ATA DA  60a. SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO  D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr.  Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Gen. Lima Brayner e Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Almte. Pinto  de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de julho :

Nº 26.982 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Alfredo Papesso, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para julgar extinta a punibilidade, de acôrdo com a Lei da Anistia.- Decisão unânime.-

Nº 27.830 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Manoel Bernardo de Amorim, civil, secretário da Junta de Alistamento Militar de Jaraguá, absolvido do crime previsto no art. 231 § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos  Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, relator e Gen. Lima Câmara, que davam provimento ao recurso para condenar o apelado à pena de 3 anos de reclusão, como incurso no art. 232, princípio, do Código Penal.-

Nº 28.065 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldomiro Aniceto de Souza, 2º sargento do 6º Batalhão de Saúde, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Adão Manoel Rodrigues, cabo do 6º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria, dando provimento à da defesa, para absolver o 2º sargento Waldomiro Aniceto de Sousa, confirmando, assim, a sentença absolutória do cabo Adão Manoel Rodrigues, contra os votos dos Srs.  Ministros relator Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Lima Brayner, que negavam provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença condenatória do  2º sargento Waldomiro Aniceto de Souza, confirmando-a  na parte que absolveu o cabo Adão Manoel Rodrigues.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.704 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Orlando Cezar, soldado, servindo na 2a. Cia. Depósito de Subsistência (Estabelecimento Regional de Subsistência/2), condenado pelo C.J. do referido Estabelecimento, pedindo licenciamento das fileiras  do Exército.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

28.073 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Ney Barros Cavalcante, cabo da marinha, condenado a 11 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V, c/c o § 2º do mesmo artigo e art. 59, nº II, letra "k", tudo do C.P.M. e José Maria Dantas, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação, para, reformando a sentença, absolver os apelantes, extendendo a absolvição ao réu revel, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Lima Brayner e Dr. Adalberto Barreto, que negavam provimento à apelação, confirmando a sentença.-

Nº 28.113 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Marcelino Nadal, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163  do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu negar provimento  à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.123 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: Theodoro da Silva Ortiz, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, absolvendo o acusado por não haver crime a punir, de acôrdo com  a Portaria nº 624.- Decisão unânime.-

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O Tribunal, apreciando o ofício de 24 do corrente, do Sr. Dr. Auditor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, comunicando haver regressado  no dia 23 do corrente da Correição na 6a. R.M., e em que dizia estar no efetivo exercício do cargo, razão pela qual, por direito, devia  ter sido convocado para o Tribunal, no impedimento legal ocorrido, resolveu, por maioria, firmar o princípio de que no caso das substituições dos Exmos. Srs. Drs. Ministros pelos Srs. Drs. Auditores, serão êstes consultados, caso estejam afastados do exercício dos cargos por motivo de férias, licenças-prêmio ou em serviço fora desta Capital,   se aceitam a convocação, na ordem de antiguidade. Em consequência, deverá ser consultado o Sr. Dr. Eugenio Carvalho Nascimento, Auditor mais antigo, que se encontra em gôzo de férias. Continuará, no entanto, convocado, o Sr. Dr. Adalberto Barreto, até a apresentação daquele Auditor ou o seguinte na ordem de antiguidade, caso o Sr. Dr. Eugenio Carvalho Nascimento não aceite a convocação. Votaram em contrário,   os Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, Drs. Murgel de Rezende, Vaz de Mello e Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 16 de julho :

Inquérito 71 (CC)

Ses. de 18 de julho :

Apelações : 28.008 (PL/AA) 28.042 (PL/AT) 28.049 (PL/AA)

Ses. de 20 de julho :

Apelações : 27.995 (PL/GD) 28.014 (PL/NS) 28.027 (PL/GD)

28.130 (PL/AA)

Ses. de 27 de julho :

Apelações : 27.877 (LB/AA) 28.004 (AA/AT) 28.089 (AA/AT)

28.106 (LB/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.