ATa Da 95ª SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIEO GOMES FERREIRa.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CaLDaS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.958 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Raymundo Nonato de Lima (2º) e Diamantino Santos, soldado da Pol. Mil. do D.F., condenados a pena de 8 meses de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M..- Embargado:O acórdão do S.T.M., de 20 de julho de 1951.- Não se tomou conhecimento, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 20.491 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson Marques da Silva, soldado da 1ª Cia. do Bt1. Escola de Eng., condenado a oito meses de detenção, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Bat. Esc. de Eng.. Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 20.590 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Felicio de Melo, soldado do 6º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.460 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Beneval de Almeida, soldado do 1º R.C.G., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig. Armando Tromoowsky e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença.

Nº 19.871 - (Embargos) - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Francisco Gonzaga Fernandes, 1º tenente do Q.A.0., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, principio, do C.P.M.. Embargado: O acórdão do S.T.M. de 4 de junho de 1951. - Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º adiamento).

Nº 19.330 - (Embargos) Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargantes: Sebastião Gonzaga da Silva, 2º Ten. R/1, e o civil Breno Leite Gonçalves da Silva, condenados a três e dois anos de reclusão, respectivamente, de acôrdo com o art. 241 do C.P.M.. Embargado: O acórdão do S.T.M. de 16 de outubro de 1950. - O Tribunal, unanimemente, não tomou conhecimento dos embargos quanto ao civil Breno Leite Gonçalves da Silva; e recebeu os embargos quanto ao tenente Sebastião Gonzaga da Silva, para condená-lo a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 241 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gomes Carneiro, Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, que desprezavam os embargos, e os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que recebia os embargos, para condenar a 1 ano de detenção, ex-vi do art.232, § 2º, do C.P.M., e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que condenava a 2 anos de reclusão, ex-vi, do art. 232, preâmbulo, do C.P.M.. O Tribunal adiou a sua decisão quanto à declaração, ou não, da indignidade com o oficialato, por se ter retirado o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o Sr. Advogado Dr. Edgar Pinto de Lima. Em prosseguimento ao julgamento dos embargos n. 19.330, iniciado na última sessão, em 7-11-1951, e adiado na parte referente à declaração de indignidade com o oficialato, por ter se ausentado o Exmo. Sr.Ministro Gen. Castello Branco, o Tribunal, na sessão de hoje, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, resolveu declarar a pena de indignidade com o oficialato para o 2º Tenente R/1 Sebastião Gonzaga da Silva.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.399 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra Benedito Nelson Mueller e João Maria Lino de Moraes, soldado do I/5º R.O-105 e Acácio Ferreira, civil. - Deu-se provimento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

H A B E A S - CORPUS

N) 20.822 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Paciente: Juarez Lacerda de Freitas, soldado do 12º R.I., preso no referido regimento. Julgou-se prejudicado, unanimemente. (Republicado por ter saído com incorreções na ata do dia 7-11-1951).

A P E L a Ç Ã O

Nº 19.722 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Melchisedech Alves de Britto, oficial de Justiça da 1ª Aud. da Aér., condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 156 do C.P.M..- Embargado: O acórdão deste Superior Tribunal Militar, de 15 de junho de 1951.- Usou da palavra o Advogado Dr. Yaco Fernandes. - Rejeitou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros e Gen. Edgar Facó, que recebiam os embargos, para absolver o embargante.

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O Tribunal, deferindo os querimentos de preferência para julgamento, do 2º tenente Julio Alberto de Moraes Continho e 1º sargento Ottomar Caldas Prass, marcou para o dia 21 do corrente, o julgamento das respectivas apelações, ns. 20.461 e 20.453.

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Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Tribunal, por unanimidade de votos, prorrogou, por um ano, o prazo de validade do concurso para preenchimento do cargo inicial da carreira de oficial judiciário, classe H, da Secretaria deste Tribunal, o qual, deveria terminar no dia 15 de dezembro de 1951; ficando, portanto, prorrogado o prazo de validade do concurso até 15 de dezembro de 1952, improrrogavelmente. (Republicado por ter saído incompleto).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de ag. ap. 20.269(VM/CC) Ses. de 5 de set. ap. 20.364(BC/CC) Ses. de 12 de set. Rev.Crim. 588(BC/CC)X Ses. de 14 de set. aps. 20.215 (CC/BC) 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 24 de set. aps. 20.252(CC/BC) 20.445(CC/BC) Ses. de 26 de set.aps. 16.647(CC/BC) 20.485(BC/CC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BC) 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Ses. de 28 de set. aps. 20.453(BC/CC) 20.524(BC/CC) Ses. de 5 de outb.aps. 20.452(EF/OM) 20.489(AT/EF) 20.469(EF/OM) 20.493(aT/OM) 20.483(EF/OM) - 20.502(AT/EF) 20.587(EF/OM) 20.536(UT/OM) 16.212(BC/GC) 20.606(aT/EF) Ses. de 8 de outb. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/aT) Emb. 19.360(CC/VM) 20.018(CC/BC) 19.982(CC/VM) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.517 (aT/EF) 20.523(EF/AT) 20.547(AT/BF) 20.537(EF/aT) 20.563(BC/CC) 20.667(CC-BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 12 de outb. aps. 20.554(EF/AT) 20.504(OM/AT) 20.647(EF/AT) Ses. de 15 de outb. Cor.Parc.412 (CC) Aps.20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.476(OM/At) 20.478(AT/OM) 20.480 (OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM-EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.611(AT/CB) 20.607(EF/CB) 20.635(aT/OM) 20.629(CC/BC) 20.655(AT/EF) Emb. 19.067(CC/BC) Rev.Crim. 584(CC/BC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.518(EF/HV) 20.516(BC/CC) 20.521(HV/EF) 20.522(aT/OM) 20.564(EF/HV) 20.553(AT/OM) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Ses. de 19 de out. Mad. de Seg. 23(BC)Aps.20.404(OM/AT)20.258(BC/CC)20.512(OM/HV)20.599(BC/CC) 20.520(OM/AT)20.603(CB/OM)20.549(OM/AT)20.638(CC/BC)20.627(OM/EF)Ses. de 22 de outb.aps.20.558(EF/OM)20.577(AT/EF)20.570(EFAT)20.639(OM/AT)20.662 (EF/AT)Ses. de 24 de outb.aps. 20.552(BC/CC)20.555(OM/EF)20.574(EF/OM) 20.608(CB/AT)20.672(EF/OM)20.645(CC/BC)Ses. de 26 de out.aps.20.545(HV/AT) 20.160(CC/GC)20.560(HV/AT)20.571(OM/EF)20.605(CC/BC)20.613(CB/EF)20.630 (AT/CB)20.633(CB/EF)20.636(EF/CB)20.646(AT/CB)20.449(BC/CC)20.652(EF/CB) 20.654(OM/AT)20.657(CC/BC)20.659(OM/EF)20.680(BC/CC)Ses. de 29 de out.aps. 20.513(HV/AT)20.559(OM/HV)20.671(AT/EF)20.576(HV/AT)20.687(AT/EF)Ses. de 31 de out.Cor.Par.413(BC)Aps.20.542(AT/HV)20.582(EF/AT)20.557(AT/HV)20.632 (EFAT)20.573(AT/HV)Emb.19.871(GC/VM)20.685(BC/CC)Ses. de 5 de nov.aps. 20.578(EF/HV)20.622(UT/EF)20.624(BC/CC)20.625(CC/BC)20.637(CB/OM)20.641 (AT/EF)20.653(CB/CM)20.651(aT/OM)20.663(CB/EF)20.539(HV/OM)20.720(EF/At) 20.724(HV/AT)Emb.19.613(BC/VM)Ses. de 7 de nov.aps.20.506(AT/OM)20.543(EF-OM)20.569(AT/OM)20.580(HV/EF)20.581(AT/OM) 20.595(EF/At)20.586(aT/HV) 20.623(EF/OM)20.618(AT/OM)20.634(OM/CB)20.656(EF/OM)20.642(EF/OM)20.661 (AT/CB)20.664(OM/CB)20.665(AT/OM)20.666(EF/CB)20.673(CC/BC)20.683(EF/CB) 20.682(AT/OM)20.688(EF/OM)20.725(EF/HV)Ses. de 9 de nov.Repres. 116(CC) Aps.20.525(OM/EF)20.538(OM/EF)20.631(BC/CC)20.718(AT/EF)20.752(HV/AT) Revs.Crims. 566(CC/BC) 591(BC/CC) 592(BC/CC).

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Foi, a seguir encerrada a sessão.