ATA DA 71a. SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA. 

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N.        l88-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Revisando:Antonio Nunes da Silva,ex marinheiro nacional, condenado como incurso no grau médio do art. 96, § 3°, por acórdão deste Tribunal de 23-9-42.-Indeferiu-se, unanimemente.

APELAÇÕES

N.   9736-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Roberto da Costa Carreiro Liveis, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.     9856-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:José Tarquino Vieira Mendes, sold. doB.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 101, § 2º, do C.P.M., combinado com o art. 37, § 8º, do mesmo Código, e art. 59 do Dec-Lei 4766,de 1-10-942. Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 3a.R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença, com restrições.

N. 9741-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Valmiro Gomes de Mendonça, sold. do 33º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelados :Valmiro Gomes de Mendonça, sold. do 33º B.C. e o Conselho de Justiça do 18ºB.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.   9884.-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:Carlos Borges do Nascimento, mar. nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 98, § 1º, do C.P.M., combinado com o art.  59 do Dec-Lei n. 4766.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha.-Confirmou-se a sentença.- O Tribunal mandou censurar o Dr. Promotor Substituto, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que mandava fosse remetida cópia do acórdão ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar para que êste apreciasse a atuação do Dr. promotor Substituto no processo em apreço. Também, mandou o Tribunal censurar o Conselho de Justiça que julgou o processo em questão, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Vaz de Melo.

N. 9774-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Amelio Brocoli, sold. do 6º G.A.Do., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M,-Apelados :Amelio Brocoli, sold. do 6° G.A.Do. e o Conselho de Justiça do 6º G.A.Do.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9840-M.Grosso.-Rel.o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado:Luiz Magno de Barros, sold. do 17°B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M,- Julgamento em sessão secreta.

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Antes de terminar a sessão, o Sr. Almte, Presidente leu o relatório da Comissão encarregada do concurso para o provimento de uma vaga de auditor e outras de advogado, apresentado ao Supremo Tribunal Militar, em sessão de 23 de Agosto de 1943:- "Egrégio Supremo Tribunal Militar - A Comissão abaixo assinada, sorteada para constituir a mesa examinadora do concurso aberto nêste Tribunal, para o preenchimento de uma vaga de Auditor e outras de Advogado, sorteio êste efetuado nos têrmos do determinado no art. 119 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Militar e art. 36 do Código da Justiça Militar, tudo conforme edital e instruções publicadas em Diários de Justiça, vem por meio do presente relatório dar conta a êsse Egrégio Tribunal, do desempenho de sua missão, dando o resultado do mesmo concurso, o segundo desta natureza que se efetua na Justiça Militar. Na forma das Instruções e Edital, publicados, respectivamente, em Diários de Justiça de 26.I. e 9.2, tudo do corrente ano, esta Comissão formulou os pontos que constituíram o programa para o mesmo concurso, pontos êstes que, segundo determinavam as Instruções, foram publicados com uma antecedência de 15 dias ás provas escritas. Foram incluídas em cada ponto questões que abrangiam duas partes das disciplinas estabelecidas para o concurso, uma de direito penal e outra de direito processual militar, questões estas que diziam respeito a matéria mais importante e necessária ao desempenho das funções judiciárias a que se candidatavam os concurrentes. Dez foram os portos organizados para a prova escrita e vinte e cinco os para a prova oral, pontos êstes que desdobrados, abrangem a matéria mais importante da parte do Direito Penal Militar, da Organização Judiciária e do Processo Militar, matérias estas que nos têrmos do art° 5° das Instruções, constituíram as provas do concurso.

Quarenta e sete foram os candidatos que requereram inscrição ás provas, todos com farta documentação e títulos, que se acham publicados em Diário da Justiça de 14 de maio último.

Dêstes foram excluídos 14, uns por deficiência de prova de prática forênse, por não terem sido julgados aptos para o serviço público em inspeções de saúde e alguns por desistência, ficando assim reduzido ao número de 33 os candidatos, que foram chamados á prova escrita.Deixaram de responder a essa chamada cinco candidatos, reduzindo-se,dêsse modo, novamente, a 28 o número de concurrentes.

Foram inhabilitados nas provas escritas três concurrentes, comparecendo assim ás provas orais 25 candidatos. Essas últimas provas foram realizadas nos dias 29 de julho e 3, 10 e 12 do corrente mês, correndo normalmente, como aconteceu com os trabalhos anteriores.

Dos candidatos inhabilitados em inspeção de saúde, pela Junta Militar de Saúde da Diretoria de Saúde do Exército, um reclamou contra essa exclusão, fazendo pedido de revisão, o qual foi submetido á consideração do Excelentíssimo Senhor Ministro da Guerra. Á vista do despacho do titular da pasta da Guerra, o referido candidato, bacharel Jorge de Moisy França, foi submetido á nova inspeção de saúde,perante Junta Superior de Saúde, pela qual foi julgado apto, em sessão realizada em 10.6, razão pela qual foi considerado inscrito no mencionado concurso.

A comissão Examinadora classificou afinal os candidatos que lograram aprovação na seguinte ordem; Deocleciano Martins de Oliveira -9.50 Yaco de Bleasby Fernandes - 9, Lauro Balduino Teobaldo Schulch-8,666; Waldemar Torres da Costa -8.166, Fernando Przewodowiski Nogueira -7,50; Uaracy Frade Palmeira - 7; Antônio Teles Neto - 6,833; Danton Pereira de Souza - 6.333; Francisco Silviano Brandão - 5.50; Jorge Moisy França - 5,50; Raul da Rocha Martins - 5,50; Agenor Teixeira Magalhães - 5,l66; Orlando Moutinho Ribeiro da Costa - 5; Alcides Carlos Ventura - 4.666; Benedito Felipe Rauen - 4,666; Teócrito Rodrigues Miranda - 4,50; Fernando Guerra Balsells - 4,50; Gabriel dos Reis Junqueira - 4,333; Manoel de Souza Gomes - 4,333; Gerson Cordeiro - 3,50; Climério Rodrigues do Nascimento - 3; José do Prado Castelo Branco - 3; João Manhães - 3; Nestor de Agosto - 3; e Paulo da Silva Coelho; 3.

Dando conta de seu trabalho esta comissão considera terminada sua tarefa, para cujo bom desempenho envidou o máximo de seu esforço e isenção de ânimo.

De acôrdo com a legislação vigente, serão remetidas á Presidência da República, por intermédio do Ministério da Guerra, listas para o preenchimento das vagas de Auditor e Advogado, pela ordem de classificação já mencionada - Almirante Raul Tavares, Presidente.- João V. Bulcão Viana.- Mario. A. Cardoso de Castro." - O Tribunal aprovou por unanimidade, o relatório da Comissão.

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Em homenagem ao Duque de Caxias, Patrono do Exército, o Tribunal decidiu não realizar sessão no dia 25 do corrente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns 9313 - 9520 - 9545 - 9628-9638 - 9643 - 9646 - 9657 - 9662 - 9669 - 9672 - 9696 - 9707 - 9735-9739 - 9748 - 9750 - 9755 - 9756 - 9759 - 9761 - 9763 - 9768 – 9770 - 9779 - 9780 - 9783 - 9794 - 9798 - 9818 - 9858 - 9860 - 9864 - 9865-9870 - 9882 - 9883 - 9898.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.