ATA DA 39a. SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros Convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de junho:

Nº 28.819 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Oswaldo de Souza, 3º sargento do Batalhão de Comando da Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136, 226, 181 c/c o art. 20 do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 181, c/c o art. 20 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que o condenavam a 1 ano e 4 meses de prisão, e Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença absolutória.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que se deu por impedido.-

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No início da Sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, que teceu comentários à data de 11 de junho, ôntem ocorrida, quando se comemorou o grande feito da nossa gloriosa Marinha - a Batalha Naval do Riachuelo.

Relembrou S.Exa. a luta travada entre as nossas fôrças navais, sob o comando do inesquecível Almirante Barroso, contras as hostes paraguaias, onde a coragem, o sangue frio e o patriotismo de nossos marujos, contribuiram de maneira decisiva para a vitória daquêle embate - caminho aberto para a vitória final.

Relembrou, também, as fíguras dos herois Greenhalg e Marcílio Dias, que com seu sangue escreveram páginas gloriosas de nossa História. O orador cumprimentou, pela efeméride, os Exmos. Srs. Ministros Almirantes Octávio de Medeiros e Mattoso Maia, representantes da Marinha no Tribunal, requerendo fôsse consignado em ata as congratulações do Tribunal com a armada e que se oficiasse ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, comunicando tal resolução, requerimento que foi aprovado, unânimemente.

Pediu, em seguida, a palavra o Exmo. Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia, que em seu nome e no do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros, agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello as palavras sinceras, patrióticas com que sua Excia. se referiu ao grande feito da Marinha Brasileira, terminando por agradecer também a resolução tomada pelo Tribunal, unânimemente, de congratulações pela inesquecível data de 11 de junho.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se às homenagens que estavam sendo prestadas à Marinha Brasileira.

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Em seguida, foi lido o seguinte: “ Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar.- A Comissão nomeada por V.Excia. para propôr as medidas adequadas a comemorar, condignamente, o sesquicentenário da criação do Tribunal, tem a honra de apresentar as seguintes sugestões: a) realização de um congresso de direito militar, o qual se encerrará com uma sessão solene, em que falará, pelo menos, um dos ministros do Tribunal; b) inauguração da galeria de retratos dos Presidentes do Tribunal, desde sua fundação; c) cunhagem de uma medalha comemorativa da data; d) criação da ordem do mérito jurídico-militar, a ser conferida a quantos se dedicam ao estudo do direito militar; e) apêlo aos auditores, e aos Exmos. Srs. Ministros das pastas militares, a fim de que seja a data de 1º-4-1958 comemorada nas Auditorias e unidades militares com solenidades especiais; f) nomeação de uma comissão para cuidar e resolver a respeito da realização do congresso de direito militar.- Superior Tribunal Militar, 3 de junho de 1957.- (As.) T. de Alencar Araripe, Presidente.- A.J. Lima Câmara, Membro.- Octávio Murgel de Rezende, Membro.”

As sugestões, submetidas à votação, foram aprovadas, unânimemente.

Em consequência, o Exmo. Sr. Ministro Presidente nomeou a seguinte comissão: Ministros Tenente Brigadeiro Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, Membro e General Olympio Falconieri da Cunha, Membro, para cuidar e resolver a respeito da realização do congresso de direito militar.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO   ADMINISTRATIVA

Nº 26 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Advogado de Ofício, bacharel Antônio Maranhão Ferreira Lima, da Auditoria da 5a. R.M., pede incorporação aos vencimentos do adicional previsto na Lei nº 2.588, de 8/5/1955.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Brig. Heitor Várady e Dr. Adalberto Barreto, que atribuiam ao peticionário os adicionais e mandavam incorporar aos seus vencimentos o acréscimo.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 119 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Anivaldo Barroso Fernandes, capitão reformado do Exército, solicita com fundamento no art. 17 do C.J.M. o desaforamento do processo crime (art. 229 do C.P.M.) a que responde perante a 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, para uma das Auditorias da 1a. Região Militar.- Deferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o indeferia.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.683 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não atendeu ao requerimento por julgar tratar-se de denúncia caluniosa o fato referente ao delegado de polícia de Três Lagoas, Mato Grosso - Sebastião Durval Costa.- Deram provimento para declarar incompetente a Justiça Militar, determinando a remessa dos autos ao fôro comum, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que dava provimento, em parte, para arquivar o processo.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.830 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Tebaldo Alberto Simionato, civil, processado pela 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo encerramento do processo na Justiça Militar e remessa do mesmo à Justiça Comum.- Denegaram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.-

Nº 25.829 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Marco Antônio Pereira de Matos, civil, detido na Delegacia de Polícia de Juiz de Fora, à disposição da Auditoria da 4a. R.Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram por não ser caso de Habeas-Corpus, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.856 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jordão Menger, soldado do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, II, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.927 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Izidro Denoci Teixeira Mattos, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.912 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Reinaldo Vieira, MN-CB-nº 39.0001.3, do N.H. “José Bonifácio”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.760 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Gerson Cesar de Oliveira, 1º Tenente Intendente do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 253 e 237 do C.P.M.; Wilmar de Almeida Bentes, 2º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Maximino Antônio da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, c/c o parágrafo 2º do art. 66, tudo do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição Administrativa 25 (FC)

Apelações:

28.893

(HV/MM)

28.870

(MM/AA)

28.932

(FC/AA)

 

28.935

(AA/HV)

28.925

(HV/MM)

28.883

(MM/LC)

 

28.941

(AT/HV)

28.890

(MM/FC)

28.952

(LC/FC)

 

28.940

(HV/FC)

28.944

(LC/MM)

28.896

(MM/HV)

 

28.954

(HV/AA)

28.937

(LC/AA)

Emb. 28.228 (VM/AB)

Revisões Criminais: 771 (MR/AB) 750 (MR/AD)

Apelações:

28.796

(AB/VM)

28.864

(MM/AT)

28.881

(MR/AB)

 

28.916

(MM/LC)

28.939

(FC/MM)

28.942

(AA/AT)

 

28.960

(LC/HV)

Emb. 27.880 (VM/AD)

Emb. 28.105 (AB/VM)