ATA DA 63a. SESSÃO, EM 3 DE AGÔSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Gen. Lima Brayner e Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de agôsto :

Nº 27.877 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima. Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado : Francisco Monteiro, Capitão Tenente da Reserva Remunerada SI, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, não tomar conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima,que votava para que o processo baixasse em diligência. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro convocado,Dr. Adalberto Barreto, que deu-se como impedido.-

Nº 28.135 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Manoel Xavier da Silva, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.105), o qual teve o seu processo anulado pelo Conselho de Justiça que o julgou (art.163 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.644 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: Flávio Pires de Moraes, ex-cabo do 3º Regimento de Infantaria.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, negando o livramento condicional requerido.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, para conceder o livramento condicional requerido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.146 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Lauro Maximiano Mendes de Souza, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão,incurso no art. 182, preâmbulo, e a 11 meses de  prisão, incurso no art. 197 do C.P.M.; Ary Ferreira (Pereira) da Silva, soldado do regimento Escola de Infantaria,condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.; José Félix de Almeida, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 197 do C.P.M.; José Gerbes de Almeida, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 197 do C.P.M. e Maurílio Francisco do Nascimento, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 197 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença, por ser a apelação da defesa.- Decisão unânime.-O Sr. Ministro convocado, Dr. Adalberto Barreto, deu-se como impedido.-

Nº 27.152 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Antônio Augusto, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação para refomar a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.-

Nº 28.120 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Bispo Pinheiro, FN-SD-nº 54.1138.3, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- da difícil missão de julgar, oportunidade em que revelou possuir, em alto gráu, qualidades morais e intelectuais que o colocam dentre os mais ilustres juizes militares que têm passado por esta Casa. O Exmo. Sr. General Lima Brayner, agradeceu as manifestações de aprêço que lhe foram prestadas.

A seguir, foi lido um telegrama do Sr. Dr. Auditor Eugenio Carvalho Nascimento, no qual era confirmada a declaração de declinar da honra de ser convocado para o Tribunal. Assim, de acôrdo com a decisão do Tribunal, tomada em sessão de 27 do mês p.p., o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ter que desconvocar o Sr. Dr. Auditor Adalberto Barreto e convocar o Sr. Dr. Auditor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, que se acha licenciado. Por êsse motivo, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, agradecia ao Sr. Dr. Adalberto Barreto os serviços prestados ao Tribunal. Usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz do Mello, tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade, consignar em ata um elogio ao referido Auditor pela sua atuação durante o tempo em que esteve convocado.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 20 de julho : Apelação 28.014 (PL/NS)

Ses. de 1 de agôsto : Apelação 28.128 (AT/LB)

Ses. de 3 de agôsto :

Desaforamento : 115 (VM)

Apelações : 28.169 (CC/VM) 28.151 (AA/HV) 28.136 (AA/PL)

28.129 (AA/AT) 28.100 (AA/PL) 27.502 (EMB-CC/VM)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.