ATA DA 95a. SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOVSKI, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig, Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs.Ministros Almirante Octávio Medeiros, Presidente, com causa justificada e Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 22 de outubro:

Nº 28.335 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: Aminstas de Souza, cabo, Jovino Marques da Costa e Alcebíades Guandeline, soldados, todos do 13º Regimento de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento ao recurso da Promotoria para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que lhe davam provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o cabo Amintas de Souza, á 3 meses de detenção, gráu mínimo do art. 156 do C.P.M., confirmando-a quanto aos demais acusados.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.353 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Luiz Alberto Rodrigues de Oliveira, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várády, que lhe negavam provimento, confirmando a sentença.

Nº 28.330 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Matheus Marcondes, cabo do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.

Nº 28.307 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Getúlio Torres, TA-ST- 52.6015.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.

Nº 28.387 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Alberto Clemente da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.

Nº 28.347 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..-Apelado: Euclides Bezerra da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art, 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.403 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Edir Torres de Souza, soldado da Base de Belém, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.

Nº 28.405 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: João Batista Antunes, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.

Nº 28.389 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Eugênio da Silva Teixeira, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de outubro:

Apelações: 28.397 (GM/AT) 28.392 (AT/PL)

Ses. de 24 de outubro:

Revisões Criminais: 745 (BL/BL) 751 (MR/VM)

Recurso Criminal: 3.657 (BC)

Apelações:

27.936

(LC/AA)

28.174

(PL/HV)

28.200

(GM/AA)

 

23.355

(BC/VM)

28.372

(BL/VM)

28.383

(AT/AA)

 

28.402

(AT/AA)

28.366

(GM/AA)

28.119

(MR/VM)

 

28.197

(HV/PL)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.