SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47a.SESSÃO, EM 14 de JULHO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO
Ministro ALMIRANTE-DE-ESQUADRA
WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE,
PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPLEMENTO DO RESPECTIVO
TITULAR.
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA DIRETOR DE SERVIÇO, NO
IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os, Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio
Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos
Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes
Salgado, Nelson Barbosa Sampaio Syseno Sarmento,
Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira
Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 12 do corrente
39.188 - PERNAMBUCO;
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria-Militar da
Auditoria da 7a. CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
Auditoria de 7a CJM, de 19 de janeiro de 1972, que absolveu o civil JOSÉ MARIA CAVALCANTI, do crime previsto no
artigo 45, inciso V, do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para
confirmar a sentença absolutória, unânimemente, não se justificando,
entretanto, a providência indicada na parte final da sentença apelada, contra O
VOTO DO MINISTRO PINHEIRO.
39.107 - Paraná.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da
auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
Auditoria da 5a CJM, de 15 de dezembro de 1971, que absolveu MANOEL DE MENEZES, civil, do crime previsto no
artigo 29 do Decreto-lei 314, de 13 de março de 1967. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
absolutória, unanimemente.
39.220 - Guanabara.
Relator Ministro Alcides Carneiro. - Revisor: Ministro Armando Perdigão.
APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. AUDITORIA do Exército da 1a.CJM APELADA: A Sentença do
Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 18 de
fevereiro de 1972, que absolveu JOSÉ GUTMAN, RAMIRO LUCHEST, SEVERINO THEODORO
DE MELLO, ENIO SILVEIRA FELIX GOHEN ZaIDE,
os três primeiros incursos
nas sanções dos artigos 11, letras a, b e c, 12, 14 e 17, todos da Lei nº
1802/53; e os dois últimos nos artigos 11, 33 incisos I, II, III, IV, VI e 42,
do Decreto-Lei 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença absolutória, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
148 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. -Solicitações dos Srs. Auditores
da 1a. Auditoria da 3a. CJM e da Auditoria da 4a. CJM, no sentido de ser
autorizada, pela presidência, uma redistribuição de processos, quando
permanecer o substituto de Auditor em exercício, por fôrça
do disposto no art 2º do Decreto-lei 1.144/70. - COM O VOTO DO
MINISTRO-PRESIDENTE, indeferiram o pedido por falta de amparo legal, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS
WALDEMAR TÔRRES e GRUN
MOSS).
APELAÇÃO
39.035 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Mário
Cavalcanti. APELANTE: A
Promotoria Militar da 1a. Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio Grande
do Sul. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da
Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de 10 de abril de 1969, que
absolveu os Majores: MAURO BRETAS MEDEIROS, JOÃO ALFREDO PINHEIRO MACHADO e
CLEIDE NORONHA DE FREITAS; Capitães: HELIO BECK
LEÃO, JaDER JOSÉ BOCHOSKI, NILO
CORRÊA DA FONSECA e JOSÉ REZENDE; Tenentes: DIRCEU PORCIUNCULA, PEDRO BRASIL ALVARES, VÍTOR ROSSUMANO
DAMASCENO, ISKO GERMER, UBIRAJARA IGNACIO DA SILVA, OSVALDO MOTa LOPES, ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA,
VALDEMAR ESPINOSA BENTO, JOÃO BATISTA GIORDANO; Aspirantes a Of. IRTO
CHIOCHIETA e DINARTE RODRIGUES; Sargentos: ERMES FIGUIRÓ DA ROSA e GUILHERME SILVA, todos dos crimes
previstos na Lei de Segurança Nacional e CPM. (SESSÃO
SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
4.739 - Guanabara.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: FRANCISCO JOSÉ DE QUEIROZ FREIRE,
por seu advogado, RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a. Aud/Ex
da 1a. CJM, exarado nos autos 55/71, que manteve e prisão preventiva decretada
contra o recorrente. - (Advogado Dr. Modesto da
Silveira) - NEGARAM PROVIMENTO ao Recurso para manter a decisão recorrida,
unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
146 - Guanabara.
Relator Ministro Alcides Carneiro. JULIO ALEXANDRE MACHADO CORRÊA, KARDEC LUIZ
CORRÊA e HIRAM DE ARAUJO FARIA,
ocupantes da função de 1º Substituto-de-Oficial-de
Justiça, do Quadro dos Cartórios das Auditorias Militares, requerem o
reconhecimento do direito à estabilidade, por contarem mais de 5 anos de
serviço efetivo. - COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE deferiram o pedido, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATORIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.037 - Guanabara.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, por seu advogado, com
fundamento no art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do Processo
159/71-C, a que responde perante a 2a.Auditoria de Marinha da 1a. CJM, como
incurso no DL nº 898/69. - (Adv. Marcello
Cerqueira) - Não tomaram coNHECIMENTO
da Correição, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON
SAMPAIO, WALDEMAR TÔRRES e GRUN
MOSS).
APELAÇÃO
38.273 - Pará.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES:
WILMAR DA CONCEIÇÃO MOREIRA, JOAQUIM ALVES OLIVEIRA,
EPITÁCIO RODRIGUES, GABRIEL MARQUES VALENTE, FRANCISCO BEZERRIL DA SILVA e JOSÉ
GOMES PEREIRA, condenados a dois anos e 4 meses de reclusão, incursos no art
198, § 4º, incisos IV e V, tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do CPJ do Auditório da 8a. CJM, de 20 de agôsto
de 1970. -NEGARAM provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e
WALDEMAR TÔRRES).
38.885 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun
Moss. APELANTES: CARMELINDO LIMA RODRIGUES, JOSÉ MARIA DOS SANTOS,
AUGUSTO DA SILVA, ANTONIO FRAZÃO DE VASCONCELOS e PAULO NUNES FILHO, condenados,
cada um, a quinze anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, sendo
ainda, aplicada aos apelantes a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
dez anos. APELADA: A sentença do CPJ da 1a. Aud.Ex da
1a. CJM, de 6 de julho de 1971. - NEGARAM provimento à apelação para
confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO
ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e WALDEMAR TÔRRES).
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada no dia 13 do corrente, foram
distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Recurso Criminal 4.751 -SP, Recorrentes: O CPJ (Aer.) da 1a.Aud 2a. CJM, recorre, "ex-oficio" de sua decisão
que determinou a separação do processo nº 703/72 e a disjunção do julgamento
com relação a ALTINO RODRIGUES DANTAS JUNIOR, ANTONIO LUIZ BERNARDES e HUMBERTO
ROCHA CUNHA. Relator Ministro Nelson Sampaio.
Recurso Criminal 4.752 -SP- Recorrente: SUZETTE MOTTA
AUGUSTO (Adv. Dr José Carlos Dias). Relator Ministro Alcides Carneiro.
Apelação 39.370 -GB- APELANTE: REGINALDO PACHECO
TROTMAN e outros. (Adv. Drs. Eliezer Corrêa de Oliveira. Marina Flora de Azevedo
Ferreira e Lino Machado Filho).
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Revisor Ministre Augusto Fragoso.
Apelação 39.371 - RS- Apelante: JOÃO SANTIAGO
(Adv. Dr. Virgínio Pereira Neves, Adv. de ofício).
Relator Ministro Grun Moss
Revisor Ministro Alcides Carneiro.
Apelação 39.372 -PR- Apelante:
VILSON FERREIRA (Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves,
Adv. Ofício).
Relator Ministro Syseno Sarmento.
Revisor Ministro Jacy Pinheiro.
Apelação 39.373 -PR- Apelante: AILTON SEVERO DE LIMA,
(Adv.Dr. Aurelino Mader Gonçalves, adv de ofício)
Relator Ministro Oliveira Sampaio
Revisor Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 39.374.-PR- Apelante: DIRCEU DE LIMA
(Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves, Adv. de ofício)
Relator Ministro Syseno Sarmento
Revisor Ministro Alcides Carneiro.
Apelação 39.375 -PR- Apelante: RONALD GREIPEL (Adv.
Dr. Aurelino Mader Gonçalves, Adv. de ofício)
Relator Ministro Mário Cavalcanti.
Revisor Ministro Dr. Amarílio Salgado.
Apelação 39.376 -GB- Apelante: LUIZ ANTONIO SANTANA
(Adv. Dr. Paulo da Costa Reis, Adv. de ofício)
Relator Ministro Oliveira Sampaio.
Revisor Ministro Nelson Sampaio.
Apelação 39.377 -GB- Apelante: CARLOS ALBERTO AMORIM
(Adv.Dr. Arnaldo Ferreira Lima. Adv. de ofício)
Relator Ministro Augusto Fragoso.
Revisor Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 39.378 -GB- Apelante: FRANCISCO MARQUES DA
COSTA (Adv Dr. Arnaldo Ferreira Lima, Adv. de ofício)
Relator Ministro Sylvio Moutinho
Revisor Ministro Jacy Pinheiro.
Apelação 39.379 -GB- Apelante: ILO SERGIO SIMÕES DE
PAIVA (Adv Dr. Arnaldo Ferreira Lima, Adv. de ofício)
Relator Ministro Grun Moss
Revisor Ministro Jacy Pinheiro.
Apelação 39.380 -GB- Apelante: JOSÉ RUBENS FERNANDES
ALVES (Adv Dr. Antonio Alves Fernandes)
Relator Ministro Armando Perdigão.
Revisor Ministro Nelson Sampaio.
Apelação 39.381 -SP- Apelante: JOSÉ DIRCEU MACHADO
(Adv. Dr. Juarez A.A. de Alencar, Adv. de ofício)
Relator Ministro Bizarria Mamede
Revisor Ministro Alcides Carneiro.
Relação 39.382 -SP- Apelante: CUSTÓDIO FERNANDES
FERREIRA (Adv Dr. Juarez a.a. de
Alencar (Adv. de ofício)).
Relator Ministro Adalberto dos Santos.
Revisor Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.383 -PR- Apelada, Sentença que absolveu
NELSON FERREIRA (Adv. Dr. Dalio Zippin
Filho)
Relator Ministro Jacy Pinheiro.
Revisor Ministro Sylvio Moutinho.
Apelação 39.384 -PA- Apelada: Sentença que absolveu
MANOEL RUFINO (Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos, adv de ofício)
Relator Ministro Alcides Carneiro.
Revisor Ministro Armando Perdigão.
Correição Parcial 1.041 -PR- Requerente: RUTH RIBEIRO
LIMA (Advogado. Dr. Oldemar
Teixeira Soares)
Relator Ministro Alcides Carneiro.
Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:
Apelação 37.821 -GB- Apelada: Sentença que absolveu
ANTONIO GERALDO COSTA e outros.
(Adv. Drs. Wilson Lopes de Souza, Walbert Alves, José
Valadão, João Alfredo Portela, Lino Machado Filho, Alcione Barreto, Mário
Figueiredo, Oswaldo Mendonça, Técio Lins e Silva,
Antonio Modesto de Silveira e Arnaldo Ferreira Lima).
Relator Ministro Waldemar Tôrres.
Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos em
mesa:
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.038(WT)-(Adv.Dr. Augusto Sussekind
de Moraes Rêgo)
RECURSO CRIMINAL: 4.746 (NS) -(Adv.
Edgar Pinto Lima)
APELAÇÕES:
38.323(NS/BM)-1a./3a .(Adv . Dr. Luiz A. Dariano)
39.015(AL/OS)-2a./2a. (Adv Dr. Gaspar Serpa)
39.081 (AL/SM)-Aud/8a.
(Adv. Dr Adherbal A. Meira Matos)
39.248(SM/WT)-1a./1a. (Adv. Dr. José Cirilo
Silvestre)
39.153(JP/MC)-1a./Aer (Adv. Dr. Sergio Tavares e Paulo da Costa
Reis)
39.111 (JP/OS)-2a./2a. (Adv. Dr. Juarrez A.A. de
Alencar)
39.251(AS/AC)-3a./1a.(Adv. Dr. Mario Soares de Mendonça)
39.001 (AL/SM).3a./3a.(Adv. Dr. Adelmo S. Genro)
38.832(AL/OS)-2a./2a.(Adva Dra. Lourdes Maria C. Valle)
38.838(AL/BM)-2a./2a. (Adv. Dr. Hugo R. Silva)
38.897 (AL/OS)-Aud/11a (Adv. Dr. Silvio Guimarães)