SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51a. SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior,

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 21 do corrente:

39.278 -     Brasília. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ, da Aud/11a.CJM, de nove de março de 1972, que absolveu JOSÉ ANTONIO PRATES, LUIZ CACAZU, JOSÉ FABIANO ALVES RODRIGUES, MAURO MOTA BURLAMAQUI, LENINE BUENO MONTEIRO, FRANCISCO DE ASSIS CHAVES BASTOS, SAMUEL YUZURO BABA, JOSÉ LEONARDO DE MOURA, ERASMO DA CUNHA GONÇALVES e VALTAMIR KONSTANTINO, do crime previsto no artigo 25 do DL 314/67. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação do MP para reformar a sentença e condenar JOSÉ ANTÔNIO PRATES a 2 anos de reclusão, incurso no artigo 25 do DL 314/67 e negaram provimento para confirmar a sentença absolutória de LUIZ CACAZU e outros unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e ARMANDO PERDIGÃO).

39.193 -     Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Mario Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria-Militar da Aud/7a. CJM e RHOLINE SONDE CAVALCANTI SILVA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 43 e a doze anos de reclusão, no art 33, § 1º, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, na forma do art 74; PERLY CIPRIANO, MARIA TEREZA DE LEMOS VILAÇA, MAURÍCIO ANÍSIO DE ARAUJO, SAMUEL FIRMINO DE OLIVEIRA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 43, tudo do DL 898/69. APELADA; A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 18 de janeiro de 1972, que absolveu: DULCE CHAVES PANDOLFI, JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO e ESON EZEQUIEL DE SOUZA, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral) (Julgamento dos apelantes na ATA da 50a. sessão, de 21 de julho de 1972).

39.213 -     Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM, JOSÉ ADÃO PINTO, CELSO AQUINO RIBEIRO e GILNEY AMORIM VIANA, condenados a 2 anos de reclusão, JOSÉ ALFREDO, JOÃO DOMINGOS FASSARELLA, LUCIO DIAS NOGUEIRA e MARCIO ARAÚJO DE LACERDA, condenados a um ano de reclusão, GERALDO CLEMENTE SOARES, MONIR TAHAN SAB, DEMÉTRIO DA ROCHA RIBEIRO, ANA LUCIA BATISTA, EFIGÊNIA MARIA DE OLIVEIRA, ROBERDÁRIO DINIZ VALÉRIO, JOAQUIM ANTONIO DA FONSECA, YONE DE SOUZA GROSSI, FERNANDO DE FREITAS PICARDI, DEGULE DE FREITAS CASTRO, ANTONIO MAGALHÃES, MARIA IMACULADA DINIZ e MARIA MENDES BARBOSA, condenados a seis meses de reclusão, todos incursos no art 36 do DL 314/67.- APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 29 de novembro de 1971, que condenou os apelantes e absolveu: ABNER DE SOUZA PEREIRA, ANTÔNIO REZENDE GUEDES, EUSTÁQUIO PINTO DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA JORGE, JOSÉ MARTINS DA SILVA, LUIZ OSWALDO CARNEIRO RODRIGUES, MARCELO RIBEIRO VAZ, MATIAS GOMES BARBOSA, OSWALDO SEVERIANO DA SILVA, PEDRO PAULO DE ANDRADE CRUZEIRO, WILSON ROMEU, AFONSO CARLOS VICTOR FAREAUX, ANTONIO MARIA CLARET TORRES, APIO COSTA ROSA, ELIAS SIQUEIRA, HENRIQUE ROBERTI SOBRINHO, JADIR DE OLIVEIRA ISIDORO, JOSÉ NATALINO MAGALHÃES, JUDAS TADEU TIBURCIO, OLAVO GUALBERTO FROES, OMAR BATISTA PEREIRA, OTAVIO REIS DA SILVA RAMOS, OTO JOSÉ WALTER SCHENEIDER, PAULO GERALDO FERREIRA, ARMANDO TEIXEIRA, FRUTUOSO BRAZ TEIXEIRA DA CRUZ, JOSÉ ANTÔNIO PINTO PINHEIRO, JUVERSINO CANDIDO DA SILVA e LIVIO LOPES dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (DL 314/67, modificado pelo DL 510/69)- NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AMARILIO SALGADO)-(Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral)(Julgamento dos apelante, na ATA da 50a. sessão, de 21 de julho de 1972).

Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.826 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. -Paciente: MODESTO AVILA DA SILVA. Impetrante: CARLOS ALBERTO VIEIRA, Adv. - CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA para declarar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pena em concreto, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

39.265 -     Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS, 3º Sgt, servindo no 1º/11º R.I., condenado a um ano de detenção, incurso no art 206 comb com o art 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de seis de abril de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória. unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

39.283 -     São Paulo. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO LEITE, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º BIB, de 20 de abril de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em parte, a apelação para reformar a sentença o condenar o acusado a 6 meses de prisão, contra o VOTO DE MINISTRO, ALCIDES CARNEIRO que dava provimento para absolver o apelante.

HABEAS-CORPUS

30.853-      Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente MANOEL MESSIAS DA SILVA. impetrante: Nilo Batista, Adv. NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO EM FACE DO QUE DISPÕE O ART 1º do ATO INSTITUCIONAL Nº 5, unânimemente.

APELAÇÃO

39.286 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: LUIZ SOUZA LIBERAL, soldado, servindo no QG da Artilharia de Costa, da 1a. RM, condenado a um ano de detenção, incurso no art 206 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Ex da 1a.CJM, de 11 de abril de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos MINISTROS NELSON SAMPAIO que dava provimento para reformar a sentença e absolver o acusado por insuficiência de provas e AMARÍLIO SALGADO por incompetência da Justiça Militar. - (Usaram da palavra o advogado do apelante Dr. Haroldo de Oliveira Costa e o Dr. Procurador-Geral).

39.244 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 9 de março de 1972, que absolveu o civil GILBERTO THELMO SIDNEY MARQUES, do crime previsto no art 28 do DL 898/69. (SESSÃO SECRETA)

39.222 -     Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença -do CPM, da Aud/4a. CJM, de 9 de março de 1972, que absolveu DGENEY DINIZ DE MELO, do crime previsto, no art 45, inciso V, do DL 898/69. (SESSÃO SECRETA).

39.237 -     Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de sete de março de 1972, que absolveu AMADO HAUARI, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. (SESSÃO SECRETA).

REPRESENTAÇÃO

976 -          São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. HELIO NAVARRO, MARIA REGINA PASQUALE, BELISÁRIO DOS SANTOS JR, IDIBAL DE ALMEIDA PIVETA, ROSA MARIA CARDO DA CUNHA, AIRTON ESTEVENS SOARES, VIRGILIO EGIDIO LOPES ENEI e IBERÊ BANDEIRA DE MELO, advogados inscritos na OAB - Seção de São Paulo, REPRESENTAM contra medidas adotadas pelos Exmos. Srs. Drs. Auditores da 2a. CJM. (S. Paulo), em relação a presos políticos. - TOMARAM CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO nos têrmos de parágrafo 30, do artigo 153, da Constituição Federal para o fim de recomendar os entendimentos entre Juízes e Advogados se realizem, sempre, com respeito e independência recíprocos, ex-vi do disposto no inciso IX, do artigo 87, da Lei nº 4.215, de 7 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), contra o voto do MINISTRO PINHEIRO que não tomava conhecimento do pedido, por falta de objeto. (Usaram da palavra o advogado dos requerentes, Dr. Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador-Geral).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 21 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Recurso Criminal 4.756 -MG- Recorrente:  MARIA DALCE RICAS

(Adv. Dr. Afonso Cruz)

Relator Ministro Dr. Amarilio Salgado.

Apelação 39.408 -SP- APELANTES: CARLOS ALBERTO SERAPIÃO FERNANDES e JOSÉ ANTONIO MANFRE.

(Adv.: Dr. Francisco das Chagas Printes)

Relator Ministro Dr. Amarílio Salgado

Revisor Ministro Syseno Sarmento

(Reproduzidos, por terem saldo com incorreções na Ata da 50a. sessão, em 21 de julho de 1972)

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL 4.740(JP)

RECURSO CRIMINAL 4.743(WT) -(Adva.Dra.Ronilda Noblat Negrão Miranda)

APELAÇÕES:

39.185(NS/MC)-1a./Aer. (Adv. Dr. Paulo da Costa Reis)

39.282(AS/WT)-Aud/11a (Adv. Dr. Agnaldo Jurandir Silva)

39.009(WT/AF)-2a./1a. (Advs: Drs. Lourival Nogueira Lima e Waldemiro dos Santos)

39.228(OS/JP)-2a./1a. (Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)

39.297(SM/AC)-2a./3a. (Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa)

39.261(AP/AL)-3a./1a. (Adv. Dr. Mario Soares de Mendonça)

39.018(JP/SS)-2a./1a. (Adv. Dr. Anderson Vianna Fontes)

39.292(GM/NS)-2a./Mar (Adv. Dr. Alfredo Guarischi e Palma)

38.902(AL/MC)-3a./3a. (Advs. Dr. José Gomes Barreto e Eloar Guazelli)

38.959(AL/SM)-Aud/7a. (Adv. Dr. Dante Melo Lima)

38.871(AL/SM)-Aud/10a (Adva. Dra. Wanda Rita Sidou)