ATA DA 58ª SESSÃO, EM 21 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 18-7-1952:

N° 20.857 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R. Militar e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos do Cont. da 4ª C. Recrutamento, condenados a 6 mêses de detenção, incursos no art. 235, do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.; Moisés Ferreira Loz, Antonio Nunes, João Eugenio Pires e Anibal Rosa Duque, civis, absolvidos do crime previsto no art. 243 e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos, ambos condenados como incursos no art. 235 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença quanto aos condenados, para absolvê-los; e, confirmou-a quanto aos absolvidos; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que reformava a sentença, para condenar a todos os acusados a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M.; e Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença na parte referente a Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, para condená-los a 3 anos de recljsão, ex-vi do art. 240 do C.P.M., e João Eugenio Pires para condená-lo a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 243 do C.P.M.. Deixaram de votar, por impedidos, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.962 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Aribaldo de Oliveira, 2º sargento da Marinha de Guerra, nº 6761, do CT "Acre", prêso no Corpo de Fuzileiros Navais.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco, votavam com restrições. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 24.969 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Maurevert Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º Ten. da Polícia Militar, prêso por determinação do Sr. Cmt. da Polícia Militar do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.229 -   S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Zofiel Gouvêa de Matos, tenente, condenado a 8 mêses de detenção, incurso no art. 197 c/c o art. 57; Miguel Corrêa, condenado a 7 mêses de prisão, incurso no art. 197 c/c arts. 57 e 62-I; Sebastião Siqueira Alves e Antonio Orejana, condenados a 6 mêses de prisão, incursos nos arts. 197 e 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Especial de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R. Militar. Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (2º adiamento).

Nº 21.543 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R. M. e Alvaro Placido, 2º tenente do Exército, condenado por desclassificação dos arts. 207, e 231 § 1º do Código Penal Militar para o art. 237 do mesmo Código a pena de suspensão do posto por cinco mêses de acôrdo com as recomendações do art. 57 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Alvaro Placido 2º tenente e os funcionários da Prefeitura a disposição da 5ª Zona de Recrutamento: Silvio Reis da Silva cujos delitos (arts. 207 e 231 / 1º do C.P.M.) que lhe foram imputados na denúncia de fls. foram os mesmos desclassificados para o art. 235 do C.P.M. e julgada extinta a respectiva punibilidade de acôrdo com o art. 105, VI c/c o art. 114, I, do C.P.M.; Nelia Gonçalves; Eduardo dos Santos Salgueiro, Manoel Bastos Barros, Belmiro Teixeira, Osmar de Andrade e Waldemar Moura Dias, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 207 e 231, § 1º do Código Penal Militar. Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (2º adiamento).

Nº 21.629 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e Odilon Pimentel, cabo do 2º Grupo de Transporte da F.A.B., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 20.728 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Alonso de Oliveira Fillho, Capitão do Exército, condenado a 3 mêses de detenção por desclassificação do art. 229, c/c o art. 66 parag. 2º para o art. 253, tudo do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 16/1/52.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que os recebiam, para absolver o embargante.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº  609 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Wilhelm Heinrich Koepff, condenado a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 276, do C.P.M., por acórdão prolatado na Revisão Criminal nº 446, de 13-8-948, do Superior Tribunal Militar.- Indeferiu-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Castello Branco e Almte. Pinto de Lima, que deferiam, em parte, desclassificando para o art. 20 do C.P.M., condená-lo a 5 anos de reclusão, e Dr. Bocayuva Cunha, que deferia, em parte, para condenar a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 276 do C.P.M.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.029 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: João de Deus Pereira dos Santos, F.N. SD-2ª.cl. 490.554, condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 164, II, c/c o § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.148 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Brivaldo Feliciano da Silva, soldado do 7º Esq. de Rec. Mecanisado, condenado a cinco mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.163 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nereu Alves de Castro, soldado do 1º Esquadrão de Reconhecimento Mecanisado, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.179 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Rodrigues, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.195 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º Bat. de Caçadores e Aglaides Pimenta Cardoso, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.308 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores e Paulo Gonçalves Santos, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.013 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Pereira Gomes, soldado do 19º B.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.338 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro. Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: João Batista Juarez Duarte, soldado do 18º R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.370 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Apelante: Oswaldo Paulo da Silva, soldado do 1º Bat. Ferroviário, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 20.730 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Emílio Santana, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a 8 (oito) mêses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o § único, do art. 35, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.121 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Apelante: Maximo Freitas de Mello, soldado servindo no Curso de Oficiais Especialistas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 61, n. I, e letra a do art. 64, n. II e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Curso de Oficiais Especialistas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.343 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Julio Wosniak, soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.365 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Moreira, M.N. 2ª. cl. SC. n.490.700, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 165 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.374 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Helio Soares da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o inciso II do art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.380 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ubirajara Paiva, soldado do 5º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163, diminuido de seis mêses, de acôrdo com a atenuante da letra C, item IV do art. 62 em seu inciso, transformada em prisão, pelo art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Bat. de Infantaria da Polícia Militar do D.F.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.465 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Ferdinato Norgoski, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.390 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. e Marcelino de Albuquerque, soldado do 17° Batalhão de Caçadores, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores e Marcelino de Albuquerque, soldado do referido Batalhão.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 8 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.395 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Gibalde Felicio de Souza, soldado do 6º G.A. Dorso-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Dorso-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.528 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Valdir Samuel Ferreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. pelo referido Conselho de Justiça, baseado nos arts. 18 e 24 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

N° 21.403 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Euclides Rubens Basile, soldado do 1º B.C.C.L., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate leves. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.545 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada -75 e Jose Estevam da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.562 - Cap.Fed.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Edes Elias Gomes, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.570 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Orly Galvão Gomes da Silva, soldado do 8º R.C., condenado a vinte mêses de prisão, incurso no art. 57 do Código Penal Militar. (163). - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.567 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Sibidal Saraiva Lopes, soldado do 14º R.C., condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, que absolviam. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.585 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Daniel Ferreira da Silva, soldado do 1º R.A.A.A., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.576 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Gilbe da Silva, F.N.SD. 510.433, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.590 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Julio Soares de Melo, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos

Ses. de 16 de julho Aps. 21.360 (CB/AT) 21.400 (CB/CM) 21.386 (HV/CB) 21.524 (VM/BC) 21.630 (BC/CC) Rev.Crims. 610 (VM/MR) 602 (VM/MR) Ses. de 18 de julho Aps. 21.352 (HV/CB) 21.397 (OM/CB) 21.600 (AT/HV) 21.429 (OM/CB) 21.410 (HV/AT) 21.445 (OM/CB) 21.419 (HV/OM) 21.460 (OM/CB) 21.433 (HV/CB) 21.469 (AT/CB) 21.437 (HV/OM) 21.472 (OM/CB) 21.443 (HV/AT) 21.482 (AT/CB) 21.486 (OM/CB) 21.497 (AT/CB) 21.500 (OM/CB) 21.511 (AT/CB) 21.519 (OM/CB) 21.529 (AT/CB) 21.533 (OM/CB) 21.546 (AT/CB) 21.552 (HV/OM) 21.555 (OM/AA) 21.561 (AT/CB) 21.359 (HV/OM) 21.622 (AT/HV) Rev.Crim. 608 (MR/BC) Ses. de 21 de julho Cor. Parc. 428 (MR) Aps. 21.566 (AT/OM) 21.594 (AT/AA) 21.611 (AT/OM) 21.616 (AT/AA) 21.617 (AA/HV) 21.595 (AA/HV) 21.321 (CB/HV) 21.334 (CB/HV) 21.349 (CB/HV) 21.366 (CB/HV) 21.383 (CB/HV) 21.413 (VC/MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.