ATA DA 81a. SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações são julgadas na sessão do dia 23/9/2953.

Nº 23.433 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Canuto Grizante, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.470 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Antonio da Silva Passos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.471 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Albino Altoé, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.475 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Hermes Castiglione Faria, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.506 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia-75 Auto Rebocado e Ulisses Alves dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.553 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Fausto Pereira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.401 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Garibaldi de Oliveira Gomide, soldado do 6º B.E.C., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.458 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Milton Silva, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., reduzida de um têrço de acôrdo com a atenuante especial da letra “b” do art. 64 do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte dos Andradas e 3a. Bia de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por falta de apelação do M.P..- Decisão unânime.

Nº 23.115 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e o 2º tenente R/1 Álvaro Augusto de Oliveira, delegado de Recrutamento, absolvido do crime previsto nos arts. 232 e 237 do C.P.M. e Elson de Almeida, civil, secretário da Junta de Alistamento de Barbacena, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M., atendidas as disposições do art. 66 do mesmo Código.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 23.263 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Waldemar Teixeira Luiz, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, inciso II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro, que desclassificavam o crime para o art. 181 do C.P.M. e condenavam o acusado a 8 anos de reclusão.

Nº 23.474 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Deval Fioreti, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.550 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Alfeu Gonçalves Marinho, soldado do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia de Obuzes de Costa, condenado a dois mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.537 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Antonio Timoteo, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.379 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Renato Gomes dos Santos 2º, soldado do 1º B.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o Dr. Mariz e Barros.

Nº 23.482 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Oswaldo Lopes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 14 de setembro, Recurso.Criminal 3.510 (BC)

Ses. de 18 de setembro, Apls.: 23.545 (GD/AA) 23.510 (PL/GM)

23.549 (GD/PL) 23.514 (PL/AT) 23.455 (AT/AA) 23.435 (AA/GM)

23.468 (AT/AA) 23.454 (AA/AT) 23.430 (AT/AA) 23.456 (AA/PL)

23.472 (AT/PL) 23.460 (AA/GM) 23.476 (AT/GM) 23.464 (AA/AT)

23.480 (AT/AA) 23.469 (AA/PL) 23.493 (AT/AA) 23.473 (AA/GM)

23.520 (AT/AA) 23.477 (AA/AT ) 23.481 (AA/PL) 23.509 (AA/PL)

Ses. de 21 de setembro, Apls: 23.463 (AT/GM) 23.504 (AT/GM)

23.519 (GM/PL) 23.524 (AT/PL) 23.528 (AT/GM)

Ses. de 23 de setembro, Apls.: 23.156 (CC/BC) 23.465 (PL/AA)

23.517 (AA/AT) 23.522 (PL/GM) 23.529 (AA/AT) 23.526 (PL/AT)

23.539 (AA/GM) 23.540 (CC/VM) 23.541 (AA/AT) 23.588 (OM/AT)

23.592 (GM/GD).

Revisão Criminal 655 (VM/RM)

Ses. de 25 de setembro, Revisão Criminal 652 (RM/CC)

Conflito de Jurisdição 124 (VM)

Apelações: 23.262 (RM/VM) 23.575 (OM/GM) 23.478 (PL/AA)

23.535 (PL/GM) 23.566 (GM/OM) 23.521 (AA/PL)

23.534 (AA/PL) 23.563 (AA/GM) 23.577 (AA/OM)

23.518 (PL/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.