ATA DA 16ª SESSÃO, EM 7 DE ABRIL DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten.Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 4-4-1952:

Nº 20.953 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha e Amabilio do Nascimento Lima, F.N. soldado 490091, absolvido do crime previsto no art. 171, do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Almte. Octavio Medeiros e Gen. de Exerc. Castello Branco, que condenavam a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.872 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Aristides de Souza Torres, 2º Tenente R.I., preso no 12º R.I..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 3.413 -     S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M.. Recorrido: O despacho do Sr. Auditor que recebeu, em parte, a denúncia oferecida contra Jeovah Silva Ramalho, Constantino Abrão, Luiz Roberto Feres e Sergio José Abdala, civis.- Negou-se provimento, unanimemente.

C O R R E I Ç Õ E S   P A R C I A I S

Nº   424   -    Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde Waldemiro Tiago da Silva, soldado da 4ª Cia. Int. Div., como incurso no art. 15º do C.P.M..- Julgou-se procedente, unanimemente.

Nº   421   -    Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, na forma do art. 358 do C.J.M., requer correição nos I.P.M. ns. 35 e 45, mandados arquivar, oriundos da 1ª Aud. da 2ª R.M., nos quais figura como indiciado Ademar Valente, 3º sgt. da 2ª Cia. de Transmissões.- Julgou-se procedente, unanimemente.

Nº   423   -    Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Sr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde Fernando Pelinson, soldado da 4ª Cia. Int. Div., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Julgou-se procedente, unanimemente.

Nº   422   -    S. Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M. requer correição parcial no processo nº 25, a que responde Manoel Francisco dos Santos, soldado do 17º R.C., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Julgou-se procedente, unanimemente.

Nº   425   -    S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que respondem Yoshiharú Sugita e outros, como incursos nas penas do art. 3º, n. 9 do Decreto-lei nº 431 de 18 de maio de 1938.- O Tribunal decidiu remeter o processo à Auditoria para julgar como fôr de direito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, e Maj. Brig. Heitor Várady, que mandavam fosse encaminhado o processo à Justiça Comum.

R E C L A M A Ç Ã O

Nº    31    -    Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Bacharel Auricelio Claro de Oliveira Penteado, Advogado de Oficio da 3ª Aud. da 1ª R.M., na forma do art. 77 do C.J.M., reclama contra a lista de antiguidade, na entrância, publicada no Diário da Justiça nº 10, de 12 de janeiro do corrente ano, e pede revisão na contagem de seu tempo de serviço alí consignado. - Deferiu-se, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.018 -   Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castelo Branco.- Apelante: Hilton Barroso de Alcantara, GR-SM-500.289, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Deram-se por impedidos, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende.

Nº 20.973 -   Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha e Paulo Policarpo do Nascimento, M.N.cl. “E”, nº 132.356, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.981 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e Marcelo Soares França, soldado da 1ª Bia. do 3º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.792 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. da Aud. da 4ª R.M. e Carlos Silva, 3º sgt. da Pol. Mineira; José Medina Floresta, Aires Balbino de Carvalho e Helcio Gomes Nogueira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 231, preâmbulo, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

S I N D I C A N C I A

S/Nº              Cap. Fedl.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Sindicancia procedida por determinação do Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, em cumprimento ao Acórdão dêste Tribunal proferido no H.C. nº 24.810 a fim de apurar a quem cabe a demora no licenciamento do soldado Wilson Viana de Souza, do 1º R.C.G..- O Tribunal mandou arquivar-se, unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº   115   -    Bahia. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Promotor da Aud. da 6ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M. e art. 1º da Lei nº 1.341 de 30-1-51, representa contra a decisão do Cons. de Justiça que considerou não justificada sua ausencia, por motivo de molestia, à sessão do dia 20-8-51.- O Tribunal mandou arquivar-se, unanimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Ten. Brig. Armando Trompowsky votavam com restrições.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. Revs.Crims. 593(VM/CC) 594(VM/CC) 598(VM/CC) Ses. de 4 de ab. Conf. de Jur. 116(BC) Rec.Crim. 3.415(BC) Aps. 20.940(BC/VM) 20.966(BC/VM) Emb. 20.092(CC/BC) 20.354(OM-CB) 20.485(BC/CC) Ses. de 7 de ab. Rel. 1(BC) Revs.Crims. 595(BC-VM) 596(BC/VM) Rec.Crim. 3.416(MR) Ap. 20.990(CC/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.