ATA DA 25a. SESSÃO, EM 5 DE MAIO DE 1944

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Ed

gar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Ás  trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior

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Apelação julgada na sessão de 3 do corrente:

N. 9853-C.Fed.-Rel.osr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Oscar dos Santos Amora, 1º maquinista da Marinha Mercante, absolvido do crime previsto no art.150 do C.P.M.- Negou se provimento, contra o voto do sr.Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que dava provimento para condenar o acusado como incurso no grau mínimo do artº 96 do C.P.M.- O Tribunal resolveu, ainda, mandar remeter ao Sr.Diretor Presidente do Lloyd Brasilei ro, copia do acórdão, para os devidos fins.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N. 28ll-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor que rejeitou a denuncia na parte oferecida contra os civis Eurico Lynch de Albuquerque Mello e Lúcio Gomes dos Santos, como incursos no art. 180, parag. 1º. do Cod. Penal Comum.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

N. 2810-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Promotoria da 7a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr.Auditor da Auditoria da mesma Região que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar em que é indiciado Olimpio Soares da Bonseca, 3º sgt° do 15° R.I.- O Tribunal deu provimento ao recurso da Promotoria para mandar apurar não só a responsabilidade do sargen to, como também a do oficial, Capitão Arthur da Costa de Freitas Castro, contratos votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento, em parte, a apelação, para mandar apurar tão somente a respon sabilidade do oficial.

N. 28l3-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente: A Promotoria da 1ª.Aud. da 2a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra o civil Alberto Guper, como incurso no art. 177 do C.P.M.- O Tribunal negou provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida, unanimemente.

N. 2821-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente:. A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.-Recorrida: A decesão do Conselho da Justiça que julgou tratarse de transgressão disciplinar o Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a responsabilida de do extravio do documento nº 783; do E.M.E.-Negou-se provimento, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 223-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Revisando: Acros Landa Rodrigues, marinheiro Nacional, condenado como incurso no grau máximo do art.117 do C.P.M., por Acordam deste Tribunal de l8 de Janeiro de 1943. O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, por falta de fundamento legal, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 992-(Embargos)-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Requerente: Pedro da Costa Ribeiro, cabo do Contingente da Escola de Veterinária do Exercito, condenado como incurso no grau minimo do art. 96, N. 3. do C.P.M, c/c art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2, por Acórdão de 17/1/44.-O Tribunal resolveu, em observância ao disposto no  único do art. 2° do Dec-Lei N. 6227, de 24-1-44,deferir a petição de fls. 287, para reduzir a pena imposta ao reu a 12 mêses de detenção, pelos crimes previstos nos artigos 136 e 182 do atual Cod.Penal Militar, abolida como foi, pelo novo Código, a de prisão com trabalho, contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que a indeferia.

N. 9944.C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mg.lo.-Apelante:-A Promotoria da 1ª.Aud.da la. R.M. Apelado: Agenor Batista de Aguiar, sold.do Contingente do Deposito do Material Bélico de Deodoro, absolvido do crime previsto no art. 150, § 1º, do C.P.M., com fundamento no art. 21, § 4º do C.Ç.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10514-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez -Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Álvaro Lourenço, soldado do 3º Btl. do 4º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P.M.-Apelado: A decisão do Conselho de Justiça do III/4º R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 Mêses de detenção, pelo crime previsto no art.298 do novo Cod.Penal Militar, unanimemente.

N.10538-S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.osr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Sebastião Raymundo de Lima, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art.117 do C. P.M., c/c o art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado:. O Conselho de Justiça do 4º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298, do novo Cod. Penal Militar, nanimemente.

N.10557..R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:-A Promotoria da la.Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: A decisão do Conselho de Justiça do 3º Btl. de engenharia que absolveu o soldado Pedro Assur do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10612-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Adão Santos Lima, soldado do 3º G.M.A.C., condenado como incurso no grau minimo do art.55 doC. P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G.M.A.C- O Tribunal resolveu condenar o reu é pena de 9 mêses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.10555-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó-Rev.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justi ça do 3º Btl.de Engenharia que absolveu o soldado Aparicio Timóteo dos Santos do crime de deserção, previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10561- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:-A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 2º R.I. que absolveu o soldado do 2º R.I. Jacy Dias de Carvalho d do crime previsto no art.16 do Dec.Lei 4766 de 1-10-42. Julgamento em sessão secreta.

N. 10585-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:-Damião Bezerra da Silva,-soldado do 16? R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça 16º R.I.- 0 Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 6 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 163, do atual Cod. Penal Militar, unanimemente.

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Na petição de Edgareu Moacyr de Azevedo Pinto Filho, soldado do 10º R.I., condenado como incurso no grau minimo do artigo 16 do Decreto Lei N. 14766, de 1-10-42 ( apelação N. 10.552 - 44. solicitando sua liberdade, em face do disposto no paragrafo único do artigo 2º do decreto Lei N. 6227, de 24-1-44. julgada na sessão de 3 do corrente, o Tribunal resolveu deferi-la para reduzir a pena imposta ao peticionario á 9 mêses de detenção,penal crime previsto no artigo 163 . combinado com o artigo 298, do atual Cod. Penal Militar, unanimemente.

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Na sessão do dia 3 do corrente, foi julgado o seguinte habeas-corpus nº 19.825.- Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Paciente: Hilmar Duarte dos Santos, reservista convocado do 10º R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.

Em seguida, o Exmº Sr. General Presidente comunicou ao Tribunal que, tendo o Diario Oficial publicado o Decreto de nomeação do Exm Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, para o cargo de Juiz togado do Conselho Supremo de Justiça Militar, fasia votos para que S.Excia. fosse feliz na nova missão que vae desempenhar naquele Conselho.

O Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, pedindo a palavra, apresentou ao Exmº Sr. General Presidente e demais Exmºs. Srs. Ministros, as suas despedidas, pedindo recebessem seus sinceros agradecimentos pela bondosa consideração que lhe dispensaram, terminando por manifestar que guardaria saudades daquele ambiente de cordialidade.

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O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady, não tomou parte no julgamentos dos seguintes processos: Apelações - 9944 - 10514 - 10538 -10557 - 10612- 10555 - 10561 - 10585.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais nº. 2814 -2817 - 2818 - 2819 - 2825 - 2826 - 2829 - 2830 - 2838; revisões criminais nº. 220- 222; apelações nº. 10044 - 10052 - 10330 - 10478  -1097 - 10502- 10519 - 10523 - 19526 - 10529 - 10556 - 10558 - 10560-10563 - 10569  - 10571 - 10572 - 10575 - 10579 - 10591 - 10598 - 10604-10607 - 10610  - 10617 - 10620 - 10624 - 10630 - 10632 - 10640- 10644-10652 - 10661  - 10672 - 10673 - 10693.

Encerrada a sessão, o Exmº Sr. General Presidente, informado, de que se achava na Casa, em visita de cortesia, o Ministro da Corte Marcial do Exercito, no Chile, snr. Herman Santa Cruz B., convidou os Srs. Ministros a se dirigirem ao salão de recepção do Tribunal, afim de comprimenta-lo.  Aí, S.Excia. manteve cordial palestra com todos os Srs. Ministros, retirando-se em seguida.