ATA DA 106a. SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17/11/1954:

Nº 25.320 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e João Miguel Witczak, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.339 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Arlindo Nogueira Campos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.283 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Elio Gonçalves, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.313 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Rosalvo da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.409 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Alberto Santos, 2º sargento da 4a. Cia. de Intendência Divisionária, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.307 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Otacílio Gomes Rosa, 2º sargento da Aeronáutica, pertencente ao Quado de Artífices do Armamento e Visores da Base Aérea de Natal, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 197 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.164 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Claudomiro Leandro da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.121 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Iran Francisco de Arruda, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.325 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Julião Ruiz Vieira, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 25.316 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e João Borges Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.373 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João de Deus Rodrigues Junqueira, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.366 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Geraldo José dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.315 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Valdomiro Pereira da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte.Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.327 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Sizesnando Feliciano dos Santos Leal, soldado do 6º Regimento de Cavalaria, condenado às penas do gráu submédio do art. 57 e reduzida a metade na forma do art. 166, tudo do Código Penal Militar (cinco meses e oito dias de prisão).- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria e Sizesnando Feliciano dos Santos Leal, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão.-

Nº 25.154 - Paraná.-,Rel.- O Sr. Ministro Dr Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Edgar Bittencourt, 3º sargento do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a oito meses de prisão, incurso no preâmbulo do art. 198, e minorada de 1/3 na forma do § 2º do mencionado artigo e dos arts. 42 e 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

CORREIÇÃO  PARCIAL

Nº 467 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pedro Teixeira Mazzoleni, Ten.Cel. da Polícia Militar do Distrito Federal, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial da Representação nº 1575-b, apresentada contra o Major reformado Jessé de Sousa Menezes, perante o Dr. Auditor da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da correição.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 183 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a Prescrição de Ação Penal do réu Osmar Ferreira, incurso nos arts. 139 e 154 do C.P.M..- O Tribunal julgou procedente para efeito da prescrição da ação penal, unânimemente.- (Republicada por ter saído com incorreções na ata da 104a. sessão, realizada em 12/11/1954).-

I N Q U É R I T O

Nº 67 - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar para apurar a responsabilidade do fuzileiro naval João Francisco de Paiva.- O Tribunal resolveu Julgar procedente a representação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no Julgamento, o Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 689 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente : Miguel Archanjo Ferreira, 3º sargento da 12a. R.C.I., condenado às penas do gráu mínimo, artigo 150 do C.P.M..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 3 de novembro: Apelação 25.324 (AT/AA)

Ses. de 3 de novembro: Apls.: 25.324 (AT/AA) 25.371 (AT/BS)

25.351 (BS/AT)

Ses. de 5 de novembro:

Apls.:

25.292 (AT/AA)

25.383 (AT/HV)

25.377 (AT/EA)

 

25.372 (AT/EA)

25.312 (AT/HV)

25.365 (AT/AA)

Ses. de 8 d e novembro:

Apls.:

24.942 (BS/EA)

25.302 (EA/OM)

25.342 (AA/HV)

 

25.150 (HV/OM)

25.358 (BS/AA)

25.359 (EA/BS)

 

25.350 (AA/OM)

25.192 (HV/AT)

25.385 (BS/AT)

 

25.352 (EA/AA)

25.384 (AA/OM)

25.229 (HV/AT)

 

25.217 (BC/BL)

25.406 (BS/HV)

25.368 (EA/HV)

 

25.284 (HV/EA)

25.357 (AA/AT)

25.208 (OM/EA)

 

25.375 (HV/AA)

25.380 (EA/AT)

25.378 (AA/HV)

Ses. de 10 de novembro:

Apls.:

24.391 (AT/AA)

24.923 (OM/EA)

25.411 (AT/EA)

 

25.404 (AT/BS)

25.407 (EA/OM)

25.389 (AT/OM)

Ses. de 12 de novembro:

Petição Administrativa: 3/54 (BL)

Apls.:

25.272 (OM/BS)

25.344 (EA/AT)

25.390 (AA/AT)

 

25.393 (BS/AA)

25.394 (EA/BS)

25.405 (AA/EA)

 

25.243 (OM/EA)

 

 

Ses. de 17 de novembro:

Apls.:

21.575 (EMB.-CC/MR)

23.501 (EMB.-BC/MR)

 

 

24.955 (EA/HV)

25.127 (OM/BS)

25.216 (OM/HV)

 

25.232 (AA/EA)

25.291 (OM/AT)

 

Ses. de 19 de novembro: Inquérito 68 (MR)

Petição 113 (MR)

Recurso Criminal 3.570 (MR)

Representação 184 (BL)

Apls.:

25.235 (HV/AA)

25.275 (AA/HV)

25.306 (AA/HV)

 

25.345 (HV/BS)

25.400 (BS/EA)

25.413 (BS/OM)

 

25.386 (EA/AA).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.