ATA DA 105a. SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Correição Parcial julgada na sessão do dia 16 de novembro :

Nº 591 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, o processo de deserção a que responde o soldado José Gomes da Silva, o qual fôra instruído com a Ata de inspeção de saúde de um seu homônimo.- O Tribunal julgou procedente a Correição para o fim de ser o processo remetido à Auditoria competente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

Nº 262 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Brasil Ferreira da Silva, ex-soldado do 2º Regimento de Cavalaria Independente, condenado por sentença do C.P.J., da 3a. Aud. da 3a. R.M., prolatada em 3 de junho de 1939.- O Tribunal deferiu a Representação, decretando extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

Nº 260 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da ação penal contra Lino da Cruz Jarutaz, ex-soldado do 6º Regimento de Artilharia Montada, condenado por sentença do C.P.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M., prolatada em 29 de setembro de 1948. O Tribunal deferiu a Representação, decretando extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 28.488 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Naissinger, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 meses de prisão, por aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.449 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Bernardo Teixeira, soldado do 10º Grupo de Artilharia 75 Transportado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 Transportado.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de novembro:

Apelações: 28.342 (MR/VM) 28.431 (AA/AT) 27.738 (HV/AT)

Ses. de 16 de novembro:

Apelações: 28.401 (MR/BC) 28.395 (PL/LC) 28.358 (BL/MR)

28.426 (MR/BC)

Ses. de 19 de novembro:

Correição Parcial 590 (BL)

Apelações:

28.463

(LC/PL)

28.503

(VM/BL)

28.367

(HV/LC)

 

28.376

(HV/AA)

28.421

(HV/PL)

28.434

(HV/PL)

 

28.446

(PL/LC)

28.457

(HV/LC)

28.474

(AA/PL)

 

28.484

(PL/LC)

28.490

(AA/LC)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.