ATA DA 63a. SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHAES.

Compareceram os snr. Ministros Dr.s Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira. Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida , foram relatados e julgados os seguintes processos.

A P E L A  Ç Õ E S

N.11041 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R.M. e José do Nascimento, sold. do Reg. Sampaio, condenado no grau médio do art. 16, § 1º, item 1, do Dec. Lei nº 4766 de 1/10/42. Apelados:- O C. J. do Reg. Sampaio e José do Nascimento, sold. do mesmo Regimento. :- O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.11178 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes:- A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e João Duschik, sorteado do 3° R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. (Dc. Lei 6227, de 24/1/44). Apelados:- C C.J. do 3º R- C. I. e João Duschik, sorteado do 3º R. C. I.:- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11189 -       Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelantes:- A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Taudelino Rodrigues Campos, sorteado do 3º R. C. I, condenado no grau minimo do art. 159 do Dec. Lei. 6227 de 24/1/44. Apelados:- O C. J. do 3º R. C. I. e Taudelino Rodrigues Campos, sorteado, do 3º R C. I. :- O Tribunal deu provimento á apelação do réu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.11184-         Sergipe. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante:- A Prom. da Auditoria da 6a. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 28º B.C., que absolveu Manoel Cardoso dos Santos, sorteado do 28º B.C., do crime previsto no Art. 116, do C. P. M. :- Julgamento em sessão secreta.

N.11508 -        Paraná. Rel o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Agenor Ferraz, sorteado do III / 1º R. A. Mx., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 159 do C. P. M. Apelado:- O C. J. do III/1° R. A. Mx. :- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11544 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Orlando Quintanilha Torres, sold. do 1º R. C. D., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. Apelado:- O C. J. do 1º Reg. Cav. Div.:- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11558 -        E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Apelante:- Alvarino Augusto Ornelas, insubmisso do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. Apelado:- O C.J. do 3º R. I. :- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.     

N. 9958 -         Cap. Federal. Rel. O snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Requerente:- Paulo Pereira de Vasconcellos, sold. do Reg. Sampaio, condenado á pena de 22 meses e 15 dias, pelo crime previsto no art. 298 do novo C. P. M., por Acórdão dêste tribunal de 14/7/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no artigo§ único , do Dec. Lei. 6227, de 24/1/944. :- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.11024-         Paraná. Rel o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes:- A Prom. da Aud. da 5a. R. M. e Sebastião dos Santos, sold. do 15º B. C. , condenado no grau sub-máximo do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1-10-42.  Apelados:- O C. J. do 15º B. C. e Sebastião dos Santos, sold do 15º B. C. : O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.11104 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada:- A de cisão do C. J. do 1º R. C. D., que absolveu Mario Luiz de Castro, sold. do 1º R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. :- Julgamento em sessão secreta.

N.11414 -        Cap. Federal. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Apelantes:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. e José Costa, sold. do C. P. O R do Rio de Janeiro, condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. Apelados:- O C. J. do C. P. O R., do Rio de Janeiro e José Costa, sold. do mesmo Centro. :- O Tribunal resolveu condenar o reu  a pena de 15 meses e 22 dias, como incurso na sanção dos referidos artigos, unanimemente.

N.11532 -        Territorio Federal de Ponta Porã. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.Apelante:- Laércio de Carvalho e Moraes, sold do 4º Btl. Rodoviário, condenado no grau minimo do art. 163 c/c art. 298, tudo do C. P. M. de 24/1/44. Apelado:- O  C. J. do 17º B. C . :- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses, pelo crime previsto nos referidos artigos, confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11082 -        Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- A Prom. da Aud. da 6a. R. M., Apelada:- A decisão do C.J. do 28º B.C.,que absolveu José Baptista Araujo, sold. do 28°B.C., sold. do 28° B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N. 11092 -      Cap. Federal. Rel o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Apelante:- A Prom. da la. Aud.  da la. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 1º B. C.que absolveu Francisco Domingos da Fonseca, insubmisso do 1° B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. :- Julgamento em sessão secreta.

N. 11146-       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Jaguaribe Alves Martins, sorteado do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. Apelado:- O C. J. do 3º R. I. :- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N. 11152         Cap. Federal. Rel. o snr. Minstro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu José Antonio de Araujo sorteado do 1º R. C. C. do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11153          Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 1° R. C. D, que absolveu Ivan Cardoso dos Santos, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11183          Sergipe. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:- A Prom. da Aud. da 6a. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 28º B. C. que absolveu João Alves Feitosa, sold. do 28º B.C., do crime previsto no art. 116. do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11190.         Sergipe. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelada:- A decisão do C. J. do 28º B. C., que absolveu Abdon Araujo Lima, sorteado do 28º B.C. do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11211         São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o Snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- José de Paiva Morais, sold. do  6º G. M. A. C., condenado como incurso no grau sub-médio dos artigos 33 e 37 do C. P. M. Apelado:- O C. J. do 6º G. M. A. C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, devendo, porém, ser o mesmo renovado, unanimemente.

N.11253          Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante:- A Prom. da la. Aud. da la. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 2º R.I. que absolveu Manoel de Barros, sold. do 2º R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei. 4766 de l/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.11351         São Paulo. Rel o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Nicola Farrath, sorteado do 5º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 186 do Dec. Lei. 1187 de 4/4/39. Apelado:- O C. J. do 5º R.I. – O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11387         Cap. Federal, Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Eurico Gomes da Silva, sold. do 2º R. I., condenado como incurso no grau minimo do artigo 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/42. Apelado- O C. J. do 2º R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Código Penal, Militar, unanimemente.

N.11412-        Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig do Ar Heitor Várady, Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Carlito Germano, sorteado do 19º B. C, condenado como incurso no grau minimo do art. 1l6 do C. P. M. modificado pelo Dec. Lei 24.710 de 13/7/934. Apelado:- O C. J. do 19º B. C. O.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11448 -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Alfredo Andreata, sold do 3º R. A. M., condenado como incurso no máximo do art. 298 do C. P. M. Apelado:- O C. J. do 3a R. A. M. -Negou-se provimento, unanimemente.

N.11452 -       Rio Grande do Sul. Rel o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro  Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Carlos Francisco de Aguiar, sorteado do 3º R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. Apelado:- O C. J. do 3º R. C. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11480 -      Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Lourenço Matuchaqui, sorteado doBtl. de Engenharia (motorizado), condenado como incurso no grau médio o art. 159 c/c art. 314 e § único do art. 2a , tudo do C. P. M. de 24/1/944. - Apelado:- O. C.J. do 5º B.E. (motorizado). - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11490 -      Amazonas. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Antenor Lopes da silva, sold. do 27º B. C, condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C. P. M. c/c art. 298 do mesmo Código. Apelado:- O C. J. do 27º B. C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.11503 -      Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Manoel Corrêa de Santana, sold. do 1º Grupo Indenpendente de Artilharia, condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942. Apelado:- O C. J. do 1º Grupo Indenpendente de Artilharia. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.10453 -      (Embargos) Rio grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr.  Bulcão Vianna. Embargante - Otavio Batista de Souza, terceiro sargento do 3º R. C. D., condenado á pena de 6 meses de prisão,pelo crime previsto no artigo 114 do Código Penal Militar com o aumento do terço do art. 59 do Dec. Lei. 4766, de 1/10/942. Embargado:- o Acórdão deste Tribunal de 14-4-944. - O Tribunal despresou os embargas, contra os votos dos snr. Ministros Brig. do Ar Heitor Várady, Dr.. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que os recebiam para absolver o embargante.

N.11408 -         Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante:- Juracyr Teixeira de Oliveira, sold. do 1°- R- C. I. , condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 152. § 2a, do C. P. M., c/c art. 59 do Dec. Lei, 4766 de l/10.942. Apelado: O C. P. J. da 3a. Aud. da 3ª.R.M.- O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o artigo 182 do novo Cod.Pen.Militar, cuja pena é mais branda, e condenar o reu á pena de 13  meses e 15 dias de prisão, que corresponde ao antigo grau sub-máximo em que foi condenado, incluido o aumento do terço, revigorado pelo artº 314 do novo Código, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos,que o condenavam á pena correspondente ao grau médio do antigo Cod. Pen. Mil, incluido o aumento do terço do artigo 314 do novo Cod.Pen.Militar.

R E C U R S O S  C R I M I M A I S

N. 2360-       Bahia -Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A Prom. da 6ª.R.M.- Recorrida:A sentença do C.J. que considerou transgressão disciplinar o fato atribuido ao sold. Laercio Amaral Fontes, do 28º B.C.,  denunciado como incurso no art. 106 do C. P. M.- Não se conheceu do decurso, por não ser caso dessa medida processual , contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó.

N. 2872-       S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Prom. da la.Aud. da 2a.R.M.- Recorrida:A decisão do C.J. que negou deferimento ao pedido de prisão preventiva do cabo Edson de Souza Freire, do 5º R.I.-Negou-se provimento,unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

M.11431-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: Wernel Gonçalves Barroso, sold. do 3° B.I, adido ao Corpo de Serviços Auxiliares, condenado como incurso no grau minimo do art. 154, alinea 2a,do C.P.M. de 1891.-Apelado:O C. P. J., da Aud. da Pol. Militar do Dt° Federal.- Preliminarmente, o tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, para que o apelante seja submetido a exame de sanidade mental, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Brig. Amilcar Pederneiras.

N.11519-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Carlos Alberto de Medeiros, fusileiro naval, condenado a 9 meses de detenção de acôrdo com o art. 298 do C.P.M.- Apelado:O C.P.J, da la.Aud. da Marinha.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.11525-      Ceará.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Manoel Nogueira Marques, soldado do 23º B.C., condenado como incurso no grau medio do art. 298 do D.Lei 6227, de 24-1-44.- Apelado: O C.J. do 24º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias do prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos Srs.Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar V. Pederneiras, que o condenavam a pena de 22 meses e l6 dias.

N.1527-        E.do Rio de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Mario de Andrade, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11588-     R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Adão Evangelista,solda do do 5º R.A.M., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar  provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente. Apelado: O C.J. do 5º R.A.M.

N.11512-      Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: Sebastião dos Santos, marinheiro de la. classe, condenado como incurso no grau sub-maximo dos artigos 96, § 3º e 101, § 2º, do C.P.M, c/c art. 59 do D. Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O C.P.J. da Marinha da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4  meses de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 136, § 3º, e 182 combinado com os artigos 314 e 35 § único, tudo do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira e Brig. Amilcar V.Pederneiras, que condenavam tambem o acusado, sem aplicar-lhe, porem, o terço do art. 59 do D.Lei nº 4766, de 1-10-42.-

N. 11447-     Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: Procopio Ribeiro Padilha, soldado do 15° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 97 do C.P.M. c/c D.Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O C.P.J. do 15º B.C. O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para condenar o referido soldado á pena de 9 meses e 15 dias de prisão, de acordo com o artigo 42 do novo. Cod.Pen.Militar incluido o terço, revigorado pelo artigo 314 desse Código, pena que corresponde ao antigo grau medio. Os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brig. Amilcar V. Pederneiras, não aplicavam ao apelante o terço a que se refere o artigo 59 do D. Lei n. 4766.

Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 226; recurso criminal n. 2874; apelações ns. 11038 - 11083 - 11147 - 11179 - 11191 - 11192 - 11281 - 11311 - 11453 – 11478 - 11507 - 11551 - 11579 - 11580 -11602.

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Foi, em seguida, encerrada a sessão