ATA DA 11a. SESSÃO DE 28 de JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES. SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez,Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ari Pires e o Exmo. Sr. Juiz convocado Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta de 25 do corrente.

N.13.654 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - O sold. Jorge Frutuoso da Rocha, da Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 1º do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 mêses de prisão,pelo crime previsto no artigo 198, §2º, c/c o art. 35 § unico do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Faccó, que o condenavam a 4 mêses, e Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Ari Pires, que absolviam o acusado. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

N.13.587 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes -A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Bartolomeu Silva, carvoeiro, absolvido do crime previsto no art. 5º do Dec.Lei n. 5353, de 29.3.43.- Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Bartolomeu Silva, carvoeiro.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 5º do D.Lei n. 5353, de 29.3.43., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almirante Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro,pedindo a palavra, declarou que tinha a satisfação de oferecer à biblioteca do Tribunal, uma coleção dos trabalhos, até agora publicados, em numero de 43, do Curso de Emergencia para a formação da reserva da Justiça Militar.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, agradeceu, em nome do Tribunal, a oferta e felicitou o Juiz Dr. Gomes Carneiro pela sua atuação dinâmica e proficiente na direção daquele Curso.-

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N.340 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Manoel de Jesus Tatagibe, sold. do 2º R.I., condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no artigo 298, c/c o art 166, do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 12 de outubro de 1945.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido por não estar o mesmo devidamente instruído, unanimemente.

A P E L A Ç ÕE S

N.13.487 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Generoso Delfino da Silva, sold. do 18º B.C., condenado a 8 mêses de detenção, ex-vi do art. 171, c/c o artigo 314, do C.P.M.- Apelado - O C.J. da Auditoria da 9a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11.569 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelantes- A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. e: Augusto Hartwing Henrique Heine, civil, condenado como incurso no gráu minimo do art. 3º do D.L. 4766, de 1/10/42; Germano José Beck e Pedro Wipert, civis, condenados como incursos no gráu maximo da mesma sanção penal; cabo Radwaldo Kurtzembaum, condenado como incurso no gráu minimo do mesmo artigo e nos artigos 19 e 48 com aplicação do disposto no art. 58 § 2º do C.P.M.; soldados: Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderke, Teodoro Kort e Edwardo Petry, condenado como incursos no gráu minimo do art. 3º da lei referida; Artur Stilner, 2° tenente da res. convocado e soldados: Reinoldo Zilk, Miguel Frederico Kohn, Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Augerer, Miguel Wipert; civis: Oto Edmundo Peno e Blondina Zeifert e 3º sarg. Ricardo Schurtz, condenados como incursos no gráu minimo do art. 18 da mesma lei, sendo que, com relação ao 3º sarg. Ricardo Schwartz, foi condenado no art. 48 c/c o art. 58, do mesmo Codigo; e Carlos Kurtzembaunn, civil, condenado como incurso no gráu médio do art. 177 do C.P.M. Apelados - O Conselho Especial de Justiça da 3a. Aud.da 3a. R.M. e Artur Stilner, 2º Ten. Res Convl; Ricardo Schwartz, sargento; Radwaldo Kurtzembaunn, cabo; Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderk, Teodoro Kort, Eduardo Petry, Reinoldo Zielki, Miguel Frederico Kohn, Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Angerer e Miguel Wiper, todos soldados do 8º R.I.; e Augusto Hartwing Henrique Heine, Germano José Beck, Carlos Kurtzembaunn; Pedro Wiper, Oto Edmundo Peno e Blondina Zeipert, todos civis; e ainda: - Iracemo Marques Viana, sargento; Ernesto Leopoldo Kumpel, Guilherme Rodolfo Pockmann, Rodolfo Raimundo Schultz e Rodolfo Krause todos soldados; Albino Haas, Adolfo Emílio Germano Borth, Tereza Assenhaimer e Ana Elsner, todos civís - absolvidos do crime previsto no art. 3º do D.Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta. Usaram da palavra os advogados Drs. Armando Hyppolito dos Santos e Norberto dos Santos e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.-

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, comunicou que o Exmo. Sr. General José Pessôa esteve no sábado p.p., neste Tribunal, onde veio despedir-se dos Srs. Ministros, por ter de partir amanhã, dia 29, para a Inglaterra.

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O Exmo. Sr. Ministro Presidente convocou para amanhã, dia 29, uma sessão extraordinaria, tendo em vista o grande numero de processos em pauta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 10.905 -12.505 - 13.071 - 13.456 - 13.509 - 13.539 - 13.562 - 13.574 - 13.576 - 13.595 - 13.599 - 13.688 - 13.694 - 13.745 - 13.753 - 13.756 - 15.757 - 13.770 - 13.815 - 13.818 - 13.821 - 13.822 - 13.829 - 13.838 - 13.840 - 13.842 - 13.845 - 13.846 - 13.847 -13.849 - 13.852 - 13.855 - 13.857 - 13.860 - 13.862 - 13.866 - 13.870- 13.871 - 13.876 - 13.879 - 13.881 - 13.935.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.