ATA DA 52a. SESSÃO, EM 9 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7/7/1954 :

Nº 23.989 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Pedro Gresele, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do Serviço Militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. - Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky.

Nº 24.170 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Machado, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº    177 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, do réu Alexandre Matisiecz, incurso no art. 198, § 4º, nº 5 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar prescrita a punibilidade. Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky.

REVISÃO CRIMINAL

Nº    667 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Sebastião Gonzaga da Silva, tenente, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 241 do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1951.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que deferia em parte o pedido para condenar o acusado a 1 ano de prisão, por desclassificação, para o art. 232, § 2º do C.P.M.; Brig. Armando Trompowsky e Dr. Berredo Leal, que deferiam, em parte, o pedido para condenar o acusado a 2 anos de prisão, por desclassificação para o art. 232, preâmbulo, do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que deferia o pedido para absolver o requerente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.769 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Graciano Anacleto Ramos, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo e 198, § 4º nºs. I e V c/c o art. 66, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Graciano Anacleto Ramos, soldado do 2º R.I., condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, e 198, § 4º nºs I e V c/c o art. 66, § 2º , tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 5 anos de reclusão, como incurso nos arts. 198, preâmbulo e 198, § 4º, nºs I e V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. e mais a pena acessória de interdição de direito, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs I e V, do C.P.M. e mais a pena acessória de interdição de direitos; Brig. Heitor Várady e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 24.040 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Manoel Leite da Silva, soldado do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.289 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião de Sá, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.585 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Adão Alves Corrêa, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.230 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Paulo Ferreira, soldado do 2º B.I.B., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.367 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Miranda Costa, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.046 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Cristóvão Feitosa, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.157 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Santo Aguiar, soldado, servindo na Fortaleza de São João e 2º G.A.C., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º G.A.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.178 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Euclides Izidoro de Souza, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1º adiamento: Rev.Criminal 681 (MR/BC)

Ses. de 23 de junho: Apls.: 24.696 (GM/OM) 24.780 ( AA/OM)

Ses. de 25 de junho:

Apls.: 24.776 (GM/AT) 24.672 (OM/GM) 24.721 (AT/AA)

23.440 (Emb.- MR/BC)

Ses. de 28 de junho: Apelação 24.694 (AA/GM)

Ses. de 30 de junho: Apls.: 24.701 (AA/HV) 24.754 (AT/AA)

Ses. de 2 de julho:

Apls.: 24.764 (AA/GM) 24.804 (AA/GM) 24.786 (AT/OM)

24.816 (GM/AT)

Ses. de 5 de julho:

Apls.: 24.691 (OM/AA) 24.741 (OM/GM) 24.821 (AA/OM)

24.753 (OM/AT)

Ses. de 7 de julho:

Apls.:

24.184 (HV/AT)

24.645 (HV/GM)

24.796 (AT/AA)

 

24.191 (HV/AA)

24.320 (HV/OM)

24.820 (AT/HV)

 

24.347 (HV/GM)

24.354 (HV/OM)

24.836 (AT/AA)

 

24.383 (HV/GM)

 

 

Ses. de 9 de julho : Rec. Criminal 3.553 (BC)

Apls.:

24.209 (HV/AA)

24.624 (GM/HV)

24.670 (GM/AT)

 

24.759 (OM/AA)

24.778 (OM/GM)

24.797 (MR/VM)

 

24.847 (AA/GM)

24.870 (BC/MR)

24.844 (HV/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.