ATA DA 111a. SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso do Castro,

Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Silva

Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgard Facó.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Gen. Manuel Rabelo e Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 1º do corrente:

N.10210-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana. Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. de Marinha.- Apelado: Arthur Teixeira da Costa, servente do Arsenal de Marinha, absolvido do crime-previsto no art. 152 (preambulo) do C.P.M.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau mínimo do art.152 do C.P.M. com  aplicação do art. 59 do dec. 4766, de 1º de outubro do 1942, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras e Gen. Facó, que não mandavam aplicar e decreto 4766.

N.10189-Estado do Rio.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.Região Militar.- Apelado:Luiz Aledio da Silva, soldado do 3º Reg. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal deu provimento apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau mínimo do art. 16 do Dec. 4766, de 1-X-1942, unanimemente.

N.10187-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. de Marinha.- Apelado:Ulysses Ayres de Albuquerque, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art.- 152 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs.- Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte.Azevedo Milanez, que condenavam o acusado no grau mínimo do artigo citado.

N.10165-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 6a.-R.M.- Apelado:José Francisco dos Santos 1º, sold. do 28ºB.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec. 4766, do 1-10-42, unanimemente.

N.10162-Cap. Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado:Oswaldino Muniz da Costa, sold. do Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.-O Tribunal deu provimento. a apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau mínimo do art. 16 do doc. 4766 de 1-X-1942, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.19404-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:GustavoWolter Filho, res. 2a. cat., preso no Btl.Guardas pelo crime de deserção.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10030- C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz do Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante:Albertino Soares, 2º sargento, da Escola do Aeronáutica, condenado como incurso no grau mínimo do art. 178, nº 2, do C.P.M.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica. Usaram da palavra o advogado sr.dr.Mário Gameiro e o sr. dr. Procurador Geral da Justiça Militar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente, tendo o Tribunal mandado suspender por 10 dias o Dr. Raymundo Leonam de Almeida Nobre, 1º substituto do Promotor da 1a.Aud. da 1a. Reg.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior, Almte. Azevedo Milanez; Gen. Edgard Facó o Brigadeiro Heitor Várady, que mandavam suspender por 30 dias o Dr. Raymundo Leonam de Almeida Nobre, 1º substituto do Promotor da 1a.Aud. da 1a.Região Militar; os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que votavam contra a referida punição.

N.10173.-M.Grosso.-Rel.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Dr.Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 9a.R.M. -Apelado:José Benedito Carlos, sold. do 16º B.C.- condenado no grau mínimo do art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para mandar aplicar o art. 59 do dec.4766. do,1-X-1942, contra os votos dos srs. Ministros Gen.Edgard Facó e Dr.Pacheco de Oliveira, que não mandavam aplicar o citado decreto; tendo sido vencida a proposta do censura ao Conselho do Justiça, contra os.votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Viana; Gen. Silva Junior e Almte.Azevedo Milanez, que votavam pela censura ao Conselho do Justiça; e o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro, que mandava observar o Conselho do Justiça.

N.10212-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz do Melo.- Apelante:Pedro Ferreira Machado, sold. do 20º R.I., condenado ao grau sub-médio do art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a.R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro, que, embora confirmasse a sentença o fazia com restrições.

N.10299-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Mi­nistro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:Manoel Antonio dos Santos, sold. da 6a. Bia. Ind. Art. de Costa e Forte Marechal Luz, condenado ao grau mínimo do art. 177 parag. único do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 5a.R.M.-Confirmou-se á sentença, unanimemente.

N.10178-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Joao Hipolito, sold. de 4º R.C.I., condenado come incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho do Justiça do 4º Reg.Cav.Independente.-O Tribunal dou provimento a apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, e Gen. Silva Junior, que confirmavam a sentença.

N.10196.C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Eduardo Manoel de Melo, marinheiro nacional, condenado ao grau médio do art. 16 do Decreto Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10201-Piaui.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M. e José Ribamar Santos, sold. do 25º B.C.,condenado ao grau sub-médio do art. 16 de Dec-Lei 4766, de 1-10-42 Apelados:José Ribamar Santos, sold. do 25º B.C.  e o  Conselho de Justiça do 24º B.C.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau máximo. unanimemente.

N.10220-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Júnior.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Silvestre Lourdes da Silva, sold. do 3º Reg.Moto-Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Decreto Lei 4766 do 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10253-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Ricardo Silveira Vasconcelos, marinheiro nacional, condenado ao grau sub-médio do art. 16 de Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Marinha da 7a.R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal 201;correição parcial 198: recurso criminal 2797; apelações 9261 - 9606--9616 - 9642 - 9663 - 9698 - 9903 - 9957 - 9993 - 10032 - 10120 - 10124-10140 - 10154-10156 -10163 -10167 -10168 -10169 -10179 - 10183 - 10184-10188 - 10191-10195 -10197 -10206 -10207 -10208 -10211 - 10216 - 10218-10222 - 10223-10224 -10225 -10226 -10229 -10230 -10232 - 10234 - 10239-10243 - 10246-10247 -10252 -10256 -10258 -10264 -10279 - 10282 - 10293-10297 - 10308-10313 -10326 -10330 -10331 -10333 -10344 - 10348.

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Encerrou-se a sessão.