro de Lima Passos, 1º Tenente do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 136, c/c o art. 182, preâmbulo do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.520 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Bento do Rosário, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.599 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Nivaldo Moreira de Freitas, GR-SM, nº 50.0930.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 28.563 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Milton Fernandes de Amorim, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 28.601 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Adolfo Maria de Moraes, 1a.Cl-TA-CO-nº 39.1345.4, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 182 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.- Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Nº 28.536 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Wanderlei Vieira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Nº 27.838 - (Embargos) - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Marcílio do Prado, Capitão R/1, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 248 do C. P. M. e Godofredo José Casatti, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 248 do C. P. M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de maio de 1956.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que os recebiam para absolver o embargante.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Usou da palavra o Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado do 1º embargante.-

Nº 28.614 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Augusto Demésio dos Santos, 3º SG-EL-nº 43.5854.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C .P .M.. - (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.526 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Arnaldo Alexandre de Oliveira, marinheiro do Contra-torpedeiro “GREENHALG”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Nº 28.606 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Temilton de Souza Pires, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -

Nº 28.593 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Santo Rossano, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C. P. M. e Ozório Boeira de Oliveira ou Ozório Boeira de Souza, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Deram provimento, em parte, à apelação de Santo Rossano, para desclassificar seu crime para o art. 209 do C. P. M., julgando incompetente o fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Lima Câmara, que lhe negavam provimento e confirmavam a sentença, e unânimemente, negaram provimento à apelação de Ozório Boeira de Oliveira ou Ozório Boeira de Souza, confirmando a sentença condenatória. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -

Nº 28.590 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Batista de Lima, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -

Nº 28.552 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Florentino Pereira Cardoso, 2º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, § 1º, c/c o art. 66, § 2º, do C. P. M., Sérgio Rosa, 3º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, preâmbulo, c/c o art. 33 do C. P. M. e Vasto Carmo Mancini, civil, absolvido do crime previsto no art. 233, § único, tudo do C. P. M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento). -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 16 de janeiro : Apelação 28.576 (CC/VM)

Ses. de 18 de janeiro : Recurso Criminal 3.665 (BC)

Ses. de 21 de janeiro : Conflito de Jurisdição 133 (BC.)

Recurso Criminal (Embargos) 3.645 (BC/VM)

Apelações :

27.781 (CC/VM)

28.317 (HV/PM)

28.591 (AA/PL)

 

28.610 (FC/HV)

28.613 (AT/PL)

28.621 (AA/FC)

 

Embargos 28.340 (BC/MR)

 

 

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Foi a seguir, encerrada a sessão.