ATA DA 78a. SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR, DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig.Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de novembro:

Nº 30.223 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Jorge Alberto Quintian, cabo do 12º. Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..-Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que proviam a apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão, gráu mínimo do art. 182, § 5º. do C.P.Militar.-

Nº 30.228 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar e Airton Teixeira Marques, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 205 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e João Tavares Dias, soldado do 20º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 179 do C.P.M. Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória do soldado Airton Teixeira Marques e absolutória do soldado João Tavares Dias, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.221 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: José Carlos de Machado, marinheiro nacional nº 54.2107.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 136 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. Região Militar.- Provida, em parte, desclassificaram o delito para o art. 139, c/c o § 1º do art 35, do C.P.M., reformando a sentença a sentença e condenado o apelante a 1 mês de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que proviam o recurso para absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar.-

Nº 30.227 – R.G. do Sul.– Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Elemar Hermes Scalcon, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.133 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Cícero Francisco do Nascimento, convocado nº. 351 do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

Nº 30.152 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Valdomiro Alves Cavalcanti, SD-FN-nº 57.3009.6, do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmado a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte Pinto de Lima e Dr. Adalberto Barretto, que aproviam, para reformar a sentença e absolver o apelante.-

Nº 30.163 – R.G. do Sul.– Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Leovegildo Villamil Garcia, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.169 - Cap. Fed. –Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Rev.-O Sr. Ministro Brig. Álvaro Helcksher.-Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 1ª. Região Militar.-Apelado Walmir Menezes, soldado do Regimento Escola de Infantaria,condenado a 21 meses de prisão, incurso nos arts. 154 e 211, por desclassificação, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..-Negaram provimento, ao recurso do Ministério Público, confirmado a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 30.196 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Geraldo Rodrigues, soldado do Regimento Ipiranga (6º. R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º. R.I.).- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.179 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Rogério Gonçalves, soldado da 2a. Cia. do Depósito de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento de Subsistência da 2a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.160 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Francisco Saulo Vieira, soldado do Regimento José de Abreu (6º. R.C.), condenado a 8 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria).- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.203 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Domingos da Silva, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.207 – Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Sebastião Tenório Silva, Grumete SM. Da Diretoria Hidrografia e Navegação, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.171 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José de Castro Pereira Filho, soldado do Regimento Tiradentes (11º R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes (11º Regimento Tiradentes).- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.195 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Francisco Phintener, soldado do 2º. Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Cia. do Quartel General da 2a. Divisão de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.198 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João da Silva Cazuza, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.193 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antão da Silva, soldado do 2º. Batalhão Ferroviário, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º. Batalhão Ferroviário.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.225 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autan Dourado.- Apelante: Antônio de Oliveira Soares, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º. Regimento de Cavalaria Motorizado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.788 – (Embargos) Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: João Maria Furtado dos Santos, ex-marinheiro, condenado a quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão, como incurso no art. 137, § 1º. do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de junho de 1958.-Receberam os embargos para, cassando o acórdão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que os rejeitavam.Usou da palavra o Sr. Dr. Antônio Lopes Sobrinho, advogado do embargante.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher, por não ter assistido o relatório.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.995 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Lenil José Ferreira, ex-soldado, recolhido à Penitenciária Professor Lemos Brito, Setor Agro Insdustrial, em Bangú, por deteminação da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 837 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Requerente: Atilio Gelsomini Neto, marinheiro nacional, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 136 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de abril de 1956.-Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, por estar impedido e Brig. Álvaro Hecksher, por não ter assistido o relatório.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.761 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: A sentença do Conselho Permanente de Justiça que se julgou incompetente para julgar o 3º. Sargento Walter Schaffer.- Provido o recurso, julgando competente o Conselho Permanente de Justiça, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher, por não ter assistido o relatório.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 375 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção de punibilidade, por prescrição, de Nazareno Raphael ou Nazareno Raphaelli Netto, ex-3º Sargento do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a seis anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, c/c os artigos 59, nº 1 e 61, nº. I, tudo do C.P.M., por sentença prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica, em 30 de setembro de 1946.- Deferiram o pedido, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher, por não ter assistido o relatório.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.215 (LC/AB) 30.264 (FC/MR) 30.176 (PL/MR)

30.199 (AH/AB) 30.208 (FC/AB) 30.229 (AH/VM)

30.219 (AA/VM) 30.216 (FC/AD) 30.209 (AH/AD)

30.236 (LC/MR) 29.699 (MR/LC) 30.119 (AB/PL)

30.205 (AD/AA) 30.206 (MR/PL) 30.217 (AH/MR)

30.235 (AD/FC) 30.249 (AA/MR) 30.263 (MR/AA)

30.275 (MR/PL)

Representanção: 374 (AB)