SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 1980-QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Processo julgado em sessão secreta, no dia 06.8.80:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
79-9 - Brasília.DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, letra "b" da Lei 5.836, de 05 de dezembro de l972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten QAO NORBERTO ANTONIO RIBEIRO. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou não provada a incapacidade, quanto ao 2º Ten QAO NORBERTO ANTONIO RIBEIRO, para permanecer na ativa e, conseqüentemente, não determinou a sua reforma. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e HELIO LEITE votaram pela aplicação da reforma na forma da Lei 5.836/72. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH APRESENTARÁ VOTO VENCIDO EM SEPARADO.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.661-4.Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ALCINDO ANTONIO DA SILVA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de abril de 1980. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira do Mello Filho, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três meses e quinze dias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
42.615-0.Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ANTONIO DONIZETE VIEIRA DE LIMA, soldado do Exército, condenado a dez meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria, de 27 de fevereiro de 1980. Adva Dra Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena e, POR MAIORIA fixou em sete meses, tendo os MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e HÉLIO LEITE, reduzido para nove meses e dez dias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
42.604-5.Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ BRITO DE ARAUJO, Cabo FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 48, parágrafo único, e 73, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de fevereiro de 1980. Adv Dr Guilherme Souza Santos. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença por seus jurídicos fundamentos.
O Tribunal, em Sessão do dia 08 do corrente, em reunião secreta, apreciando o Expediente Administrativo nº 30/80 - Reservado - versando sobra "Realização de Correição Parcial na Auditoria da 11ª CJM", originário do Ofício Reservado nº 587, de 07/08/80 do Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira, Juiz Auditor Corregedor, decidiu:
1 - Realizar uma sindicância sobre os fatos apontados Encarregado: Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira - Auditor Corregedor.
2 - Mandar realizar uma Correição na Auditoria da 11ª CJM.
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH proferiu as seguintes palavras:
"SENHOR PRESIDENTE
SENHORES MINISTROS
Anteontem, 11 de agosto, transcorreu mais um aniversário da promulgação da lei que criou 03 cursos jurídicos de são Paulo e de Olinda. Há 153 anos, o Imperador Dom Pedro Primeiro assinava a lei criando os dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais que, no espaço de cinco anos e em nove cadeiras, proporcionariam ao Brasil os primeiros bacharéis formados.
Por esses dois primeiros núcleos de estudo do Direito passaram notáveis homens que se distinguiram na prosa, no verso, na oratória, enfim, na vida pública do País. Alguns deles passaram pelas duas Faculdades, como foi o caso de Castro Alves, Teixeira de Freitas e Rui Barbosa.
Entre os presidentes civis da República, frutos dessas faculdades, citamos Epitácio Pessoa, Prudente de Morais, Campos Sales, Afonso Pena, Rodrigues Alves, Vencesláu Brás, Artur Bernardes e Janio Quadros.
O culto ao Direito, evidentemente, não se limitou a Pernambuco e São Paulo, sendo disseminado pelos demais Estados do Brasil. Hoje, o 11 de agosto é comemorado em todo o País como o Dia do Advogado.
Na passagem dos dias do Soldado, do Aviador e do Marinheiro, nossos eminentes colegas, Ministros Togados e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar, sempre se manifestam e unidos, comemoramos essas datas que nos são caras.
Pela passagem do Dia do Advogado, aqui estamos nós, Ministros Militares e eu acredito que posso ter a honra de falar em nome dos colegas fardados - para trazer o nosso afetuoso abraço aos cinco colegas Togados e ao Dr Procurador-Geral, que tanto dignificam o Superior Tribunal Militar, transmitindo, também, os nossos cumprimentos aos MMs Juízes Auditores e a todos os bacharéis e advogados, funcionários ou não, que militam na Justiça Militar."
A seguir, o Exmo Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO assim se externou.
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Em nome dos meus pares, Ministros Togados, agradeço a manifestação de apreço do Eminente Ministro Bierrenbach, a respeito da fundação dos cursos jurídicos no Brasil em Recife, Olinda e São Paulo.
Ficamos muito gratos pela lembrança e agradecemos mesmo, uma vez que ela nos toca de perto como bacharéis de Direito que nós somos.
Em seguida, usou da palavra o Exmo Sr Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, Procurador Geral da Justiça Militar que assim se externou:
"Eminente Corte:
Ao mesmo tempo em que a Procuradoria-Geral agradece a honra e a gentileza da citação feita pelo Eminente Ministro Bierrenbach, gostaria de se aliar às brilhantes palavras proferidas por S. Exa., homenageando a criação dos cursos jurídicos no País.
Obrigado."
Em seguida o Sr. Ministro-Presidente transmitiu ao Plenário a seguinte comunicação:
"Desejo comunicar que, a partir de hoje, levando em conta problemas pessoais que observamos no dia a dia deste Tribunal, autorizamos a refeição subsidiada ou seja, de graça, de 33 funcionários, assim discriminados:
- Agentes de Portaria com horário especial - os que trabalham de 7 às 14 horas, recebendo menos de 5.000 cruzeiros mensais - São 7.
- Motoristas dos ônibus, presos e horários rígidos e para economia de gasolina com seu transporte para almoçar na 408 e 409 - 4 funcionários.
- Funcionários que percebem em torno de Cr$2.500,00 a Cr$ 2.600,00 líquidos, por mês, com dependentes, sem transporte e sem alojamento distribuído pelo Tribunal, num total de 22.
No próximo orçamento deve existir verba específica para este subsídio.
Este programa deve prosseguir apoiado, pois, em verba orçamentária."
A Sessão foi encerrada às 14.10 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.520(GG/SF)-Aud/8ª. proc. 591/78-Adv Adherbal M. Matos.
Apelação 42.559(JR/SF)-Aud/8a. proc. 552/78-Adv Francisco C. Vasconcelos
Apelação 42.675(3F/RP)-1a/Mar. proc. 015/80-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Recurso Criminal 5.389(3R)-1a/Aer. proc. 01/80-1-Adv Dr Manuel de Jesus Soares.
Recurso Criminal 5.396(JSB)-2a./2a. proc. 28/72-9-Advs Drs Paulo R. de Godoy e Reinaldo Silva Coelho
Apelação 42.595(CA/JR)-1a/Mar. proc. 002/80-Adv Mario da Costa Pinho
Apelação 42.664(RP/CA)-2a./2a. proc. 37/79-5-Adv Dr Paulo Debeus
Apelação 42.560(JR/CA)-3a./2a. proc. 456/79-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.656(LT/HL)-2a./Ex. proc. 55/79-9-Adv Telma Angélica Figueiredo
Apelação 42.650(LT/AP)-3a./2a. proc. 01/80-Adva Dra Iracema Mendes Garcia
Correição Parcial 1.207(LT)-Aud/11a. proc. 414/80-4-
Correição Parcial 1.203(CA)-Aud/3a. proc. 07/80-0-Advs René Dotti, Heleno C. Fragoso e Marcelo Cerqueira
Apelação 42.524(JR/DM)-Aud/4a. proc. 11/78-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 42.651(FC/LT)-2a./Ex. proc. 03/80-2-Adv Telma Angélica Figueiredo
Embargos "in" Recurso Criminal. 5.365(RP/FC)-Aud/11a. proc. 1.060/79
Apelação 42.672(HL/JP)-Aud/6a. proc. 01/80-0-Adv Luiz H. Agle
Apelação 42.687(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 79/72-1-Advs A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado.