ATA DA 52a. SESSÃO EM 6 DE AGOSTO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de agôsto:

Nº 29.928 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelados: João Francisco da Silva, civil, do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 303 c/c os arts. 206 e 66 § 2º, tudo do C.P.M. e Severino Alves,civil, do 1º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, inciso II c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar os acusados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, nos II, IV e V do C.P.M..- sendo que o segundo acusado, c/c com o art. 33, tudo do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 29.857 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar. Apelado: José Luiz da Silva, cabo, fuzileiro na vai, da Estação Rádio de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- Provida a apelação, reformaram a sentença condenando o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.Penal Militar , unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.956 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Carlos da Gama Bentes, coronel, pedindo extinção de punibilidade, por prescrição, em processo que transita pela 1a. Aud. da 1a. R.M..- oriundo da Auditoria da 7a. Região Militar. Denegaram a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório. Usou da palavra o Sr. Dr. Pedro Celestino Vilar, advogado do paciente.

APELAÇÕES

Nº 29.945 - Pernambuco. Rei. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. Apelado: Antônio João Lourenço da Silva, soldado do 1º Grupo de engenharia, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.957 - Pernambuco. Rei. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Expedido Carneiro de Menezes, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.941 - Cap.Fed. Rei. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Severino de Arruda, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 13 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.882 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Veloso Lins, fuzileiro naval do Centro de Munição da Marinha, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.866 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. Apelado: José Ogrízio, marinheiro de 2a. classe, do C.V. "IGUATEMI", condenado a 10 meses de prisão,incurso no art. 154 do C.P.M., por desclassificação. Provida a apelação, reformaram a sentença, desclassificando o crime para o art. 225, condenado o acusado a 1 ano e 6 meses de reclusão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 1 ano e 6 meses de detenção, por desclassificação do crime para o art. 136, tudo do C.P.Militar.

Nº 29.938 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Raimundo Soares da Silva, taifeiro do Quartel de Marinheiros, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.881 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Hildo Barros de Lima, marinheiro nacional do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.

Nº 29.897 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Luiz Antônio Valim, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.880 - Mato Grosso. Rei. O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar. Apelado: José Pacífico Neto, 3º sargento do 2º Batalhão de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, nº I, do C.P.M., por desclassificação. (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.740 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrentes A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Gilberto Soares de Mello. Conheceram do recurso, declarando incompetente a Justiça Militar, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 29.987 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev.- O Sr. Ministro Sr. Murgel de Rezende. Apelante: Sérgio Cardoso da Costa, soldado da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.970 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 2a. auditoria de Aeronáutica. Apelado: Vivalde de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.885 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da Auditora da 8a. R.M. e Orlando Nogueira da Silva, cabo do Q.G. da 8a. R.M., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M.,por desclassificação. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar e Orlando Nogueira da Silva, cabo do Q.G. da 8a. R.M.,condenado. Preliminarmente, julgaram incompetente o fôro militar, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.930 (MR/PL) 29.886 (PL/AB) 29.844 (MR/PL) 29.918 (AD/AT) 29.910 (AH/MR) 29.911 (AT/MR) 29. 958 (FC/MR) 29.973 (AD/AA) 29.962 (AA/AD) 29.954 (VM/AH) 29.798 (PL/VM) 29.818 (AH/VM) 29.907 (PL/VM) 29.936 (PL/MR) 29.937 (LC/VM) 29.944 (FC/AD) 29.956 (AD/FC) 29. 964 (LC/VM) 29.944 (FC/AD) 29.956 (AD/FC) 29.964 (LC/VM) 29.971 (FC/AD) 29.873 (AT/AD) 29.890 (AT/VM) 29.953 (MR/FC) Emb. 29.507 (MR/LC)

Petição Administrativa 38 (AA)

Revisões Criminais: 806 (AB/PL) 795 (AD/PL)

Recursos Criminais: 3.744 (AD) 3.743 (AB)

Representação 354 (AB)