ATA DA 115a. SESSÃO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte, Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almirante Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 24-12-1951:

20.708 -   Rio Grande do Sul - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e o 3º sgto. Clidenor Lira Sodré, do 3º R.C. Mec., condenado por desclassificação do art. 182, §§ 1º e 2º, para o art. 182 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar, a seis meses de prisão. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e Francisco Boneval Paiva, 3º sgto. do 12º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 §§ 1º e 2º do Código Penal Militar. - Confirmou-se  a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 1 ano de prisão, art. 182 do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO  CRIMINAL

    591  -  Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revidando: Walter Rafael da Costa, MM-SM 1ª Classe, servindo na Base Naval de Recife, condenado a 1 ano de reclusão como incurso no art. 198 parágrafo 4º inciso V combinado com o parágrafo 2º do referido artigo. Indeferiu-se, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

20.669 -   Rio Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Aristides da Conceição Menezes, soldado do 8º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 182 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

24.841 - Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: João Joaquim Pires de Souza Campos, denunciado perante a 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, por não ter assistido o relatório. Deu-se por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

24.844 -  Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Paciente: João Marques, RG - 68. 555, preso e recolhido a Colonia Penal Cândido Mendes. - Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que não tomava conhecimento.

A P E L A Ç Õ E S

20.670 - Bahia - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Aderbal Malaquias Dantas, M.N. 1a. cl. 45.1272, condenado a dez meses de detenção, incurso no art. 171 c/c os arts. 57, 59, item II, letra "a" e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar. - Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença, para absolver o apelante. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.519 - Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e o civil, ex-marinheiro João Olegario Rodrigues Vaz, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, nºs. IV e V c/c o art. 20 e § 2º do art. 198, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e os civis João Olegario Rodrigues Vaz (condenado) e Luiz Alves Camelo, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs. IV e V do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

20.729 -  Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Higino de Souza, soldado do 2º B.I. da Policia Militar do D. Federal, condenado a  6 (seis) meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar e Corpo de Bombeiros do D. Federal. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj . Brig. Heitor Varady.

20.644 - São Paulo - Rel. O Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro General de Divisão Edgar Facó. - Apelante: Edgar de Oliveira, soldado do 2º  B.E., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, reduzida da metade em face do art. 166, tudo do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.675 - São Paulo - Rel. O Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro General de Divisão Edgar Facó. - Apelante: Francisco Fernandes Filho, soldado do 2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. - Heitor Várady.

20.709 - Bahia - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Amaro Duarte de Araujo, MN, 2a. cls. SC,  da guarnição do CT, Benevente, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo c/c art. 57 e §§ 1º e 2º do referido art. 198 e art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. Região Militar. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.690 - Pernambuco - Rel. O Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro General de Divisão Edgar Facó. - Apelante: João Alberto Façanha, soldado do 10º G.A.T. -75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º e Grupo de Artilharia Transportada-75. -Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.777 - Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Apelante: Waldyr Gama, soldado do 1º/1º R.A.a.Aér., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco o Maj. Brig. Heitor Várady.

20.778 - Rio Grande do Sul - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Adão do Oliveira, soldado da 11a. Cia. de Transmissões, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º c/c art. 42, item II, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 3a. Região Militar. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.800 -   Paraná - Rel. O Sr. Ministro Almt. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. -Apelante: João Lopes Machado, soldado do 13º B.C., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castelo Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.796 -  Paraná - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Apelante: Solano Subtil de Oliveira, soldado do 20º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. -Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.834 -   São Paulo - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Apelante: José Gomes de Carvalho, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.839 -   Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Almt. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Apelante: Helio Gomes Jardim, soldado do Btl. de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte  no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.837 - São Paulo - Rel. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Alvino Casemiro, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c art. 42, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.818 - Minas Gerais - Rel. O Srs. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Almt. Octavio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da auditoria da 4a. Região Militar. - Apelados: O Cons. de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Nascimento, soldado do 12º R.I., absolvido  do crime previsto no  art. 159, do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.836 - Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Almt. Octavio Medeiros. - Apelante: Henrique Charpinel Fróes, soldado da Esc. de Aeronáutica, condenado a 1 ano, 3 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 c/c art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiçai da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos.  Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.880 - Paraná - Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Luiz de Oliveira, soldado da 5a. Cia. de Intendência, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.842 - Pernambuco - Rel. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Rubens Carlos Ferreira, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c art. 42. tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Natal. - Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Maj. Brig. Heitor Várady.

20.873 -   Minas Gerais - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó. - Apelante: João Gomes, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no Julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco  e Maj. Brig. Heitor Várady.

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Em seguida, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, requereu S. Excia. que na Ata se consignasse um voto de pesar em homenagem ao Exmo. Sr. Ministro Carvalho Mourão, aposentado, do Supremo Tribunal Federal, falecido recentemente. Seguindo-se com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que concordou com o requerimento.  Suas Excias. salientaram as qualidades morais e os dotes intelectuais do Ministro Carvalho Mourão, como advogado, professor de Direito e Ministro da Suprema Côrte, bem como os estudos e trabalhos sôbre o Direito Penal Militar, O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no  do Ministério Público, associou-se às homenagens prestadas à memória do Ministro Carvalho Mourão.

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Acham-se em mesa, os seguintes, processos:

Ses. de 15 de out. aps. 20.474(BC/CC) 20.515(CC/BC) Ses. de 21 de nov. aps. 20.711(BC/CC) 20.735(BC/CC) 20.614(BC/CC) Ses. de 23 de Nov. aps. 20.785(HV/EF)  20.691(CC/BC) 20.755(BC/VM) Ses. 26 de nov. ap. 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de Nov. aps. 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. de 30 de Nov. ap. 20.640(BC/CC) Ses. de 3 de dez. aps. 20.712(CC/BC) 20.793(VM/BC) Ses. de 10 de dez. ap. 20.832(VM/BC) Ses. de 12 de dez. aps. 20.722(OM/EF) 20.781(EF/HV) 20.786(EF/CB) 20.803(EF/HV) 20.808(EF/CB) 20.822(CC/BC) 20.828(EF/CB) 20.847(CC/BC) 20.859(CC/BC) Ses. de 14 de dez. aps. 20.817 (HV/EF) 20.826 (HV/EF) Ses. de 17 de dez. aps. 20824 (BC/VM) 20.855(BC/VI ) 20.860(HV/EF) Se. de 19 de dez. aps. 20.833(BC/CC) 20.858(BC/CC) 20.863(VM/CC) Ses. de 21 de dez. aps. 20.859(AT/OM) 20.876(EF/OM) 20.881(VM/BC) 20.883(EF/AT) Ses.

de 24 de dez. aps. 20.608(CB/AT) 20.845(OM/AT) 20.698(CB/OM) 20.851(HV/EF) 20.776(CB/HV) 20.856(CB/VM) 20.787(CB/OM) 20.865(CM/AT) 20.794(CB/AT) 20.799(CB/HV) 20.879(OM/EF) 20.804(CB/EF) 20.809(CB/OM) Recurso criminal 3.406(BC) Ses. de 26 de dez. Rec. crim. 3.407(CC) aps. 20.850(EF/HV) 20.861(EF/HV) 20.872(CM/HV) 20.875(CC/VM) 20.889(EF/EV) 20.903(ATHV).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.