SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima do Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 09.4.1979:

42.186 -       Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de agosto de 1978, que absolveu CLAUDIO ANTENOR SCHUCH, civil, do crime previsto nos arts.16, § 1º, 2ª parte, 18, 25, 39, inciso III e 45, inciso V, do DL 898/69, tudo c/c o art 79 do CPM; e MARIO RANCIARO, 1º Ten Ref da Aeronáutica, do crime previsto nos artigos 16, § 1º, 2º parte, 25, 39, inciso III e 45, inciso V, do DL 898/69, e artigo 346 do CPM, tudo c/c os artigos 79 e 53 deste último diploma legal. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. - (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.808 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: REGINA COELI DI BIASI, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. Impetrante: Dr Luiz Celso Soares de Araújo. POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi a ordem denegada.

APELAÇÕES

41.506 -        São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de agosto de 1976, que absolveu JORGE DOS SANTOS AFONSO, GILBERTO DA CUNHA RAMOS e ANICETO ARMANDO FAUSTINO, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs Drs Mário da Silva Lavoura, Mario Saad e Paulo Rui de Godoy.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.197 -       São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de setembro de 1978, que absolveu o civil LOURENÇO CARLOS DIAFÉRIA, do crime previsto no artigo 219, parágrafo único, do CPM. Adv Dr Leonardo Frankental.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

PETIÇÃO

378 -      Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. - ARNALDO DE ASSIS MOURTHE, revel, condenado a três anos de reclusão, como incurso no art 134 do CPM/1944, pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de março de 1972, pede a extensão da decisão proferida nos embargos interpostos na Apelação nº 37.821. Adv Dr Osvaldo Ferreira de Mendonça Junior. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal DEFERIU o pedido. O MINISTRO FABER CINTRA indeferiu o pedido facultando ao interessado voltar, querendo, por meio de recurso de Apelação.

EMBARGOS

41.133 -         São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO O Acórdão do STM, de 02 de junho de 1978, que absolveu o Major do Exército RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 251, § 3º, do CPM.-Advs Drs Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Alcides Martins e Kivia Marisa Maia.(PRIMEIRA CHAMADA).

A licença especial concedida ao Exmo Sr Ministro General-de-Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS teve seu início a 22 de março, conforme estabelece a letra c do artigo 21 do Regimento Interno.

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente

Senhores Ministros

O Exército Brasileiro comemorou no dia 10 de abril próximo passado, o dia da Arma de Engenharia. Esta data tem significado grandioso para todos nós militares e, em particular, para os nossos soldados de Engenharia. No dia 10 de abril de 1866, morria, atingido por um estilhaço de granada paraguaia disparada pelos canhões do Forte de Itaipú, o Ten Cel JOÃO CARLOS VILAGRAN CABRITA, Comandante do 1° Batalhão de Engenharia, herói da sangrenta batalha da Ilha da Redenção, que acabara de ser vencida pelas Forças Nacionais.

Desde então tem a nossa Engenharia participado efetivamente de todos os acontecimentos em que, ameaçada a Segurança Nacional, se faz necessária a nossa defesa. É assim foi na Guerra da Tríplice Aliança - em Tuiuti, Humaitá, Angustura e na Dezembrada; na Campanha da Itália, contra o Nazi-Fascismo -onde o 9º Batalhão de Engenharia foi a primeira Unidade brasileira a entrar em combate; foi assim na luta contra a subversão e é assim nas atividades de tempo de paz, com os trabalhos de mapeamento de nosso território, através a produção e fornecimento de cartas topográficas e, principalmente na sua extraordinária cooperação em prol do desenvolvimento nacional,quando o soldado de Engenharia tem honrado sempre a memória de seu ínclito Patrono, se caracterizando por um impulso de renovação e aperfeiçoamento tecnológico que ensejam a realização de notáveis trabalhos em regiões extremamente carentes, melhorando as condições de vida das populações pobres do País.

É com grande orgulho e prazer que, ao assinalar data tão cara a todos nós, me associo as manifestações de regosijo de todos os soldados de Engenharia, augurando mantenham sempre elevada a chama de Idealismo, herança maior de Vilagran Cabrita."

Ainda com a palavra o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se pronunciou:

"Senhor Presidente

 Senhores Ministros

No dia 12 do corrente transcorreu o dia do Patrono do Serviço de Intendência; o Marechal BITENCOURT o inesquecível "Marechal de Ouro".

Para bem situarmos o papel da Intendência no moderno Exército Brasileiro mistér será relembrar um pouco da vida e da obra de seu ínclito Patrono.

Em 1897, após o fracasso de três expedições militares sucessivas enviadas à Canudos para pôr fim a sedição de Antonio Conselheiro e seus fanáticos seguidores, o Ministro da Guerra de então, o Marechal Bitencourt, resolveu encarregar-se pessoalmente de todas as providências para que a nova expedição não tivesse o lamentável destino das anteriores.

Estudando minuciosamente as primeiras expedições verificou que o motivo principal dos sucessivos fracassos teria sido a ausência de uma eficiente "cadeia de suprimentos", que apoiasse as forças legais nos desconhecidos, esturricados e desertos sertões baianos. Organizou, então, o grande Chefe, comboio de muares que, viajeiros contumazes do sertão hostil do TO, supriram eficazmente as tropas com as munições e os víveres necessários a obtenção da vitória tão esperada sobre os jagunços sediciosos. Ela foi completa e definitiva a mostrar que nenhuma tática será eficiente se não apoiada na mais própria das Logísticas.

No dia 5 de novembro de 1897 tudo era brilho, alegria e festa. Juntamente com a Comitiva Presidencial, o Ministro da Guerra, Marechal BITENCOURT, aguardava a chegada das tropas vitoriosas que regressavam de sua campanha nos sertões baianos. Foi quando sua vida foi ceifada pelo fanatismo político que armara a mão assassina do anspeçada MARCELINO BISPO DE MELO que, ao tentar apunhalar o Presidente da República, PRUDENTE DE MORAES, encontrou, como um escudo de proteção ao corpo do Comandante-em-chefe, o peito do intimorato "Marechal de Ouro", que oferecia sua vida em troca daquela que jurara defender, com seu próprio sacrifício.

Hoje, a Intendência do Exército Brasileiro - representada pelos herdeiros de tão distinguido herói nacional - na tarefa cotidiana de prever para poder provar, em todos os quadrantes de nossa Pátria, presta um serviço inestimável ao Exército e à Nação.

Unidos na justa aspiração do surgimento da Arma de Logística, hoje mais que nunca necessária, os nossos idealistas soldados da Intendências, no dia em que evocam a memória de seu nobre Patrono, honra e glória da nacionalidade, recebem a nossa justa homenagem."

Às palavras acima proferidas, associou-se o Exmo Sr Dr Milton Menezes da Costa Filho, em nome da Procuradoria Geral da Justiça Militar.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 376(GG)-Aud/4a. proc. 50/67-Requerente: Dr Dalto Villela Eiras.

RECURSO CRIMINAL 5.262(RP)-Aud/7a. proc. 132/78-Adv Dr Pedro Eurico de Barros e Silva

RECURSO CRIMINAL 5.254(RP)-Aud/7a. proc. 39/65-Adva Dra Mercia de Albuquerque-Ferreira

RECURSO CRIMINAL 5.276(LT)-1a/Aer. proc. 25/47-Adv:o próprio

RECURSO CRIMINAL 5.273(GG)-Aud/4a. proc. 05/67-Adv Dr Rômulo Gonçalves.

RECURSO CRIMINAL 5.214(GG)-Aud/8a. proc. 186/70-

CORREIÇÃO PARCIAL 1.173(LT)-1a/Aer. proc. 07/71

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 002(DGM)-Aud/7a. proc. 132/78-Advs Drs Pedro Eurico de Barros e Silva, Idibal Piveta e Eduardo Chaves Pandolfi

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 185(GG)-por dependência da QA 168

EMBARGOS 41.133(RP/SF)-2a./2a. proc.167/79 Advs Drs Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Alcides Martins e Kivia Marisa Maia (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18/4/79 - SEGUNDA CHAMADA)

EMBARGOS 41.511(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 282/74-Advs Drs Elizabeth D.Martins Souto e Iberê Bandeira de Melo.

APELAÇÕES:

42.185(FC/LT)-1ª/Ex. proc. 21/77-Adv Eny Raymundo Moreira

42.188(LT/DLS)-3ª/Ex. proc. 72/77-Adv Celso Celidonio

42.173(LT/JSB)-Aud/5a. proc. 800/78-Adv Guilherme Luiz V.Lara

42.029(LT/JSB)-1a./Aer. proc. 06/75-Advs Artur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura, Wilson Mirza, Fernando Fragoso e Heleno Claudio Fragoso.

42.216(LT/SF)-Aud/7a. proc. 95/77-Adv Dermeval Lellis

42.278(RP/SF)-1a./Mar. proc. 30/78-Adv Manuel de Jesus-Soares

42.237(RP/DLS)-Aud/9a. proc. 11/78-Adv Hilton Coelho B. Filho

42.285(RP/FC)-Aud/9a. proc. 06/78-Adv Higa Nabukatsu

42.140(LT/FC)-Aud/7a. proc. 94/77-Adv Djalma Xavier de Farias

42.290(JSB/JP)-Aud/5a. proc. 324/79-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha

42.269(RP/SF)-1a./Aer. proc. 10/76-Adv Antonio Lopes Sobrinho

42.226(LT/JSB)-2a./3a. proc. 10/76-Adv Telmo C. da Rosa

42.242(LT/SF)-Aud/11a. proc. 337/77-Adv Rômulo Gonçalves

41.057(GG/JSB)-2a./Aer. proc. 1.760/74-Advs Drs Fernando Guerra Balsells, Renato da Cunha Ribeiro e José Amar

41.828(GG/JSB)-2a./3a. proc. 05/77-Adv Dr Telmo C. da Rosa

42.034(GG/FC)-1a./3a. proc. 10/77-Adv Dr Luiz A. Dariano

41.945(GG/FC)-3a./2a. proc. 357/77-Adv Vicente F. Cascione

41.385(GG/CA)-1a./Mar. proc. 75/75-Advs Drs Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares e Lourdes Maria do Vale.

39.436(GG/FC)-Aud/5a. proc. 505/69-Adv Dr Júlio Caillot Mourão