ATA DA 31ª SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S 

Nº 20.704 – Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros- Apelante: Victor Celetino de Oliveira, soldado da 5ª Cia. de Transmissões, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M.-75.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.748 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Firmino Frutuoso da Silva, soldado do I/3º R.A.A.Aér., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/3º R.A.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.749 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Manoel Campos, soldado do 1º Grupo do 7º R.O., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 7º R.O..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.960 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Odelyr Barbosa, soldado do Reg. Es. de Cav., condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Cav..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.948 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Osmar Ferreira Ramos, soldado do 20º R.I., condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Dr. Vaz de Mello. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.007 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Albano Bahiense, soldado do 3º B.C.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.961 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nildo Campos Gonçalves, soldado do Reg. Sampaio, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.046 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldemar Nunes, soldado do 3º G.A.Cav.-75, condenado as penas do grau mínimo de acôrdo com o § 1º do art. 57, do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, corrigindo-a para 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 21.083 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Soares de Ramos, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.131 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 3º Btl. de Eng. e Epaminondas Moreira da Silva, soldado do 3º B.E., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.200 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião de Medeiros, soldado do Cont. da Dir. do Ens. da Aér., condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.147 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Telmo Lírio da Silva, soldado do 3º Btl. de Eng., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 3º Btl. de Eng. e Telmo Lirio da Silva, soldado do referido Btl..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.971 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Djalma Ribeiro Alves de Carvalho, soldado do 1º B.E., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btl. de Eng. .- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.213 – Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Onofre Victor da Silva, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente,

R  E  V I  S à O   C  R I  M  I  N  A  L

Nº      604 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Irineu Gomes de Pinho, soldado do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 1 ano de detenção como incurso no art. 141 do C.P.M..- Indeferiu-se, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.228 – E. do Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B.C. e José Oscar de Souza, soldado da mesma Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.994 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Sirley Barreto, soldado da 5ª Cia. Leve de Manuntenção, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.041 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Amador Gonçalves de Aragão, extranumerário diarista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª R.M., condenado por desclassificação do art. 207 para o art. 229, § 1º do C.P.M. a tres anos de reclusão, e ainda a pena acessória prevista no art. 54, inciso 1, do C.P.M. (dois anos de interdição) e perda da função pública que exercia por determinação do art. 53 inc. II, do citado Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud da 3ª R.M..- O Tribunal, pelo voto de desempate, reformou a sentença, para condenar o apelante a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença, desclassificando-a para o preâmbulo do art. 229 do C.P.M..

Nº 21.037 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e José de Freitas Guimarães, 1º SG-FE-5987, absolvido do crime previsto no art. 154, § 1º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.236 – Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Arnaldo Nascimento, soldado do Cont. do C.P.O.R. de B. Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

R  E  C  U  R  S  O    C  R  I  M  I  N  A  L

Nº 3.428 –   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça do Exército da 2ª Aud. da 2ª R.M. que considerou competente a Justiça Militar para julgar o I.P.M. no qual são indiciados: Valentim Ramanini, civil, Pedro de Souza, civil, Florencio Maciel Ferreira, sargento reformado da Força Pública e João Oliveira Araujo, civil.- Não se tomou conhecimento, unanimemente. (Republicado por ter saido com incorreções na ata do dia 16-5-1952).

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O Tribunal marcou para o dia 30 do corrente, o julgamento da apelação nº 20.944.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de abril apls. 21.215(HV/OM) 21.162(MR/VM) 21.243(HV/CB) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de abril apelas. 21.044(VM/BC) 21.080(VM/BC) 21.138(VM/BC) Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) Apels 21.174(VM/MR) 21.242(VM/CC) 21.258(BC/VM) 21.277(CC/CM) Ses. de 2 maio apelação 20.929(BC/CC) Ses. de 5 maio apelação. 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio apelação 21.150(MR/BC) Ses. de 9 de maio Cor. Par. 426(VM) Apels. 21.282(MR/CC) 21.004(AT/CB) 21.341(VM/CC) 21.017(AT/OM) 21.118(AT/CB) 21.193(AT/CB) 21.283(AT/OM) Ses. de 12 de maio apelações 21.008(CB/HV) 21.227(CC/BC) 21.020(CB/OM) 21.237(CC/MR) 21.025(CB/AT) 21.286(CC/BC) 21.034(CB/OM) Ses. de 14 de maio apelações 20.700(AT/OM) 20.975(CB/OM) 20.701(AT/OM) 20.987(CB/HV) 20.743(AT/OM) 20.997(CB/OM) 20.746 (AT/OM) 20.944(CC/VM) 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 21.043(OM/HV) 21.175(BC/CC) 21.058(OM/HV) 21.246(AT/HV) 21.145(OM/HV) 21.273(MR/BC) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio aps. 20.954(AT/OM) 21.182(VM/CC) 20.979(AT/OM) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.322(CC/BC) 21.368(VM/MR) Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC/MR) Rev.Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Repres. 119(CC) Apels. 20.967(OM/BR) 21.015(OM/CB) 21.032(AT/OM) 21.078(AT/OM) 21.142(AT/HV) 21.156(AT/HV) 21.169(AT/HV) 21.181(CC/MR) 21.187(AT/HHV) 21.210(AT/OM) 21.234(BC/CC) 21.301(BC/CC) 21.356(BC/MR) 21.381(CC/MR).

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças – EXÉRCITO – Relator Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady- OURO Aristoteles Munhoz Moreira, Cel. de Cav., Antonio Ribeiro Weimann, Ten. Cel. de Cav.; Aristides Espellet Umpierre, Ten.Cel. de Art.; Raphael Murcia Campon, 1º ten. R/1; P R A T A – Alvaro de La Roque Couto, Ten.Cel. de Inf.; Araken de Oliveira, Ten.Cel. de Art., Alípio de Amorim Gonçalves, Major Farm.; Amadeu Anastacio, Major de Cav.; Antonio de Vasconcelos Linhares, Major Farm.; Joaquim Dias Terra, Major Farm.; Ademar Alheiro da Silva, Cap. I.E.; Jayme Mucci Moreira, Cap. I.E.; Antonio Ebe de Oliveira, 1º ten. Q.A.O. de Cav.; Afonso Fonseca, Subtenente de Inf.; Alberto Seabra Pessôa, Subtenente de Inf.; Antonio Consentino Subtenente de Inf.; Arthur Gonçalves de Castro, Subtenente de Inf.; Luiz Gonzaga de Oliveira, Subtenente de Inf.; Raymundo Peixoto, Subtenente de Inf.; Vivaldo de Oliveira, subtenente de Cav.; Amaro de Paula Lima, 1º sgt. RT.; Antonio Saraiva Varão, 1º sgt. R.T.; Alvaro Ferreira Braga, 2º sgt. RT.; B R O N Z E – Almerindo da Silva Gomes, Cap. Vet.; Augusto Pinheiro Grande, Cap. I.E.; Agenor Fernandes de Oliveira, subtenente de Art.; Joaquim Fernandes, subtenente de Inf.; Agenor Silva Lima, 1º sgt. Inf.; Aristides Gonçalves de Oliveira, 1º sgt. de Cav.; Ascendino Nunes Corrêa, 2º sgt. de Cav.; Alfredo Briggi Mançu, 2º sgt. de Art.; Jayme Carvalho de Abreu, 2º sgt. de Int.; Albino José Valenga, 3º sgt. de Cav.; José Morais dos Santos, 3º sgt. de Art.; Relator Sr. Ministro Gen. Castello Branco – O U R O – Aristides Ribeiro, Cel. de Inf.; Candido Alves da Silva, Ten.Cel. de Inf.; João Holanda, 1º ten. Q.A.O. I.E.; Candido Alves da Silva, Ten.Cel. de Inf.; João Holanda, 1º ten. Q.A.O. I.E.; Nelson Costa e Souza, 1º ten. Q.A.O. de Cav.; P R A T A – Lucidio de Arruda, Ten. Cel. de Inf.; Armindo Pinheiro Couto, Major de Eng.; Eurico de Avila Rangel, Major de Inf.; Miguel Lopes de Siqueira Camucé, Major de Inf.; Clodomiro Fortes Flores, Cap. I.E.; Ary flores, Subtenente de Cav.; Ernesto Lopes de Vasconcellos, subtenente de Inf.; B R O N Z E – Ebenezes Cabral de Mello, Major de Eng.; Asclepiades Dantas da Silva, Cap. I.E.; Danilo Marcondes, Cap. de Inf.; Ernesto Gurgel do Amaral, Cap. de Eng.; George Conde, Cap. de Eng. (Q.T.A.).; João Mendes Pinto, Cap. Inf.; Renato Rodrigues Príncipe, Cap. de Art.; Dilio Moreira Louzada, 1º sgt. de Inf.; Armindo Ivo Frank, 2º sgt. Cav.; Bento Lins de Albuquerque Filho, 2º sgt. de Inf. Eudon Camargo Barcellos, 2º sgt. de Inf.; José Antonio da Silva, 2º sgt. de Art.; Roberto Berzoini, 2º sgt. de Inf.; Sebastião da Costa Velloso, 3º sgt. de Infantaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.