ATA DA 1a. SESSÃO, EM 2 DE JANEIRO DE 1 957

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Mário de Berredo Leal, convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.784 - São Paulo.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Job Franklin da Silva, civil, prêso na Casa de Detenção da Capital de S.Paulo, à disposição da Justiça Militar, pedindo ser pôsto em liberdade. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido ao relatório.-

Nº 25.773 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Paciente: Geraldo Batista de Oliveira, marinheiro, “AT” nº 448.327, prêso no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição da Justiça Militar, pelo crime de deserção, pedindo ser pôsto em liberdade, em face de estar anistiado pelo art. 28 das Disposições Transitórias da Constituição de 1946. - Rejeitaram a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha. No mérito, concederam a ordem, se por al não estiver prêso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que a denegava. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.573 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Roberto Rodrigues Alves, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.556 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Agnaldo Nunes da Silva, soldado do Batalhão Pirajá, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão Pirajá e Agnaldo Nunes da Silva, soldado do referido Batalhão, condenado. - Converteram o julgamento em diligência, para ser o acusado submetido a exame de insanidade mental, devendo responder ao processo em liberdade, unânimemente. -

Nº 28.480 - Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. - Apelado : Nathaniel Joseph, civil, motorista da Prefeitura de Guajará-Mirim, Território de Rondônia, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.561 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Roberto Santos Oliveira, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.375 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ledy Prata, soldado do Forte Duque de Caxias e 2a. Bateria de Obuzes de Costa, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. Bateria de Obuzes de Costa.- Deram provimento,em parte, para reduzir a pena a 7 (sete) meses de prisão, unânimemente. -

Nº 28.562 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. -Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Francisco de Moraes, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 28.558 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Arnóbio Costa de Souza, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.569 - Cap.Fed, - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Dauro Paulo, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 28.391 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Paulo Eduardo de Aguiar, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 28.585 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Florêncio Fernandes, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negaram Provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.555 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: João Maciel de Lima, 3º sargento da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto nos arts. 182, §§ 5º e 6º e 181, §§ 3º e 4º, tudo do C.P.M. e Manoel Martins dos Anjos, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto nos arts. 182, §§ 5º e 5º e 181, §§ 3º e 4º, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1º adiamento: Apelação 28.505 (BL/MR)

Ses. de 21 de dezembro :

Revisão Criminal 759 (BC/BL)

Apelação: 28.482 (BL/VM)

Ses. de 28 de dezembro :

Recurso Administrativo : 64 (BL)

Ses. de 2 de janeiro :

Apelações:

28.527 (AT/HV)

28.554 (AT/HV)

28.566 (AT/PL)

 

28.567 (VM/MR)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.