ATA DA 75a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTAVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR , O EXMO. SR. DR. IVO D` AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR., DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky Dr. Murgel de Rezende, Gen, Alencar de Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Ás treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de outubro:

Nº. 30.104 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. M inistro Gen. Lima Câmara.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Araujo Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º., alínea V, do C.P.M..-Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que a provia, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º. Alínea 5, do C.P. Militar.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 30.190 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. .- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Severino José dos Santos, soldado do 15º. Regimento Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.120 - Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelante: Eliezer Rodrigues Duarte, soldado da 3a. Cia. de Fronteira, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 136, § 1º. do C.P.M..- A pelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar.- Provida, em parte, desclassificando o crime para o art. 139, § úncio do C.P. Militar, reformaram a sentença condenando o apelante a 9 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, que negava provimento, confirmando a sentença e Gen. Lima Câmara e Brig. Armando Trompowsky, que proviam, em parte, desclassificando para o art. 139 do C.P.M., condenado o apelante a 10 meses de prisão; Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que desclassificavam para o art. 139, § único, condenado o apelante a 4 meses e 15 dias de prisão e Dr. Vaz de Mello, que desclassificava para o art. 225 do C.P.M., condenando o apelante a 1 ano de prisão.-

Nº. 30.145 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Francisco Pereira de Arruda, soldado do Forte de Copacabana e 3º. Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º. Grupo de Artilharia de Costa.-Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.175 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.-Apelante: Almir Gomes de Andrade, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c o § 2º. do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almte. Pinto de Lima e Brig. Álvaro Hecksher, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº. 30.142 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Fernando Martins do Monte, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 164, item II do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.-Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.174 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: José Mendes, soldado da Sub-Diretoria de Finanças de Aeronáutica, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria deAeronáutica.-Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.155 - R.G do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Paulo Amaury Bontoluzzi, soldado do 3º. Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado, “Regimento Malet”, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º. Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado, “Regimento Malet” .-Provida, em parte, reformaram a sentença corrigindo-a, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº. 30.130 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelante: Edilberto de Castilho Hipólito, soldado do 3º. Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º. Batalhão de Engenharia de Construção.-Negaram provimento, confirmando a sentença unânimemente.-

Nº. 30.226 - R.G.do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Ramão Bueno Frutos, soldado do 4º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado pena base em 9 meses e diminuído a mesma de2 meses de acôrdo com o inciso I e letra “a” do inciso IV do art. 62, do mesmo Código.-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 4º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo .-Negaram provimento, confirmando a sentença unânimemente.-

Nº. 23.955 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. - O Sr. Ministro Gen Alencar Araripe.-Apelante: Daniel Reis, soldado da 2a. Cia. Leve de Manurenção, condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º. Itens I, II, IV e V, c/c o art. 66, § 2º. Tudo do C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.-Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, provida, em parte, reduziram a pena a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º. , alíneas II, IV e V, c/c o § 2º. Do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Vaz de Mello.Generais Lima Câmara, Falconieri da Cunha e Brig. Álvaro Hecksher, que negavam provimento, confirmando a sentença.Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, proviam, em parte, condenando o apelante a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º. Alíneas II, IV e V, do C.P.Militar.-

Nº. 30.166 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Apelante: Osvaldo Machado, soldado do 2º. Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º. Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Provida, em parte, reformaram a sentença corrigindo-a, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

R E L A T O R I O

Nº. 10 - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Relatório da inspeção realizada pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar ex-vi do art. 362, letra “1”, do C.J.M., nas Auditorias sediadas na 4a., 6a., 7a. e 8a. Regiões Militares.-Aprovado, determinaram vários providências e seu arquivamento, unânimemente.-

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente mandou que fôsse lido pelo Dr. Secretário, o Relatório apresentado pela Comissão designada para apuração do mérito dos candidatos à vaga de auditor de 2a. Entrância: “Relatório. A Comissão designada pelo Tribunal , em sessão de 1º. De outubro de 1958, para apuração do mérito dos candidatos à vaga de auditor de 2a. Entrância, resolveu, por unanimidade, indicar o nome do Auditor de 1a. entrância dr. Yaco de Bleasby Fernandes a fim de completar a lista a ser enviada ao govêrno para preenchimento da vaga ocorrida com a aposentadoria do Auditor dr. Pedro de Melo Carvalho.Louvou-se a Comissão, para indicação dêsse nome, no estudo de vários processos de cada Auditor, seus assentamentos, tempo de serviço público, especialmente o prestado na Justiça Militar, e, ainda, nos informes ministrados no Relatório da Auditoria de Correição, de capital importância, atendendo-se ao grande número de processos que vão diretamente para aquela Auditoria.No quadro abaixo, vem discriminando o tempo de serviço dos candidatos, deixando de figurar, entre êles, o nome do dr. Lauro Balduino Teobaldo Schuch que declarou não concorrer à promoção.

Na Na

Entância Justiça Militar

Dr. Georgenor Acylino de Lima Tôrres 3a. 1m. 2 d. 11a. 1m. 15d.

Dr. Edgardo de Berredo Leal ............................20a. 4m. 13d. 20a. 4m. 13d.

Dr. Yaco de Bleasby Fernandes...........................3a. 1m. 2 d. 13a. 11m. 6d.

 (as.) Ministro Gen. Ex. Olympio Falconieri da Cunha, Presidente, Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, Relator e Major Brigadeiro Álvaro Hecksher.”

Submetido o Relatório à votação, foi o mesmo aprovado, ficando assim organizada a lista tríplice a ser enviada ao govêrno para o preenchimento da supracitada vaga:

1 - Dr. Georgenor Acylino de Lima Tôrres

2 - Dr. Edgardo de Berredo Leal

3 - Dr. Yaco de Bleasby Fernandes.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Recurso Criminal: 3.755 (AB)

Apelações: 29.974 (AB/PL) 30.121 (AH/AD) 30.124 (PL/VM)

30.133 (AH/VM) 30.152 (PL/VM) 30.163 (AH/VM)

30.171 (AH/AB) 30.187 (AD/AT) 30.191 (MR/AA)

30.193 (AH/VM) 30.195 (AA/AB) 30.198 (FC/VM)

30.203 (AA/AD) 30.223 (VM/FC) 30.225 (LC/AD)

30.228 (MR/FC)