SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12a.SESSÃO, EM 13 DE MARÇO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Às 14.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
39.954
- Bahia.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Sylvio
Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da
Auditoria da 6a. CJM; TIBERIO CANUTO DE QUEIROZ PORTELA, condenado a trinta
meses de reclusão e EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, condenado a dois anos de
reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69.-
APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 12 de
dezembro de 1972, que absolveu CESAR JOSÉ FRANCO NOBRE MARTINS, FERNANDO
ANTONIO GONZALEZ PASSOS e SOLANGE MARIA SANTANA, do crime previsto nos arts 43 e 45, inciso II, do DL 898/69. - Advs. Drs Ronilda
Noblat, José Borba Pedreira Lapa, Joaquim Inácio
Santos Gomes e Luiz Humberto Agle. (JULGAMENTO
RECURSO CRIMINAL
4.862 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa RECORRENTE: HAMILTON PEREIRA DA SILVA. RECORRIDA:- A Decisão do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o recorrente. Adv. Dr.Mário de Passos Simas. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal converteu o julgamento em diligência para, de acordo com a Lei processual militar, o Dr. Auditor anexar cópia da Decisão recorrida.
APELAÇÕES
39.916
- São
Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio
Moutinho. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 30 de maio de 1973 que absolveu PAULO
ROBERTO BARIANI, cabo, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, do crime
previsto no art 206 do CPM. Adv.
Dr. Gaspar Serpa. (JULGAMENTO
39.901 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM e ANTONIO FRANCISCO PARENTES FORTES, condenado, por desclassificação a seis meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/ 69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 11 de maio de 1973. Adv. Dr. Afonso Cruz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu anular o julgamento de 1a. instância para que outro seja realizado.
39.842
- São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio.
Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1a.
Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a.
CJM, de 5 de abril de 73, que absolveu JOÃO ALBERTO
PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no art 27,
combinado com o art 50, parágrafo único, do DL
898/69. Advs.Drs. Juan Carlos Muller e Luci
Rodrigues Cucchi Muller.(JULGAMENTO
39.661 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: SEBASTIÃO GONÇALVES GOMES NETO, soldado, servindo na 2a.Cia Leve de Manutenção, condenado a 3 meses de impedimento, incurso no art 183 combinado com os arts 72, incisos I e III, letra "a" e 173, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, de 24 de novembro de 1972. Adv. Dr. Gaspar Serpa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa, para reduzir a pena para 2 meses de impedimento. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
CORREIÇÃO
1.077 - Relator Ministro Alcides Carneiro. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha Relatório da Correição procedida, nos termos do item VIII do art 45 da Lei de Organização Judiciária Militar, na 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. - POR MAIORIA, o Tribunal aprovou o Relatório com as observações que serão consignadas em Acórdão, de acordo com as conclusões; OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e OLIVEIRA SAMPAIO tomaram conhecimento do Relatório com as observações feitas pelo Ministro Relator. OS MINISTROS FIGUEIREDO COSTA e ARMANDO PERDIGÃO tomavam conhecimento, devendo as conclusões serem levadas ao conhecimento do Ministro-Presidente para as providências cabiveis. (NÃO VOTOU O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO) (PRESIDÊNCIA - DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO). (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 11a.Sessão, em 12.3.974)
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
MANDADO DE SEGURANÇA 94(NS) Adv Adalberto F. da Silva
REPRESENTAÇÃO 998(WT)-2a./2a.-Advs José C.Dias e outros
RECURSO CRIMINAL 4.841(AL)-2a./3a. proc 20/73RECURSO CRIMINAL 4.869(AL)-3a./3a. proc 2633/73
RECURSO CRIMINAL 4.853(NS)-Aud/11a.
REVISÃO CRIMINAL 1.119(JP/AF)-1a./2a.proc 421/70
APELAÇÕES:
39.410(AL/AF)-Aud/7a. proc 93/70-Adv N.Marinheiro e outro (Julgamento marcado para o dia 19.3.74)
39.888(NS/SS)-2a./Aer proc 1656/72-Adv Lino Machado Filho (Julgamento marcado para o dia 20.3.1974)
40.072(WT/AP)-2a./Mar proc 47/72-Adv A.Guarischi e Palma
39.776(WT/OS)-3a./1a. proc 91/71-Advs Mario S.Mendonça e outro
39.691(SS/AC)-Aud/8a. proc 458/72-Adv Adherbal Meira Matos
40.092(HL/JP)-2a./Mar proc 48/72-D-Adv A. Guarischi e Palma
40.075(AP/JP)-2a./Mar proc 64l/69-D-Adv A.Alves Fernandes
40.038(AP/JP)-3a./1a. proc 18/73-Adv Ana N. Nascimento David
40.151(AP/AC)-1a./Mar proc 53/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.103(FC/WT)-1a./2a. proc 125/73-Adv Juarez A.Alencar
40.089(OS/NS)-1a./1a. proc 1-11/73-Adv Arnaldo S.F.Lima
40.055(NS/OS)-1a./Aer proc 33/72-Advs Fernando Balsells e outro
39.871(NS/OS)-Aud/11a proc 188/72-Adv Ivon Faig Torres
39.870(AC/AF)-Aud/8a. proc 435/72-Adv Alberto Campos
39.763(AC/OS)-Aud/4a. proc 1/72 - advs Francisco Izento e outro.
40.014(NS/SM)-2a./2a. proc 87/72-Advs Juarez Alencar e outros
40.158(WT/SM)-Aud/11a proc 214/73-Adv Sylvio O. Guimarães.