ATA DA 85a. SESSÃO, EM 5 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 2/10/1953:

Nº 23.473 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- -Rev.-- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Antonio Lourenço dos Anjos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.476 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- -Rev.-- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e Antonio José Rosa, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.477 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- -Rev.-- o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e João Alonso Gavinha Filho, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto bo art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.480 - Cap.Fed.- Re1.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- -Rev.-- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado e José Luiz de Melo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.481 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe - -Rev.-- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Sebastião Claudio de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS= CORPUS

Nº 25.298 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Antônio Florêncio Filho, alistado pela Junta de Alistamento Militar de Itabuna (Bahia) e considerado insubmisso pela 4a. C.R..- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.

Nº 25.314 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha Paciente: Raimundo Henrique de Oliveira, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho). O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.304 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha Paciente: Pedro Siqueira Sena, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho). O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.315 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Paciente: Hipólito Anastácio Macedo, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho). O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.306 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Daniel Nascimento Ferreira, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho). O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.305 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Paciente: Artur Luiz Figueiredo, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho). O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 23.068 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de Fragata I.M., servindo na Base de Natal, condenado a três mêses de suspensão do exército do pôsto ou cargo, gráu mínimo do art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, cap. de fragata I.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

Nº 23.629 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. -Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Valmir Carvalho, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.595 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. -Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Antonio Rodrigues Rodrigues, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Antonio Rodrigues Rodrigues, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.392 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Virgulino Batista dos Santos, 3º sargento do 8º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto nos artigos 139 e 211 c/c o art. 66, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.

Nº 23.463 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Antônio Pinto, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 57, item I e II, 58, 65 e 166, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art 166. tudo do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.519 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Altamyr Vinemey, GR.SC. nº 50.0810.3, cujo processo foi mandado arquivar conforme disposto no Dec.Lei.7611 (art. 168 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.

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Ao iniciar as sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal o falecimento, dia 3 do corrente, do Sr. Ministro aposentado Henrique A. Magalhães de Almeida.

Em seguida, pedindo a palavra pela ordem, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, fazendo um breve exórdio da personalidade do Ministro Magalhães de Almeida, propôs um voto de pesar pelo seu falecimento, comunicando-se à família do extinto as homenagens do Tribunal.

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APELAÇÕES

Nº 23.509 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Antônio de Almeida Loureiro, soldado do 8º G.A.C.M., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 57 do Código Penal Militar. (art. 159 do C.P.M.).- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.520 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Pedro Boa Nova, soldado da 6a. Cia. de Intendência, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com a atenuante do § I do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e Pedro Boa Nova, soldado da 6a. Cia. de Intendência, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.632 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: Antônio Vale de Assunção, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.507 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima Apelante: Aristides Milton da Costa, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.638 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Mariano Ribeiro, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.616 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: Ubiratan Ouverte de Carvalho, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.600 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Antonio Filho, soldado do 10º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.582 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. -Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: Santo Edite D’Avila, soldado do 2º R.C.Mot., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.478 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa Mot. e Forte de Copacabana e Paulo Rodrigues dos Santos, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.517 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Maurício Salomé, soldado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a um ano e três mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.529 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Nilton Costa de Araujo, soldado do R.C. da Polícia Militar do D.F., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 e art. 42, do Código Penal Militar, de acôrdo com a agravante de ser reincidente no crime de deserção.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel de Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.528 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Antônio Corrêa do Espírito Santo, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.588 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Aimoré Moreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.592 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Cilas Simões, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.526 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Wilson Francioso da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.541 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Orlando José Moraes, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a vinte mêses de prisão, incurso no art. 157, § 2º e arts. 163 e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Quartel de Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.465 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Oswaldo Diniz da Silva, soldado da 2a. Cia. de Intendência, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Cia. de Intendência.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.522 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Francisco de Paula Gonçalves, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.524 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. -Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Cândido Neto Godoy, soldado de 4º G.A.Cav.-75, condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 652 -       Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. Requerente: Rubem Monteiro de Barros, tenente, condenado a 1 ano de reclusão, incurso art. 203 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de julho de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado e Gen Góes Monteiro, que deferiam, em parte, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 203 combinado com os arts. 198 e 206, tudo do C.P.M..

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de setembro, Apls.: 23.521 (AA/PL) 23.518 (PL/AA)

23.534 (AA/PL) 23.535 (PL/GM) 23.566 (GM/OM) 23.563 (AA/GM)

Ses. de 28 de Setembro, Apls.: 23.530 (PL/AA) 23.554 (GD/GM)

23.569 (AT/GM) 23.560 (OM/AA) 23.533 (AT/OM)

Ses. de 30 de setembro, Apls.: 23.542 (PL/GD) 23.558 (GM/GD)

23.557 (PL/GM) 23.562 (AA/PL) 23.565 (PL/GD) 23.568 (OM/PL)

23.570 (AA/GD) 23.584 (AA/AT) 23.539 (AT/AA) 23.591 (PL/GM)

23.612 (PL/AT) 23.608 (OM/GM) 23.614 (GM/AA) 23.649 (AA/AT)

23.651 (GM/PL)

Ses. de 2 de outubro, Representações: 141 (VM) 142 (CC)

Apelações: 23.552 (PL/AA) 23.564 (VM/CC) 23.561 (AT/PL)

23.574 (GD/AA) 23.576 (AT/GD) 23.581 (GD/PL)

23.585 (PL/AA) 23.594 (OM/AA) 23.599 (GD/AT)

23.601 (AT/GM) 23.611 (AA/OM) 23.610 (AT/GD)

23.619 (PL/AA) 23.622 (OM/AT) 23.615 (GD/PL)

23.620 (AA/PL) 23.624 (AA/PL) 23.630 (AA/GM)

23.634 (OM/PL) 23.640 (OM/GM) 23.646 (GD/PL)

Ses. de 5 de outubro, Petição: 28 (RM)

Representação : 107 (CC)

Apelações: 23.572 (PL/OM) 23.579 (PL/AT) 23.593 (GD/AA)

23.603 (PL/OM) 23.607 (GD/AA) 23.623 (AT/AA)

23.628 (OM/AA) 23.633 (GD/AT) 23.635 (AT/GM)

23.643 (AA/OM) 23.664 (GM/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.