ATA DA 38a. SESSÃO, EM 5 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDE DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Matoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 3 de junho:

Nº 28.911 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Roney Luiz Salfer, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.682 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o soldado do 7º B.I. da Polícia Militar do D.F., Valmir Marçullo.- Preliminarmente julgaram incompetente o fôro militar, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.828 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Mário Viana da Silveira, 2º sargento do Exército, prêso no quartel do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado, unânimemente.-

Nº 25.826 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Mattoso Maia.- Paciente: Walter Vale Martins, soldado da Base Aérea de S.Paulo, achando-se “sub-judice” na 1a. Auditoria de Guerra da 2a. R.Militar, pede ser licenciado das fileiras.- Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. No mérito, concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Adalberto Barreto.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 288 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, nos têrmos do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da condenação de Genésio dos Santos, civil, condenado por acórdão do Superior Tribunal Militar datado de 13 de julho de 1949, a pena de 7 meses de detenção, como incurso no art. 209, por desclassificação do art. 208, tudo do C.P.M..- Deferida a representação, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.880 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Sérgio Timpanaro, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.919 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Correia, soldado do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e declarar o acusado irresponsável, de acôrdo com o parágrafo único do art. 94 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.889 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Geraldo Queiroz da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.900 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Jorge Rosa da Conceição, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.972 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Alfredo Beno Walfart, Cabo do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.887 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Antônio Ferreira da Silva, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.951 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Ferreira de Araujo, fuzileiro naval, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.914 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Queipp de Araujo Caxias, soldado da 10a. Cia. do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central Marechal Souza Aguiar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.819 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Oswaldo de Souza, 3º sargento do Batalhão de Comando da Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136, 226, 181, c/c o art. 20 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.907 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Antônio Teixeira de Castro, MN-2a. classe, nº.. 53.3143.3, do Contratorpedeiro “Beberibe”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.915 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Rudy Dauve Prass, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.e Rudy Dauve Prass, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.920 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Altino Rocha, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.902 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Hilário Macedo, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.903 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gregório Gonçalves, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.905 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Vespasiano Fagundes, soldado do Regimento Floriano, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.923 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Mauro Reis Barbosa, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.852 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: João Machado, soldado do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dôrso, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dôrso.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.934 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Bertino Cesar de Morais, marinheiro nacional do Contratorpedeiro “Araguaia”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.958 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Alfredo Rodrigues, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.933 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Walfrid Weiers, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Cakpo de Marte.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.921 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Acyr Caetano, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.e Acyr Caetano, soldado da referida Base, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.879 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sidney Bernardes Bastos, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.827 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Gumercindo Assunção, reservista, recolhido ao xadrez do 27º Distrito Policial, por recomendação do Comandante do 3º B.C.C., pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Petição Administrativa 26 (AA)

Petição Administrativa: 25 (FC)

Desaforamento: 119 (AB)

Recurso Criminal: 3.683 (AB)

Apelações:

28.856

(MM/HV)

28.870

(MM/AA)

28.883

(MM/LC)

 

28.890

(MM/FC)

28.896

(MM/HV)

28.912

(FC/LC)

 

28.927

(AA/FC)

28.932

(FC/AA)

28.935

(AA/HV)

 

28.937

(LC/AA)

28.941

(AT/HV)

28.944

(LC/MM)

 

28.952

(LC/FC)

28.760

(VM/AB)

28.893

(HV/MM)

 

28.925

(HV/MM)

28.940

(HV/FC)

28.954

(HV/AA)

 

Embargos 28.228 (VM/AB)