ATA DA 62a. SESSÃO, EM 1 DE AGÔSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO  D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Gen. Lima Brayner e Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.712 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Celso Lisboa de Vasconcellos, soldado do  2º Batalhão de Infantaria Blindado, prêso naquela Unidade, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.710 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: Amadeu Paulo e Carlos Maria Arrifano, civis, processados perante a Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.130 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edgar Lima, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.049 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : Dorvalino Antunes, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o apelante, por estar amparado pelo decreto de anistia.- Decisão unânime.-

Nº 28.008 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-  Apelante: Norberto Lobato Barreto, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de  Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.042 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Álvaro Vieira dos Santos Filho, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a 2 meses de prisão,  incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença  e absolver o acusado, por estar amparado pela Portaria  624.- Decisão unânime.-

Nº 28.035 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Osvaldo Schirmer, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de  Combate, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate e Osvaldo Schirmer, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu  dar provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.089 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alfeu Malacrida, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea deo Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.004 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Grazina, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 8 meses de prisão, incurso  no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformando a sentença, reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.106 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Estácio Freitas de Almeida, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformando a sentença, reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.140 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ayrton Luiz Scherer Schilling, soldado do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:  O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte,  à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.088 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: Rubens Simões, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163  do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base  Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.135 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado : Manoel Xavier da Silva, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.105), o qual teve o seu processo anulado pelo Conselho de Justiça que o julgou (art. 163 do C.P.M.).- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.877 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado : Francisco Monteiro, Capitão Tenente da Reserva Remunerada SI, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M.. - (Julgamento em sessão secreta).-

INQUÉRITO

Nº 71 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Indiciado: O Exmo. Sr. General de Exército Angelo Mendes de Morais.- Rejeitada, pelo voto de desempate  do Exmo. Sr. Ministro Presidente, a questão de ordem levantada pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, no sentido de ser sobrestado o julgamento do feito até que o Supremo Tribunal Federal julgue os embargos opostos pelo Exmo. Sr. General de Exército Angelo Mendes de Morais, à Carta Testemunhável nº 17.446, que firmou a competência da Justiça Militar, o Tribunal, por unanimidade, resolveu mandar arquivar o processo, na forma do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, relator e  Vaz de Mello, votaram no sentido do arquivamento por outros fundamentos.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 61a. Sessão, em 30/7/1956).-

************

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 20 de julho :

Apelação nº 28.014 (PL/NS)

Ses. de 30 de julho :

Apelação nº 28.146 (MR/CC)

Ses. de 1 de agôsto :

Recurso Criminal : 3.644 (VM)

Apelações : 27.152 (MR/CC) 28.120 (LB/PL) 28.128 (AT/LB)

28.144 (LC/LB)

************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.