ATA DA 88a. SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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O Tribunal, deferindo o requerimento de preferência para julgamento, de Tulio Regis do Nascimento, ex-capitão do Exército, marcou para a próxima 2a. feira, dia 23, o julgamento da apelação n° 19.067.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.066 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Ademar Sebastião dos Santos, soldado da 7a. Formação de Saúde Regional, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° c/c o § 1°, alinea II do mesmo art., tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.080 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: Waltencyr Lucas, 3° Sargento; Paulo Valeriano, Altamiro Ferreira da Costa e Sebastião Zambone, soldados, todos do 12° R.I., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.363 - (Embargos) - D.Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Gualter Gonçalves Lopes, 1° tenente intendente naval, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 10 de maio de 1950.- O Tribunal desprezou a preliminar de nulidade, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen.Ary Pires. De-meritis: Pelo voto de desempate, o Tribunal recebeu os embargos, para restabelecer a sentença que julgou prescrita a punibilidade; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro, Vaz de Mello e Cardoso de Castro, e Gen.. Ary Pires, que desprezavam os embargos. Usou da palavra, o advogado Dr. Joaquim Nogueira Coelho.

N° 19.468 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Paulo Fernandes Neves, diarista da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 1°, ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.360 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Oswaldo Ferreira Nobre, 2° Ten. R/1, condenado a tres anos e seis meses de reclusão, como incurso no preâmbulo do art. 229, do C.P.M., pena já aumentada de 1/6 na conformidade do estatuido no § 2° do art. 66 do aludido Código, com incapacidade para investidura em função pública por dois anos consoante o disposto no n. I, combinado com a letra b do n. I, do § unico tudo do art. 34 da referida lei.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Oswaldo Ferreira Nobre, 2° Ten. R/1.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (1° adiamento).

N° 19.330 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4a. R.M., Sebastião Gonzaga da Silva, 2° ten. Ex. R/1 e o civil Breno Leite Gonçalves da Silva, absolvidos dos crimes previstos respectivamente nos arts. 232, § 1°, por duas vezes, 241, 236 e 232, § 1° 233 § unico, 241 c/c 243, 250, tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Pac. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev.Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535 -(CC/GC) 19.454(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GC) Ses. de 29 de set. aps. 18.741(GC/CC) 19.067(CC/BC) Ses. de 2 de out. aps. 18.672(GC/BC) 19.306(CC/VM) 19.550(GC/CC) -19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) 19.617(EF/HV) 19.622(EF/AP) 19.626(EF/OM) Ses. de 4 de out. aps. 19.589(AP/EF) 19.591 -(CC/GC) 19.597(EF/OM) 19.609(EF/OM) 19.628(BC/GC) 19.657(AP-EF) 19.669(AP/EF) Ses. de 6 de out. ap. 19.585(OM/EF) Ses. de 9 de out. I.P.M. 30(CC) Resps. 95(CC) 97(BC) Aps. 19.616(HV-OM) 19.630(HV/OM) 19.671(HV/EF) Emb. 18.739(VM/GC) Rev.Crim. 569(GC/BC) Ses. de 11 de out. aps. 19.631(EF/HV) 19.637(OM/HV) 19.650(OM/HV) 19.656(EF/HV) 19.668(EF/HV) 19.672(CC/BC) 19.675(VM/GC) 19.684(EF/HV) Ses. de 13 de out. Conf. de Jurs. 11(GC) Aps. 19.584(AP/HV) 19.623(AP/OM) 19.636(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.676(OM/HV) 19.677(HV/AP) 19.687(EF/AP) Ses. de 16 de outb. Rev. Crim. 571(BC/VM) Aps. 19.612(OM/EF) 19.614(GC-BC) 19.627(AP/HV) 19.640(AP/HV) 19.643(EF/HV) 19.648(GC/CC) 19.649(AP/OM) 19.651(HV/AP) 19.653(AP/HV) 19.659(HV/EF) -19.663(HV/AP) 19.665(AP/EF) 19.680(AP/HV) 19.683(AP/EF) 19.685(OM/AP) 19.686(HV/EF) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.