ATA DA 43ª SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

FROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNTO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Iniciada a sessão, os Exmos. Srs. Ministros General Ary Pires, Almte. Octavio Medeiros, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco usaram da palavra, sucessivamente, para, de modo enaltecedor, salientar a passagem por esta Casa do Exmo. Sr. Almirante de Esquadra João Francisco de Azevedo Milanez, Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, que hoje completa a idade compulsoria, prevista pela Constituição Federal. Foram unanimes os Exmos. Srs. Ministros em apreciar a conduta brilhante do Presidente Almirante Azevedo Milanez, como militar, como magistrado e como cavalheiro de fino trato. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha propôs fosse consignado em ata um voto de congratulação para passagem da data natalicia do Exmo. Sr. Almirante Azevedo Milanez, transmitindo-se essa homenagem a S.Excia.. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello propôs a designação de uma comissão de Ministros para levar à residência de S.Excia., os cumprimentos do Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros proferiu as seguintes palavras: "´É com pezar que vejo afastar-se do nosso convivio diario, nos trabalhos deste Tribunal, mais um companheiro, desta vez, o nosso Presidente, o ilustre e preclaro Ministro Almirante João Francisco de Azevedo Milanez. A sua atuação nas funções de Ministro e, ultimamente, de Presidente deste Tribunal, e do conhecimento de todos. Aqui representou a Marinha de Guerra com o destaque que sempre deu as comissões de alto Comando e representação que lhe foram confiadas pelo Governo, de Adido Naval na Republica do Chile, no comando de navio, de força naval subordinada e de Comandante em Chefe da Esquadra, comissão em que foi escolhido e nomeado Ministro deste Superior Tribunal Militar. Assim, associo-me as homenagens que hoje lhe são prestadas por este Tribunal, na data de seu aniversário natalicio e reforma em virtude de dispositivo constitucional". Aprovadas as propostas, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Ary Pires, designou os Exmos. Srs. Ministros Almirante de Esquadra Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Bocayuva Cunha para, em comissão, transmitir ao Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez as homenagens a S.Excia. aprovadas pelo Tribunal. Com a palavra o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, declarou S. Excia. que, em seu nome e no do Ministério Público, se associava às justas homenagens tributadas ao Exmo. Sr. Almte. Azevedo Milanez.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

INQUERITO POLICIAL MILITAR

Nº         42 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo comando da 2ª R.M. em que figuram como indiciados os coroneis José da Costa Monteiro e Octavio da Costa Monteiro e o civil Simão Antunes de Siqueira. - O Tribunal decidiu devolver o inquérito à Auditoria, na forma do parecer. do Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº    3.431 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra Eloi Pinheiro, civil.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.379 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e Vicente Ferreira de Souza, soldado do C.P.O.R. do Ceará, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.363 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud, da Aér..- Apelados: O Cons. Perm.de Justiça da 2ª Aud. da Aeronáutica e Luiz de Oliveira Lins, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M., com fundamento no art. 29, nº III, do referido Código.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.286 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Manoel Teixeira dos Santos Filho, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.347 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Francisco de Souza (3º), do 2º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 178 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.322 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr; Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e Geraldo Viana de Carvalho, MN.GR.SC. --- 480.886, absolvido dos crimes previstos nos arts. 154 e 225 do C.P.M., com fundamento no art. 35 do mesmo diploma, e determinando o internamento do acusado, de acôrdo com o art. 97 do C.P.M. no Hospital Central da Marinha para tratamento durante o tempo previsto no nº IV do art. 97 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 154 c/c o art. 35, paragrafo único, tudo do C.P.M., deixando-se de aplicar a medida de segurança; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.381 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Januário, soldado do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº     602 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisandos: José Campos de Souza e João Batista Barboza, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 3 meses de detenção como incursos nas penas do art. 156 do C.P.M..- Preliminarmente, o Tribunal julgou competente o fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Gen. Castello Branco; de-meritis, indeferiu-se a revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.234 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da Aeronáutica e José Lotti, extranumerário diarista, do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº V c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aeronáutica e Nello del Cima, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 c/c o art. 66, § 2º do C.P.M.. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.310 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom.da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Jorge Bibiano Teixeira, soldado do 6º B.E., absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.144 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr.-Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Inacio Filho, S2.Q.IG.FI. da Base Aérea de Recife, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c / o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.154 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Vital Miguel da Silva, soldado do 16º R.I., condenado a quatro meses de prisão incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 16º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.140 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante : Mario Mendes dos Santos, soldado do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons,. de Justiça do 15º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.158 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: - Luiz Manoel Leopoldo Lopes, soldado do 6º R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.O -105. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.985 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Milton Pereira Viana, soldado da 4ª Cia. de Transmissões, condenado quatro meses de reclusão, incurso no art. 159 baseado no art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 14 de maio - apa. 21175 (BC/CC) Embs. 17931 (MR/BC) Ses.de 19 de maio ap. 21356 (BC/MR) Ses. de 21 de maio- Embs. 20624 (BC/CC) Ses. de 23 de maio (aps. 21115 (CC/BC) 21190 (BC/VM) 21191 (CC/VM) 21344 (BC/VM) 21354 (CC/VM) Embs. 20484 (CC/BC) 20875 (CC/VM) Ses. de 26 de maio - aps. 21176 (MR/BC) 20992 (CB/ZT) 21355 (VM/BC) 21001 (CB/OM) 21364 (CC/BC) 21014 (CB/OM) 21167 (CB/OM) 21382 (VM/CC) 21171 (CB/AT) 21404 (MR/BC) 21405 (CC/VM) 21406 (VM/BC) 21421 (MR/CC) Embs. 20824 (BC/VM) Rev.Crim. 599 (BC/VM) Ses. de 28 de maio aps. 21222 (AT/OM) 21432 (VM/CC) 21241 (AT/OM) 21254 (AT/OM) Embs. 19996 (VM/MR) Embs. 20823 (VM/CC) SeS. de 30 de maio-aps. 21143 (HV/OM) 21185 (CB/OM) 21267 (AT/OM) 21189 (CB/AT) 21297 (AT/OM) 21199 (CB/OM) Ses. de 2 de junho - aps. 20747 (HV/OM) 21019 (OM/CB) 20959 (HV/OM) 21164 (OM/CB) 20984 (HV/OM) 21181 (OM/CB) 21006 (HV/OM) 21196 (OM/CB) 21023 (HV/CB) 21259 (AT/HV) 21052 (HV/CB) 21266 (OM/CB) 21153 (HV/CB) 21289 (AT/HV) 21157 (HV/OM) 21314 (OM/AT) 21378 (BC/CC) 21425 (CC/BC) 21391 (BC/VM) 21427 (VM/MR) Ses. de 4 de junho - aps. 21028 (HV/OM) 21240 (OM/CB) 21040 (HV/OM) 21253 (OM/CB) 21127 (HV/OM) 21275 (AT/HV) 21166 (HV/CB) 21293 (AT/CB) 21170 (HV/OM) 21306 (AT/CB) 21327 (OM/AT) 21319 (AT/CB) 21430 (MR/OM) 21324 (AT/OM) 21440 (BC/VM) 21362 (AT/CB) 21447 (MR/BC) Embs. 20640 (BC/CC) Ses. de 6 de junho - aps. 20710 (HV/OM) 21204 (CB/AT) 20972 (HV/CB) 21208 (CB/HV) 20974 (HV/CB) 21212 (CB/OM) 21184 (HV/CB) 21311 (AT/OM) 21188 (HV/OM) 21339 (OM/AT) 21336 (AT/OM) 2137 (OM/AT) 21351 (AT/OM) 21232 (CB/AT) 21431 (AT/ )M) Embs. 19176 (MR/CC) Rev.Crim. 605 (CC/BC) Ses. de 9 de junho - aps. 21280 (OM/CB) 21332 (AT/CB) 21296 (OM/CB) 21346 (AT/CB) 21323 (OM/CB) 21377 (AT/CB) 21372 (OM/AT) 21409 (AT/CB) 21473 (BC/MR) 21492 (VM/MR) Ses. de 11 de junho - aps. 20702 (HV/CB) 21369 (AT/OM) 20732 (HV/AT) 21385 (AT/OM) 20995 (HV/OM) 21449 (AT/OM) 21178 (HV/AT) 21513 (VM/CC) 21194 (HV/AT) 21198 (HV/CB) 21202 (HV/OM) 21207 (HV/AT) 21211 (HV/CB) 21225 (HV/CB) 21231 (HV/OM) 21238 (HV/AT) 21255 (HV/CB) Rev.Crim. 607 (BC/MR) Ses de 13de junho-aps. 20998 (AT/HV) 21226 (CB/OM) 21388 (OM/AT) 21244 (CB/OM) 21394 (AT/CB) 21248 (CB/AT) 21398 (AT/OM) 21256 (CB/OM) 21485 (MR/CC) 21261 (CB/AT) 21414 (AT/OM) 21265 (CB/HV) 21508 (MR/VM) Embs. 20101 (MR/CC) 20881 (VM/BC) Ses. de 16 de junho - aps 20983 (AT/HV) 2099 (AT/OM) 21069 (AT/HV) 21087 (AT/HV) 2141 (OM/AT) 21417 (AM/AT) 21446 (CC/VM) 21517 (MR/BC) 2596 (OM/AT) Embs. 20728 (VM/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.