SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO, EM 17 DE AGÔSTO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de -Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Min. Pres. Almirante de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 473 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Othon Reis Fernandes, alegando ter sido denunciado perante a 2ª Aud/1ª RM, como incurso nos arts. 2º, 5º, 7º, 9º, 10, 13 e 40, da Lei nº 1802, pede a concessão da ordem por inépcia da denúncia, por configurar o "Bis in idem" já que responde a processo na 3ª Aud/1ª RM pelos mesmos fundamentos. Impetrante: Lino Machado Filho, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para que o paciente seja retirado de denúncia. (Usou da palavra o adv Lino Machado).
28 490 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Adilson Pinheiro Pimentel, alegando que se encontra prêso há 180 dias, à disposição da 3ª Aud/1ª RM, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade, por ausência de justa causa, nulidade no decreto de prisão preventiva e excesso de prazo. Impetrante: Alexandre Gabriel Gedey, adv. -Unânimemente negaram a Ordem. (Usou da palavra o Dr Alexandre Gabriel Gedey).
28 495 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Herval Pina Ribeiro, alegando constrangimento ilegal por parte da Aud/6ª RM., que decretou sua prisão preventiva, ilegalmente, impetrou, preventivamente, Habeas-Corpus ao STF, por falta de justa causa. O STF não conheceu do pedido, determinando a remessa dos autos a êste Egrégio Tribunal.Impetrante: Maria Méron Neves Ribeiro. - Unânimemente concederam a Ordem, por falta de justa causa.
28 442 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Joel Rufino dos Santos, civil, alegando que se encontra prêso, incomunicável e sofrendo coação ilegal por parte do Exmo Sr Gen Ayrton Salgueiro de Freitas, sem justa causa, impetra a ordem, a fim de que, liminarmente, seja suspensa a incomunicabilidade em que se encontra e em seguida, pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio Modesto da Silveira, adv. - Unânimemente homologada a desistência.
28 447 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Joel Rufino dos Santos, alegando estar prêso, incomunicável, à disposição do CENIMAR, desde 28-6-66, pede a concessão da ordem para, liminarmente, ser suspensa a incomunicabilidade e, no mérito, ser pôsto em liberdade, por falta de justa causa. Impetrante: A. Modesto da Silveira, adv. - Unânimemente homologada a desistência.
28 509 - Maranhão - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Sálvio Dino, alegando estar denunciado perante a Auditoria da 10ª RM., como incurso nos artigos 11 e 12 da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia e o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa e inépcia da mesma. Impetrante: O paciente. - Concederam a Ordem para excluir o paciente da denúncia por falta de justa causa, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Maj Brig Grün Moss, que negavam a Ordem.(Usou da palavra o adv Henrique de La Rocque)
Exoneração de Auxiliar-Judiciária
No início da sessão, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, relativo ao pedido de exoneração formulado pela Auxiliar-Judiciária Símbolo PJ-8, Cybele Maria de Moura Magalhães, do quadro da Secretaria dêste STM, resolveu conceder a exoneração solicitada, de acôrdo com o art. 75, item I, da Lei nº 1711/52, combinado com o art 25 da Lei nº 4083/62, a partir de 16 de julho do corrente ano.
A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -
EMBARGOS: 34 779(MR/AP)
APELAÇÕES:
35 345(MR/MF) - 35 360(MR/TU) - 35 413(MR/GM) - 35 479(FC/MR)
35 462(TU/MR) - 35 388(TU/MR) - 35 490(GM/MR) - 35 352(FC/MR)
35 506(LB/AC) - 35 500(GM/WT) - 35 485(MF/RC) - 35 496(LB/WT)
35 481(RN/LB) - 35 527(PB/WT) - 35 508(TU/RN) - 35 480(MR/MF)
35 521(SG/WT) - 35 505(PB/RN) - 35 513(FC/RC) - 35 526(AP/MR)
Recursos Criminais: - 4 192(MR) - 4 204(RC) - com vista ao Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho.
Ação Originária: 29(RC)
Questões Administrativas: 68(LB) - 70(PB)
Desaforamento: 160(GM)
Correição Parcial: 870(RC)
HABEAS-CORPUS
28 484(PB) - 28 488(SG) - 28 491(TU) - 28 487(GM) - 28 492(AC)
28 395(AC) - 28 497(RN) - 28 486(FC) - 28 501(GM) - 28 470(LB)
28 493(WT) - 28 499(AP) - 28 498(PB) - 28 474(FC) - 28 508(LB)
28 469(MR) - 28 514(GM) - 28 522(RC) - 28 306(WT) - 28 502(CM)
28 515(CM) - 28 516(SG).