ATA DA 68a. SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 13 do corrente:
N.15.545 - Pará. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom.da Aud. da 8a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do 27º B.C. e Antonio da Silva, sold., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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MEDALHA MILITAR
O voto vencido do Exmo. Sr. Ministro Mario Tiburcio Gomes Carneiro, sobre concessão de medalhas militares é do teor seguinte: "por mais valiosos que sejam os serviços dos militares a que se refere o parecer, e ninguem ha que não exalte o valor do primeiro dos neles mencionados - votei contra a decisão do Tribunal. Votei contra a decisão, por julgar que ela escapa á competencia do Tribunal que, a partir de 1934, de acordo com a Constituição, é um dos orgãos do Poder Judiciário do Estado, a formar a segunda instancia da justiça militar, com jurisdição exclusivamente penal nos delitos militares, sem atribuição, portanto, de rever os assentamentos dos militares, afim de apurar se lhes cabe, ou não, direito á medalha militar.
Não encontro no artigo 91 do Codigo da Justiça Militar, de 1938, que é o diploma em vigor que regula as atribuições do Superior Tribunal Militar, nenhuma disposição que lhe confira a função meramente burocratica de fazer a contagem do tempo de serviço dos membros das forças armadas, afim de lhes reconhecer o direito á referida medalha, na ausencia de punições disciplinares, para cuja revisão não tem , contudo, competencia.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
D E S A F O R A M E N T O
N. 6 5 - Recife. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Wilson Carreli da Silva, 1º Sgt. da Aeronáutica, por intermedio de seu Advogado requer o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7a. Região Militar para a Auditoria da 6a. Região Militar.- Indeferiu-se, unanimemente.
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APELAÇÕES
N.15.561 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vazde Mello. Apelantes - Hely de Morais, 2º Sgt.; Pedro José da Silva e Domingos José Honorio, solds. da 1a. Cia. de Transmissões; condenados; o cit. sgt., a 1 ano de detenção ex-vi do art. 171, e a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º ns. II, IV e V - tudo do C.P.M.; e cada um dos referidos solds. a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º ns. IV e V do cit. Cod.-Apelado - o Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal reformou, em parte, a sentença para condenar o sargento a 1 ano de detenção e absolver os soldados, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Heitor Várady, que condenavam a sargento a 1 ano e 8 mêses, e os soldados a oito mêses de prisão. Não tomaram parte os srs. Ministros Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras e, por impedido, Dr. Gomes Carneiro.
N.15.571 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - José Ferreira de Mello, fuzileiro naval, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, c/c seu § 2º do C.P.M. Apelado-O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
N. 1 0 0 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Suscitante - O Cons. de Just. da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M., que se julgou incompetente para processar a Mario Ramiro da Silva e outros. Suscitado - O Cons. de Just.da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Major Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras.
APELAÇÕES
N.15.574 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Nelson Ernesto Grundling, cabo da 3a. Cia. de Transmissões, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 2º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a.R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.590 - R.G.do Sul. Rel. o sr.. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Pedro Dondoni, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.A.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.584 - Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-Sebastião Lopes de Amorim, sold. da 1a. Cia. de Obuzeiros de Costa, condenado a 4 mêses de detenção ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Bateria de Obuzeiros de Costa.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.579 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - José Ferreira dos Santos, cabo do 3 º Distrito Naval, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º item 5º c/c os arts. 19-II e 20 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam a 4 mêses de prisão.
N.15.600 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Flavio Rosa, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Ipiranga ( 6º R.I). O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.602 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -José Oswaldo Agne, sold. do 2º Bt1. de Fronteiras, condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C. de Just. do 2º Bt1. de Fronteiras.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença; Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que reduziam a 4 meses a penalidade.
N.15.516 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M., Darcy Duarte Louzada e Nelson Carvalho, ambos solds. do G.R.M., condenados a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198 e seu § 2º do C.P.M. Apelados - O Cons.de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.,Darcy Duarte Louzada, Nelson Carvalho e Napoleão de Souza Campos, sold. do G.R.M., tambem condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 2º do cit. C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o soldado Nelson Carvalho, unanimemente; e condenar o soldado Dany Duarte Louzada a 1 ano de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcelos, que o condenavam a 4 mêses de prisão e Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 3 anos de prisão. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e, por impedido o Dr. Gomes Carneiro.
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Acham-se em mesa osseguintes processos: Apelações ns.15.303-15.512 - 15.525 - 15.540 - 15 - 554 - 15.557 - 15.585 - 15.586 - 15.588 -15.597 - 15.598 - 15.599 - 15.603 - 15.607 - 15.609 e 15.611.-
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Foi a seguir, encerrada a sessão.