ATA DA 32a. SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de maio:

Nº 28.762 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Pergentino Pedro da Silva, soldado do Contingente de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que reformavam a sentença, condenando o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181 do C.P.M..-

Nº 28.872 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Manoel Matias da Silva, soldado da 7a. Cia. de Intendência Regional, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, foi negado provimento à apelação, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Mattoso Maia, que davam provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 287 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., na forma do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, nos têrmos do art. 104, nº I do C.P.M. de Aliudes Pereira de Oliveira, soldado da 14a. Cia Independente de Saúde, o qual respondia a processo crime perante a referida Auditoria da 9a. R.M..- Julgaram extinta a punibilidade, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.884 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Lourenço Oliveira, soldado do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório).- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.-

Nº 28.846 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Severino Carlos de Lima, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.894 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Sérgio Timpanaro, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Apelação 28.894 (AT/LC)

Ses. de 20 de maio:

Representação: 283 (AD)

Revisão Criminal: 772 (AD/MR)

Recurso Criminal: 3.679 (AB)

Apelações: 28.863 (AA/HV) 28.891 (LC/HV) 28.875 (VM/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.