ATA DA 62ª SESSÃO, EM 30 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.990 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Odinavo Ribas de Alcântara, soldado, da 2ª Cia. de Transmissões. (Jundiaí - São Paulo). - Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, devendo ser apresentado à autoridade civil competente, unânimemente.

Nº 24.973 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Octávio Bandeira Mendes da Silva, 2º sargento da Armada, da guarnição do M.T. Potengí, prêso no Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

AGRAVO DE PETIÇÃO (Mandado de Segurança nº21)

Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Agravante: Edgar Augusto Gordilho de Oliveira, advogado de ofício da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - O Tribunal manteve a decisão recorrida, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.440 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou transgressão disciplinar o fato ocorrido com Ademar Pereira da Silva, soldado do 3º Batalhão Rodoviário. - Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima.

Nº 3.442 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar os autos do inquérito policial militar no qual são indiciados os soldados do 7º Regimento de Cavalaria: Amandio Pechi e Leovaldo Pavani. - Negou-se provimento, unânimemente.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 43 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Inquérito Policial Militar mandado instaurar para apurar irregularidades havidas na Comissão Aeronáutica Brasileira, com sede em Washington, D.C., Estados Unidos da América do Norte, no qual figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Ref. Oriswaldo de Castro Velloso e Maj. Int. Aér. Newton Cotta França. - Mandou-se arquivar o inquérito na parte referente ao Brigadeiro, sem prejuizo da ação administrativa que couber, remetendo-se os autos à 1ª Auditoria da Aeronáutica, para fins de direito, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.448 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Alberto das Neves, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a um ano e dois mêses de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 66, § 2º e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar Araripe e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que reduziam a penalidade a 1 ano de prisão.

Nº 21.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e os soldados da Polícia Militar do D.F. Antonio Lopes Barbosa do 5º B.I. e Filadelfo Alves Barreto do 3º B.I., ambos absolvidos do crime previsto no art. 181 do Código Penal Militar. - Preliminarmente, julgou-se incompetente o fôro militar, suscitando-se conflito de jurisdição ao Egrégio Supremo Tribunal Federal; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 21.383 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Elson Stone Silveira Carvalho, soldado do 3º R.O.-105, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 57, item II e art. 58, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes-105 e o soldado do referido Regimento Elson Stone Silveira Carvalho. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.611 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Francisco Lopes, soldado do 10º R.C., condenado a onze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.616 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Mario Rodrigues de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.617 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Waldomiro Antunes Vargas, soldado do 6º R.A.Au.Reb.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.607 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Antonio Kaplum, soldado do 20º R.I. condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.612 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ney Alves Carneiro, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do quartel da Base Aérea de Pôrto Alegre. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octávio Medeiros, que confirmavam a sentença.

Nº 21.396 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Vitor da Luz Irmão, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.399 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Eraldo Lima do Val, soldado da 2ª Cia. de Transmissões, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-105.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.411 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Diógenes Lourenço Barbosa, soldado da Cia. do Q.G.R. 7, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.415 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Sergio José Martins Nunes, soldado do 18º R.I., condenado a onze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.426 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor. Várady.- Apelante: José Rodrigues dos Santos, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado ao grau mínimo do art. 159 c/c o § 2º do art. 31 (dois mêses), tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.424 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antão Inacio Rodrigues, soldado do 1º R.C.Mec., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.444 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Oswaldo Marques Guimarães F.N.SD-510.717, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.450 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Francisco Estacio e Silva, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10ºGrupo de Artilharia Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de julho Aps. 21.656 (MR/VM) 21.681 (BC/VM) Embs. 21.135 (CC/VM) Rev. Crim. 611 (MR/VM) Ses. de 25 de julho Aps. 21.484 (CB/HV) 21.454 (HV/OM) 21.496 (OM/HV) 21.462 (HV/CB) 21.505 (AT/HV) 21.558 (HV/AT) 21.593 (OM/AT) 21.563(HV/AA) 21.615 (OM/AT) 21.568 (HV/CB) 21.632 (AA/OM) 21.573 (HV/OM) 21.637 (AA/AT) 21.580 (HV/AT) 21.658 (AA/AT) 21.586 (HV/AA) 21.678 (AA/AT) 21.619 (HV/OM) 21.680 (VM/CC) 21.692 (MR/CB) Ses. de 28 de julho Aps. 21.636 (AT/OM) 21.510 (OM/HV) 21.353 (CB/OM) 21.599 (OM/AT) 21.641 (AT/AA) 21.371 (CB/OM) 21.657 (AT/OM) 21.459 (CB/HV) 21.662 (AT/AA) 21.652 (AA/OM) 21.677 (AT/OM) 21.673 (AA/OM) 21.685 (AT/AA) Ses. de 30 de julho Aps. 21.392 (CB/AT) 21.557 (AA/CB) 21.564(CB/HV) 21.578 (AA/CB) 21.606 (AT/CB) 21.609 (CB/HV) 21.621 (OM/AA) 21.626 (OM/HV) 21.631 (AT/CB) 21.635 (OM/CB) 21.640 (OM/AT) 21.661 (OM/AT) 21.690 (AT/HV) 21.697 (AA/OM) 21.702 (AT/OM) 21.703 (AA/AT) 21.525 (AT/HV) 21.539 (AT/HV) 21.556 (AT/HV) 21.577 (AT/HV) 21.646 (AT/HV) 21.667 (AT/HV) Rev. Crim. 603 (VM/CC).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal, na sessão de 10 do corrente julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: EXÉRCITO - Relator o Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. PASSADEIRA DE PLATINA - Victor Cesar da Cunha Cruz, General de Brigada Graduado; O U R O - Lincoln de Carvalho Caldas, Cel. de Cavalaria; Aguinaldo Dias Uruguay, Ten.Cel. de Cavalaria; Nelson Teixeira de Faria, Ten.Cel. de Infantaria; P R A T A - Luiz Didier, Major Médico; Luiz Felippe Santayana de Castro, Major Médico; Luiz Gonzaga Cardoso de Avila, Major de Infantaria; Manoel de Castro, Major I.E..; Manoel Saraiva Martins, Major de Cavalaria; Nelson Baêta de Faria, Major de Artilharia; Nelson WerneckSodré, Major de Artilharia; Nestor Cuyabano, Major de Infantaria; Newton Ferreira Velloso, Capitão de Cavalaria; Luiz Pereira Bastos, 1º Ten. Q.A.O. de Cavalaria; Lino Marcelino Viana, 2º Tenente Q.A.O. de Artilharia; Luiz Augusto, 2º Ten. Q.A.O. de Artilharia; Luiz Eugênio Soares, Sub-tenente de Infantaria; Nestor Moreira, Sub-tenente de Cavalaria, Luiz Minozzo Netto, 2º Sgto. do quadro de Radiotelegrafista. B R O N Z E- Lincoln Josias Santos, Major de Infantaria; Murgel Guimarães, Major Médico; Layette Jacques de Moraes Passos, Capitão de Infantaria; Leonidas Pires Gonçalves, Capitão de Artilharia; Leopoldo Freire dos Santos, Capitão de Infantaria; Luiz Carlos Vieira Duque, Capitão de Artilharia; Luiz Felipoe Augusto Borges, Cap. de Artilharia; Luiz Felippe de Assis Pachêco, Capitão Médico; Luiz Gonçalves Bogado, Capitão Médico; Luiz José Torres Marques, Capitão de Infantaria; Luiz Otaciema de Figueiredo Pessoa, Capitão Médico; Manoel João Homem de Melo, Capitão de Infantaria; Manoel da Silva Filgueiras Velho, Capitão de Cavalaria; Neir Alves de Miranda, Capitão Médico; Nelson Caraciolo Ponce de Azevedo, Capitão de Infantaria; Lourival Gehre, 1º Ten. Q.A.O. de Artilharia; Luiz Gonzaga de Gaia Campos, 1º Tenente I.E..; Ney Lauro Nunes de Carvalho, 1º Tenente de Cavalaria; Manoel Carneiro da Cunha, Sub-tenente de Artilharia; Lourival Lopes de Paiva, 1º Sgto. de Cavalaria; Platão Luiz da Silva Leitão, 1º Sgto. de Infantaria; Léo Rodrigues da Silva, 2º Sgto. de Infantaria; Luiz de Souza Santos, 2º Sgto. de Infantaria; Manoel de Souza Reis, 2º Sgto. de Infantaria; Napoleão Dutra Buarque, 2º Sgto. de Infantaria; Natal Ferreira, 2º Sgto. de Infantaria; Newton Junqueira Couto, 2º Sgto. de Infantaria; Nicomedes Medeiros Pedroso, 2º Sgto. de Cavalaria; Manoel Lopes Rubim Filho, 2º Sgto. de Infantaria; Nelson Mendes França, 3º Sgto. de Infantaria; Nestor Alvaro da Cruz, 3º Sgto. de Infantaria.

Na sessão de 10 do corrente. - MARINHA - Relator o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. PASSADEIRA DE PLATINA - Orlando de Farias, SO-ES.; O U R O - Luiz dos Santos Azevedo, Capitão de Mar e Guerra; P R A T A - Nelson Fernandes, Capitão Tenente; Manoel Alves da Silva, Sub-Oficial MA.; Rodrigo Engeler da Silva, Sub-Oficial EF.; Vicente de Paula, SO-EP.; Othoniel Lazaro de Jesus, 1º Sgto. AT.; Osmar Nunes Pereira, 2º Sgto.-SI.; Manoel José da Silva, 3º Sgto. CA.; Lino Nunes, TA-AR-1ª classe.; B R O N Z E- Luiz Carlos Balthazar da Silveira Cotta, Capitão Tenente; Raymundo Deiró Cardoso, Capitão Tenente; Mário de Paula Lima, Sub-Oficial MO.; Ramy Guterres Sarmenho, 1º Sgto. TF.; Ruy Moreira da Costa, 1º Sgto.- TL.; Wilson Neves Guimarães, 2º Sgto. MU. FU.; Zacarias Dantas Cardoso, 2º Sgto. IF-FN.; Leticio Aureliano da Cunha, 3º Sgto.- CA.; Mathias Garnier Gomes de Jesus, 3º Sgto.- SI.; Severino Lopes da Silva, 3º Sgto. TF.; Vivaldo Francisco dos Santos, 3º Sgto. TM.; Waldir Lins de Souza, CB-AT.; Wilson Botelho Fonseca, CB-ES.; Maurino Bispo de Menezes, SD-FN.; Milton Silva Santos, 1ª cls. EL.; Sabino dos Santos, 1ª cls. TA-AR.;. Manoel João Batista, 2ª cls. TA-AR..

Na sessão de 10 do corrente. - MARINHA - Relator o Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. O U R O - Aroldo Zany, Capitão de Fragata; Armando Junqueira Ferreira, Capitão de Fragata; Albano Dias Cardoso, 1º Tenente ES. Ref°.; Antão Ferreira Germello, 1º Sgto. MR.; P R A T A - Alfredo Antonio dos Santos, SO-MA.; Agostinho Porciuncula, 1º Sgto. ES.; Andrelino Tomaz da Conceição, 2º Sgto/MU-FN.; Alcy Goldinho Ferreira, 3º Sgto. ES-FN.; Antonio José do Nascimento, MN -CB- AT.; B R O N Z E - Armando Lopes, 1º Tenente.; Augusto Fleiuss Calvet, 1º Tenente O.A..; Aldo Manoel Pereira, 2º Sgto. MA..; Agenor Gentil de Goes, 3º Sgto. TM..; Antenor dos Santos, 3º Sgto. MA..; Azael Borges de Paiva, 3º Sgto. MO..; Abnesio da Silva Bicudo, CB -FN.; Adolpho Alano, CB-EL.; Agnaldo de Pinho, CB-TM.; Antonio de Figueiredo Lima, SD -FN.; Adalberto de Souza, 1ª cls. TA-AR.; Azael Ferreira de Carvalho, 1ª cls. S.M..; Alcides Guardião Bezerra, TA -AR - 2ª cls..

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.