SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46a. SESSÃO, EM 12
DE JULHO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO
COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO,
NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun
Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio
Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos
Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes
Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento,
Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira
Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 10 do corrente:
39.105 - Minas
Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos.
Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM, Apelada: A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 4a. CJM, de
15 de dezembro de 1971 que absolveu o civil AFRÂNIO FRANCISCO DE AZEVEDO, do
crime previsto no artigo 33, item III do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, com remissão ao artigo 39, item III, do DL
898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória.
CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que dava provimento para condenar o
acusado a 1 ano de detenção. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO
SARMENTO)-(Usaram da palavra o advogado do apelado, Dr.
Waltamyr de Almeida Lima e o Dr. Procurador-Geral).
39.088 - São
Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio.- Revisor: Ministro Bizarria Mamede. Apelante:
ANTÔNIO CARLOS MELO PEREIRA, civil, absolvido do crime
previsto no artigo 21 do DL 314/67, como determina o art 439, letra
"d", do CPM, com aplicação da medida de
segurança de internamento em manicômio judiciário pelo prazo mínimo de 2 anos, de
acôrdo com o art 112 e seu 1º, do, CPM.
APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª. Auditoria da 2a. CJM, de 7 de dezembro de
1971. - TOMARAM, CONHECIMENTO como recurso em sentido estrito e negaram
provimento para confirmar a decisão, recorrida que aplicou ao Recorrente medida
de segurança de internação em manicômio judiciário contra o voto do MINISTRO
REVISOR que recebia como apelação para confirmar a sentença. - OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR
TÔRRES, aduziam, ainda, que os autos deveriam baixar para prosseguimento
da ação penal.
39.230 - Paraná.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM, Apelada: A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a.CJM de 24 de fevereiro de
1972, que absolveu JULIO RIBEIRO, civil, do crime, previsto no art 46, do DL
898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
WALDEMAR TÔRRES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
HABEAS CORPUS
30.849 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente: JOSÉ CARLOS DA
SILVA SANTOS, tendo sido declarado insubmisso, involuntàriamente,
pelo CPOR/Pa, pede a concessão da ordem, a fim
de ser anulado o Têrmo de Insubmissão. Impetrante:
Ibsen Políbio Freire, Cel Ch
8a. CSM.- CONCEDERAM A ORDEM, para. anular o termo de insubmissão lavrado
indevidamente contra o paciente, unânimemente.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
212- Guanabara.
Relator Ministro Alcides Carneiro. SUSCITANTE: A Procuradoria Militar da 2a.
Auditoria da 1a. CJM, com fundamento nos arts 112, nº 1, letra
"b" 113, letra "b" e 114 do CPPM, suscita conflito negativo
de competência nos autos do Inquérito 42/72, em que é indiciado o civil VICTOR
JARDIM DUARTE. SUSCITADA: A Auditoria da 4a. CJM. - JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO SUSCITADO, fixando a competência da Auditoria da
4a. Circunscrição Judiciária Militar, unânimemente.
APELAÇÕES
39.188 - Pernambuco.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante:
A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a.
CJM de 19 de janeiro de 1972, que absolveu o civil
JOSÉ MARIA CAVALCANTI, do crime previsto no art 45, inciso V, do DL 898/69.
(SESSÃO SECRETA).
39.107 - Paraná.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A
Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM.
Apelada: A Sentença do CPJ da Aud 5a. CJM, de
15 de dezembro de 1971, que absolveu MANOEL DE MENEZES, civil, do crime
previsto no art 29, do DL 314/67. (SESSÃO SECRETA).
39.220- Guanabara.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE:
A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM.
APELADA: A Sentença do CEJ da 3a. Aud/Ex da 1a.
CJM, de 18 de fevereiro de 1972, que absolveu JOSÉ GUTMAN, RAMIRO LUCHESI,
SEVERINO THEODORO DE MELLO, ENIO SILVEIRA e FELIZ GOHEN
ZAIDE, os três primeiros incursos nas sanções dos
artigos 11, letras a, b e c, 12, 14 e 17, todos da Lei 1.802/53 e os dois
últimos nos arts 11, 33, incisos I, II, III, IV, VI e 42 do DL 314/67. -(SESSÃO
SECRETA).
39.243 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Grun Moss. Apelante: LAURO
OROCILDO DIAS, soldado, servindo no 9º R.I., condenado, por desclassificação, a
um ano de prisão, incurso no art 181. § 3º, comb com
o art 62, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 18 de fevereiro
de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente.
39.195 - Guanabara.
Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: MOISÉ DA CRUZ ALENCAR, soldado, servindo no Batalhão Escola
de Infantaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 192 comb com os arts 72, inciso I e 70, inciso I, tudo do CPM.
APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Infantaria, de 4 de fevereiro
de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em
parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de
prisão, classificando, entretanto, o delito no art 168, comb
com o inciso I, do art 62 do CPM, de 1944, unânimemente.
- (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)
38.872 - Guanabara.
Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro
Nelson Sampaio. APELANTE: ALÉDIO DA SILVA, MN-CP. 60.1433.4, servindo na Guarnição de Cruzador "Barroso",
condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187 comb
com o art 189, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 6 de
julho de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
DESAFORAMENTO
200 - Mato
Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. O Dr.
Procurador Militar da Auditoria da 9a. CJM, com fundamento no art 109, letra
"c" do CPPM, requer o desaforamento do Processo nº 17/72 a que
responde o 3º Sargento VICENTE DE PAULA FILHO, denunciado no art 206, § 2°.
do CPM, daquela Auditoria para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. - DEFERIRAM o desaforamento para uma das auditorias da
Marinha da 1a. Circunscrição Judiciária Militar, unânimemente.
(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.022 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. AURÉLIO
MARCO GONÇALVES SIQUEIRA, com fundamento no artigo 498 do CPPM, requer
Correição Parcial nos autos do processo nº 10/71 a que responde perante a 1a. Aud 3a. CJM, a fim de serem corrigidas irregularidades no
andamento do processo. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO, unânimemente.
(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS PINHEIRO e
WALDERAR TÔRRES).
RECURSO CRIMINAL
4.701 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: AURÉLIO MARCO
GONÇALVES SIQUEIRA. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a. Aud/3a.
CJM, que considerou competente a Justiça Militar para processar e julgar o
recorrente. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
para manter a decisão recorrida, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO
RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
APELAÇÕES
38.906 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. Apelante:
ONALDO MACIEL DE OLIVEIRA CB.TM nº 58.0843.3. condenados três meses de
detenção, incurso no art 175 do CPM. Apelada: A
Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar
da 1a. CJM, de 6.7.1971. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
WALDEMAR TÔRRES).
39.246 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Armando Perdigão. Apelante:
OMAR LASCOSNI, soldado, servindo no 1º Batalhão de Policia do Exército,
condenado, por desclassificação, a quatro meses de detenção, incurso no art 210
comb com o § 2º. do referido
artigo, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de
8.2.1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
condenatória. unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTO WALDEMAR TÔRRES).
39.256- Guanabara.
Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro.
APELANTE: JORGE LUIZ DA CONCEIÇÃO, soldado, servindo no 8º Grupo de Artilharia
de Costa Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo
do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 8º Grupo de
Artilharia de Costa Motorizado, de 28 de março de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à
apelação para confirmar a sentença condenatória, excluindo, entretanto, a
aplicação do inciso III, letra
"a" do art 72 do CPM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO WALDERMAR TÔRRES).
39.289 - São
Paulo. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.
APELANTE: PAULO CESAR DIAS, soldado, servindo no 4º BIB. condenado a seis meses
e vinte dias de prisão, incurso no art 187 comb com o
art 72, item III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º
Batalhão de Infantaria Blindada, de 20 de abril de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO
à apelação para confirmar a sentença condenatória. reconhecendo a atenuante do
inciso I e desprezado a do inciso III, do art 72,
do CPM, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, BIZARRIA MAMEDE, AMARÍLIO
SALGADO, SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO, que davam provimento, em parte,
para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão. (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
39.254 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
JORGE ROBERTO DOS SANTOS ELIAS, soldado, servindo no CPOR de Porto Alegre,
condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, comb
com os arts 72, incisos I e II e 189, inciso I, 2a. parte, tudo CPM. Apelada: A Sentença do CJ do CPOR de Porto Alegre, de
13 de março de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
condenatória unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM
AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES).
ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR
RESOLVEU O CONSELHO DA ORDEM, pela unanimidade de votos de seus
CONSELHEIROS, alterar, em parte, seu Regulamento, relativamente:
CAPITULO II
Dos graus e insígnias.
Artigo 4º - O uso das insígnias é obrigatório nos atos
oficiais e solenes na forma seguintes:
a) - Grã-Cruz, faixa colocada do lado direito para o
esquerdo, com placa do lado direito na altura do fígado;
b) -........................................................................................................
c)
-........................................................................................................
d)
-.........................................................................................................
CAPITULO IV
Da Administração
Artigo 9º - O Conselho da Ordem dispõe de uma Secretaria, cujo chefe,
com designação de Secretário do Conselho é o Secretário do Tribunal.
Parágrafo único, - Além do Secretário, a Secretaria terá um Assistente
e um Auxiliar.
Artigo 11º- Incumbe à Secretaria:
- organizar, no mês de janeiro o relatório dos
trabalhos do Conselho, consignando o número de condecorações concedidas em
todos os graus, transferências ocorridas, vagas existentes e as despesas do
exercício encerrado.
Artigo 13º - Ao Secretário, responsável perante o
Presidente, compete:
- dirigir os trabalhos da Secretaria;
- secretariar as sessões do Conselho e redigir
as respectivas atas.
Artigo 14º- Ao Assistente e ao
Auxiliar competes:
a) Ao Assistente:
- preparar o Boletim da Ordem para ser apresentado e lido nas Sessões
Solenes de entrega das condecorações;
- prestar informações de qualquer natureza sobre a Secretaria da Ordem
por solicitação dos Conselheiros, Secretário e terceiros, interessados;
- providenciar, regularmente, em tempo hábil, todo
material para entrega de medalhas, faixas e diplomas, apresentando,
especificadamente, as previsões de despesas para realização das Sessões Solenes;
- requisitar, com prévia autorização de Secretário da
Ordem, todo material de expediente o de manutenção da Secretaria;
- zelar pelo asseio e disciplina nos serviços
auxiliares; e,
- propor ao Secretario medidas internas no interesse
de melhor organização dos Serviços da Secretaria.
b) Ao Auxiliar:
- atender a todos os serviços auxiliares da Secretaria:
e
- especificamente, as atribuições distribuídas, no
interesse dos serviços pelo Secretário e o Assistente.
CAPITULO V
Da admissão à Ordem e das promoções
Artigo 23º - O grau de Grã-Cruz poderá ser conferido
privativamente: Ao Presidente da República, Vice-Presidente da República,
Presidente da Câmara e do Senado, Ministros de Estado, do Supremo
Tribunal Federal, dos Superiores Tribunais, Generais-de-Exército,
Almirantes-de-Esquadra, Tenentes-Brigadeiros,
Procurador-Geral da República e Procurador-Geral da Justiça Militar.
Parágrafo 1º - Em casos excepcionais
poderão ser admitidos no mesmo
grau de Grã-Cruz, altas personalidades brasileiras civis e militares não
discriminadas, desde que as propostos sejam aprovadas pela unanimidade dos
Conselheiros,
Parágrafo 2º - Os atuais Ministros do Superior
Tribunal Militar, Conselheiros da Ordem do Mérito Judiciário
Militar, são incluídos, automàticamente, na
mesma Ordem, no grau Grã-Cruz.
Artigo 24º - O grau de Alta distinção poderá ser
conferido:
Aos Juizes dos Tribunais dos Estados, Parlamentares,
Oficiais-Generais, auditores de 3a. e 2a. entrâncias e personalidades que
tenham prestado serviços relevantes à Justiça Militar e pelo trabalho altamente
meritório em benefício ou prestigio da Justiça Militar.
Artigo 25° - O grau de Distinção poderá ser conferido:
-
- aos Promotores e advogados que militam com
reconhecida capacidade e cultura jurídica no fôro militar
a mais de 10 anos aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público
Federal e Estadual e a personalidades que tenham prestado serviços
relevantes à Justiça Militar.
CAPITULO VII
Das Sessões do Conselho
Artigo 32º - As Sessões da Ordem serão, sempre,
secretas, para efeito deliberativo, com o presença obrigatória da totalidades dos Conselheiros.
Parágrafo único - Os Conselheiros em férias
regulamentares ou licenciados pelo Tribunal, serão prèviamente
convocados para as Sessões, podendo os que se encontrarem
ausentes do país apresentar seu voto por escrito.
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
No inicio da Sessão, o Ministro-Presidente transmitiu aos ministros o
ao Procurador-Geral e famílias, o convite da Igreja Católica Apostólica
Independente - Patriarcado do Brasil - para conferência de S. Exa. Revma. Dom Lapércio Eudes Moreira, Bispo
Auxiliar, para a conferência sôbre o padre Cícero
Romão Batista, congnominado "Patriarca do
Juazeiro", Estado do Ceará, no Centro Luso-Brasileiro Paulo Barreto, à Rua
Lavradio, 100 - 1º pavimento, nesta cidade, no próximo dia 20 de julho, às 19
horas.
A Seguir, o Senhor Secretário procedeu a leitura do seguinte
expediente: a) - "Câmara Municipal do Recife Pernambuco.
Of. nº 2209 - Recife, 14 de junho de 1972. Exmo. Sr. Ministro do
Supremo Tribunal Militar - Brasília. - Comunico a V.Exa. que a Comissão
executiva desta Câmara Municipal, em razão de proposição do Vereador Rubem Gamboa, consignou, em ata, voto de profundo pesar
pelo falecimento do General Olímpio Mourão Filho, figura de expressão do
Exército Nacional. Prevaleço-me do ensejo para expressar a V.Exa. os protestos
de estima e consideração. (as) -"assinatura
ilegível" - Secretário." b) - Presidência da
Assembléia Legislativa - Em 7 de junho de 1972. - Senhor Ministro. Cumpre-me
dar conhecimento a Vossa Excelência do teor da Moção de pesar, de autoria do
Deputado Stoessel Dourado, homenageando a memória do
General Olimpio Mourão Filho, a qual vai anexa em cópia. Apresento a Vossa
Excelência meus protestos de consideração e alto apreço. (as) Orlando Spínola Presidente. Excelentíssimo Senhor Almirante de
esquadra Valdemar de Figueiredo Costa M.D. Presidente do Supremo Tribunal
Militar - Brasília - DF". - "Assembléia
Legislativa do Estado da Bahia. Moção - Cópia - A Assembléia Legislativa da
Bahia faz inserir na ata dos seus trabalhos uma Moção de pesar pelo falecimento
do General Olímpio Mourão Filho, dando ciência ao Exmo. Sr. Ministro Presidente
do Superior Tribunal Militar e aos seus familiares. Sala das Sessões, 31 de
maio de 1972. (ass) Stoessel Dourado - Jutahy Magalhães - Sacramento Neto - Jayro
Sento Sé - Clemenceau Teixeira - Manoelito
Teixeira - Augusto Matias - Hélio Correia - Raulino
Queiroz - Horácio Matos - Henrique Brito Filho".
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por sorteio,
os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.860 -RS- Paciente: EDER PAIVA DE
OLIVEIRA (Impetrante: Ten. Cel. Ibsen Políbio
Freire, Chefe da 8a. CSM.
Relator Ministro Augusto Fragoso.
Recurso Criminal 4.750 -GB- Recorrente: JORGE EMILIO BONET GUILAYM (Adv. Dr. Antonio Carlos
da Gama Barandier)
Relator Ministro Alcides Carneiro.
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em
mesa:
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS; 148(JP) - 146(AC)
REPRESENTAÇÃO: 970(JP) - 972(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.037 (JP)-(Adv.Dr. Marcelo Cerqueira)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.038(WT)-(Adv.Dr. Augusto Sussekind
de Moraes Rêgo)
RECURSO CRIMINAL: 4.739(NS)-(Adv. Dr. Modesto da Silveira)
APELAÇÕES:
39.035 (AL/MC)-1a.Aud/RGS
38.272(AC/MC)-Aud/8a.(Adv.Drs.
Francisco Cardoso de Vasconcelos e Adherbal Augusto
Meira Mattos)
38.323(NS/BM)-1a./3a. (Adv. Dr. Luiz Armando Dariano)
38.885(AL/GM)-1a./1a.(Adv. Dr. Roberto de Almeida)
39.015 (AL/OS)-2a./2a.(Adv. Dr. Gaspar Serpa)
39.081 (AL/SM)-Aud/8a.(Adv.
Dr. Adherbal A. Meira Mattos).
39.248 (SM/WT)-1a./1a. (Adv. Dr. José Cirilo Silvestre)