SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 85ª SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministros General de-Exército Floriano de Lima Brayner e Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-
Apelação julgada na Sessão secreta do dia 26:
35 473 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ªRM. Apelada: A Sentença do CEJ da Marinha, da Aud/7ªRM, que absolveu o Cap. de Corveta da R/Rem.Roberto Magalhães Machado, o 2º Ten.Aux. do Corpo de Fuzileiros Navais Brivaldo José da Silva, dos crimes previstos nos artigos 229 e 240, do CPM., e os civis Elias Abdon Asfora e George Asfora, dos crimes previstos nos arts 233 e 240, do mesmo Código. - Negaram provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende e Gen Ex Lima Brayner, que desclassificavam o crime para o artigo 253 do CPM e anulavam o processo por inépcia da denúncia, sem renovação da ação por achar-se a mesma prescrita.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 566 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Damasceno Figueira Gomes, civil, alegando que se encontra prêso há mais de 15 dias no Colégio Naval, sofrendo violência na sua liberdade de ir e vir, por parte do Comandante daquele Estabelecimento, sem culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Dr. Ruy Valente, advº. - Unânimemente concederam a Ordem por excesso de prazo, sem prejuízo do processo.
28 581 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Clovis Moraes Rodrigues, alegando estar prêso, ilegalmente, desde 12 do corrente, por ordem do III Exército, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Nalli Joner, Deputado.- Negaram a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende que a concediam.
28 563 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrRibeiro da Costa. Pacientes: Juracy Vieira de Souza, Antonio da Rocha Machado, Dorvano Fabiano, José Roque Moreira Gonçalves, Aristeu José Luiz, Joaquim Lourenço de Almeida, Edyl Américo Duarte, Brasil Lul Diogo, José Galdino de Souza, Oswaldo Carminatti, Ildefonso Jorge de Aquino e Silva, Almair Mendes de Avellar, Silvestre Pereira Rosa, Luiz Ferreira Brum e João Alves dos Santos Lima Neto, alegando estarem denunciados perante a 2ª Auditoria da 1ª RM, como incursos na Lei 1802, com denúncia inepta e oferecida fora do prazo, pedem a concessão da ordem para que seja a mesma anulada. Impetrante: Manoel Gomes Filho, adv. - Unânimemente negaram a ordem.
28 537 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Nagib Mutran, alegando estar denunciado perante a Auditoria da 8ª RM em dois processos, como incurso nos arts 241e 242 do CPM., respectivamente, pede a concessão da ordem para ser excluído das denúncias oferecidas, por ausência de justa causa. Impetrante: João Francisco de Lima Filho, adv.- Unânimemente negaram a Ordem com relação ao art 242; quanto ao art 241, negaram contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Alcides Carneiro.
28 519 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Pacientes: Heitor Spínola de Assis Cardoso e Luverey Pereira de Souza, alegando estarem denunciados perante a 1ª Aud/2ª RM., como incursos no art 9º da Lei 1802/53, pedem a concessão da ordem para serem excluídos da Denúncia, por falta de justa causa. - Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, adv.- Concederam a Ordem para serem excluídos da denúncia, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy, que negava.
28 575 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Luiza Maria Maroja Barata, alegando estar ameaçada de constrangimento ilegal por parte do Coronel-Chefe do Serviço Secreto do QG da 8ª RM, que deseja reinterrogá-la em IPM, pede, preventivamente, a concessão da ordem, para que cesse a ameaça em que se encontra. Impetrante: Ronaldo Barata, adv.Negaram a Ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs Waldemar Tôrres da Costa, Alcides Carneiro, Murgel de Rezende, Gens Ex Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que concediam.
28 569 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Pacientes: Jones Borges do Nascimento, José Gusmão da Costa, Joaquim Franca Antunes, Jorge Januário de Figueiredo, Valdivino Alves, Anacleto Pereira de Souza, Aristides José de Oliveira, Nelson Gonçalves Amâncio, Alceu Barbosa de Freitas, Abrahão Miguel, Ozório Rodrigues da Silva, Irineu de Morais e Waldir José de Oliveira, alegando que estão denunciados na 1ª Aud/2ª RM, como incursos no art 2º, nº IV, da Lei 1802, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, adv.-Unânimemente concederam a ordem.
28 584 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. O Exmo Sr General Comandante da 3ª RM, impetra HC em favor do convocado Atilio Speller Netto, da classe de 1945, pedindo a concessão da ordem para que seja declarado nulo o têrmo de insubmissão do paciente, face ao atestado médico pelo mesmo apresentado. - Unânimemente concederam a Ordem.
28 576 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Adalberto Teixeira Fernandes, adv., alegando estar sendo processado sem justa causa e ameaçado de prisão pelo CPJ da 3ª Aud/1ª RM, que decretou sua prisão preventiva, pede a concessão da ordem para ser excluído do processo e revogada a prisão preventiva contra êle decretada. Impetrante: O paciente - Unânimemente negaram a Ordem, com relação à exclusão do processo. Por maioria negaram a ordem relativamente à revogação da prisão preventiva, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen. Ex Mourão Filho, Relator, Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Alcides Carneiro, Maj Brig Grün Moss e Gen Ex.Pery Bevilaqua.
RECURSOS CRIMINAIS
4 212 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud/5ª RM -Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito referente ao civil Fritz Loos. Unânimemente deram provimento ao Recurso da Promotoria para manter o arquivamento dos autos. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaque ressaltou ter sido vencido na preliminar de inconstitucionalidade do Dec.Lei nº 2. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 206 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da Aud/5ª RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o Capitão do Exército Glaidon Pinto Medeiros, Comandante da 5ª Cia de Fronteiras, como incurso nos arts 3º letras "A" e "B" e 4º letras "A" e "B" da Lei nº 4.898, de 9-12-1965, comb com o § 3º do art 184, do CPM. - Unânimemente negaram provimento ao Recurso para confirmar o não recebimento da denúncia. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 208 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud/5ªRM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que recebeu em parte a denúncia oferecida contra Manoel Alberto de Azevedo, incurso na Lei nº 1802/53, art 12 e não a recebeu com relação a André Jorge Pinto e Noel Nascimento, incursos nos arts 2º, incisos III e IV, 11 letra "a" e 12, todos da Lei nº 1802/53. - Unânimemente negaram provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr. Auditor na forma do parecer do do Exmo Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR MURGEL DE REZENDE e GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -
APELAÇÕES:
35 546(RN/FC) - 35 559(SG/RN) - 35 569(PB/RN) - 35 589(RC/PB)
35 453(WT/FC) - 35 536(WT/SG) - 35 607(PB/RC) - 35 577(AP/RN)
35 591(LB/RC) - 35 594(CM/RC) - 35 552(WT/GM) - 35 570(MF/WT)
RECURSOS CRIMINAIS:
4 202(AC) - Com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa.
4 214(AC) - 4 222(AC)
DESAFORAMENTO: 161(FC) - Com vista ao Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende.
HABEAS-CORPUS
28 582(SG) - 28 567(GM)