ATA DA 27a. SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen.. Ary Pires, Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros; e o Exmo. Sr. Major Brig. Appel Netto, convocado como Ministro.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Bri. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Às treze horas , havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 11-5-951:

N°19.922 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Presidio Militar da Ilha de Bom Jesus e Manoel de Almeida, soldado do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio da Ilha de Bom Jesus, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.053 – Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do Deposito Regional de Material de Motomecanização e Israel Paulo Maia, soldado do referido Deposito, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..– Reformou-se a sentença para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.935 – Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 2° Reg° de Inf. e Walther Franklin Marcelo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 2 meses de prisão , unanimemente.

N° 20.000 – Mato Grosso.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10° Grupo de Art. Cav. -75 e Leonesio Furtado de Assis, soldado do 9° Pelotão de Reparação Automovel, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão , unanimemente.

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Após o ínicio da sessão, o Tribunal deferindo o requerimento do advogado Sr. Dr. Adroaldo Mesquita da Costa, marcou o julgamento da apelação N°18.800, na qual é apelante a Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.. e apelados Ruben Martin Berta, civil, e outro, para a próxima sessão, dia 16 do corrente. O Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro declarou que , de acôrdo com seus votos anteriores, não concordava com o pedido de preferência.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N° 19.678 - Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso Castro. – Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Cecilio Medeiros Coelho, 1° Ten. I.E. que por desclassificação da denúncia de fls. teve declarada extinta a punibilidade na forma de art. 229, § 2° e 3°, primeira parte do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M., Cecilio de Medeiros Coelho, 1° Ten. I.E. e o civil Newton Batista , absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M.- Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na foram da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 (2° adiamento).

N° 19.778 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.– Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Especial de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro de Lima Borba, 1° Tenente I.E. absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M.. Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma de emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 (2°adiamento).

N° 19.823 – Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Just. da Aud. da 7a. R.M., capitão Gerson Castro Pinto Sales e o 1° tenente farmaceutico Aylton Prado Reis, ambos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 2°, tudo do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta “quorum” exigido para julgar o processo, na forma de emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 (2°adiamento).

N° 18.565 - Embargos – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.– Embargante: Juvêncio Duarte da Silva, 2° Tenente da Reserva de 1a. classe do Exército, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso na sanção penal do art. 231, com observância da regra do art. 66 parágrafo 2° do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 24-7-1950.– Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma de emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 (2°adiamento).

N° 19.723 - Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Apelante: Otacilio da Fonseca, cabo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, condenado a nove meses de detenção, incurso no art. 154, § 2° c/c o art. 182, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N° 3.373 – Paraná.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra Maximo Pedroso Maia, 2° sargento, Ana Rosa e Mariana Eufrasia de Lima, civis. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Exmº Sr. Ministro Relator votou dando provimento ao recurso para ser recebida a denúncia.

APELAÇÕES

N° 19.783 – Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da 6a. R.M. e Aloisio Cabral, cabo do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 203, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N°19.143 – Embargos- R.G. do Sul.–Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Embargante: Polibio Corrêa Viana, cabo do 6° Btl. de Saúde, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, como incurso na sanção do art. 198. § 4° incisos III, IV e V c/c o § 2° do art. 66; Luiz Ozorio Orique, cabo do mesmo Btl., condenado a 9 meses e 10 dias, como incurso nos mesmos dispositivos, sendo a pena reduzida de acôrdo com o § 2° do art. 198; Antonio Corrêa da Silva, sargento do mesmo Btl., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso na sanção do art. 208 c/c o § 2° do art. 66, tudo C.P.M..– Embargado: acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31-7-950.– Desprezou-se os embargos, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N° 573 – Minas Gerais. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Revisando: Alvim Apolinario de Lemos, condenado a 8 anos de reclusão como incurso no art. 181, preambulo, c/c o art. 314, por acórdão dêste Tribunal, de 23-9-949.- Não se tomou conhecimento.

APELAÇÕES

N° 19.786 – Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Apelantes: Arnaldo Corrêa dos Santos e Jorge João de Oliveira, soldados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenados a oito (8) meses de prisão como incursos no grau minimo do art. 198, dimuida de 2/3, ex-vi do § 2° do mesmo art. c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Confirmou-se a sentença, contra os votos do Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que condenava a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 198, preâmbulo, do C.P.M..

N° 18.620 – Embargos – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Embargante: Raymundo Rabelo Fontenelle, 1° sargento do Exército, servindo no 3° R.I., condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 207 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M., de 24-7-950.- Recebeu-se os embargos, para condenar-se a 1 ano e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 57, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que desprezavam os embargos; e Almte. Octavio Medeiros, que condenava a 1 ano e 8 meses de reclusão, ex-vi do art. 207 c/c o § 2° do art. 66, tudo do C.P.M.. O Exmº Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro foi designado pra lavrar o acórdão.

N° 20.025 – Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Apelante: José Luiz de Oliveira Pimentel, MN-GR-SM-500.820, condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 164 n° II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.– Confirmou-se a sentença, unanimemente. (Republicada por ter saido com incorreções.– Julgada na sessão de 30-4-951.

HABEAS – CORPUS

N° 24.737 – S. Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Paciente: Pedro Moreira da Silva, cabo reservista, preso no quartel do 2° Esq. de Rec° Mecan., à disposição do Cmt. da 2a. R.M..- Negou-se a ordem , unanimemente.– Republicada por ter saido com incorreções.– Julgada na sessão de 11-5-951.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 11 de dez. Apel. 19.678 (GC/CC) Ses. de 13 de dez. 19.722 (VM/GC) 19.778 (CC/GC) Emb. 18.565 (CC/GC) Ses. de 15 de dez. Ap. Emb. 19.233 (VM/GC) Ses. de 18 de dez. Ap. 19.831 (VM/GC) Ses. de 22 de dez. Ap. 19.811 (CC/GC) Ses. de 27 de dez. Aps. 18.674 (GC/VM) 19.815 (GC/VM) 19.823 (GC/CC) Rev. Crim. 576 (VM/GC) Ses. de 29 de dezm. Aps. 19.822 (VM/GC) 19.856 (CC/GC) Ses. de 5 de jan. Ap. 19.807 (CC/GC) Ses. de 8 de jan. Apels. 19.829 (GC/VM) 19.837 (GC/VM) Emb. 18.566 (GC/CC) Ses. de 12 de jan. 19.806 (VM/GC) 19.835 (CC/GC) 19.882 (CC/GC) Emb. 18.739 (VM/GC) Rev. Crim. 568 (CC/GC) 578 (CC/GC) Ses.de 19 de jan. Aps. 19.866 (GC/CC) Ses. de 22 de jan. Aps. 19.875 (VM/GC) 19.917 (VM/GC) Ses. de 24 de jan. Ap. 19.863 (VM/GC) Ses. de 9 de abril Ap. 19.793 (GC/VM) Ses. de 16 de abril 19.228 (CC/GC) Ses. de 18 de abril Aps. 19.928 (CC/VM) 20.034 (CC/VM) 20.045 (VM/CC) 20.068 (CC/VM) Emb. 18.864 (CC/VM) Ses. de 20 de abril Aps. 18.800 (GC/CC) 19.855 (GC/CC) 19.859 (GC/VM) 19.878 (GC/CC) 19.896 (VM/GC) 19.898 (GC/CC) 19.903 (GC/VM) 19.907 (GC/CC) 19.909 (CC/GC) 19.915 (GC/VM) 19.918 (GC/CC) 19.927 (GC/VM) 19.931 (VM/GC) 19.936 (GC/CC) 19.954 (VM/GC) 19.958 (GC/CC) 19.969 (GC/VM) 19.997 (GC/CC) 20.017 (GC/VM) 20.022 (GC/CC) 20.027 (VM/CC) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.613(GC/VM) Rev. Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril Aps. 19.906 (VM/GC) 19.982 (VM/GC) 20.040 (VM/GC) 20.069 (VM/GC) Emb. 17.533 (CC/GC) .. 18.812 (CC/GC) 19.615 (CC/VM) Ses. de 25 de abril Rec. Adm. 56 (GC) Aps. 19.851 (CC/VM) 20.018 (CC/VM) 20.094 (VM/CC) Ses.de 30 de abril Aps. 19.925 (AP/EF) 19.961 (EF/OM) 19.953 (AP/EF) 19.961 (OM/AP) 19.967 (EF/OM) 19.973 (OM/AP) 19.979 (OM/EF) 19.985 (OM/AP) 19.994 (EF/OM) 20.003 (AP/OM) 20.005 (OM/EF) 19.008 (AP/EF) 20.013 (OM/AP) 20.023 (AP/OM) 20.030 (OM/EF) 20.037 (AP/EF) 20.039 (AP/EF) 20.039 (EF/OM) 20.046 (OM/AP) 20.057 (EF/OM) 20.073 (OM/EF) 20.076 (CC/VM) 20.086 (EF/OM) 20.090 (EF/AP) 20.096 (EF/OM) 20.097 (AP/OM) 20.099 (OM/AP) 20.100 (EF/OM) 20.102 (AP/EF) 20.103 (EF/AP) Ses. de Aps. 19.826 (VM/CC) 19.950 (OM/EF) 19.956 (EF/OM) 19.957 (EF/AP) 19.962 (OM/AP) 19.975 (OM/EF) 19.986 (OM/EF) 19.993 (AP/EF) 20.001 (EF/AP) 20.010 (EF/OM) 20.011 (EF/AP) 20.015 (OM/AP) 20.033 (OM/EF) 20.042 (EF/AP) 20.049 (OM/EF) 20.082 (EF/AP) 20.089 (OM/EF) 20.091 (AP/OM) 20.105 (OM/AP) 20.106 (EF/AP) 20.114 (VM/CC) Emb. 19.067 (CC/VM) Ses. de 4 de maio Mand. Seg. 20 (GC) Rec. Adm. 59 (GC) Aps. 19.996 (AP/OM) 19.971 (EF/OM) 20.028 (EF/OM) 20.062 (EF/OM) 20.064 (EF/OM) 20.078 (AP/EF) 20.111 (OM/EF) Ses. de 7 de maio 19.871 (GC/VM) 19.889 (GC/VM) 19.945 (GC/VM) 19.952 (AP/OM) 19.992 (GC/VM) 20.007 (AP/OM) 20.041 (GC/CC) 20.051 (GC/CC) 20.055 (AP/OM) 20.056 (VM/CC) 20.061 (CC/VM) 20.063 (GC/CC) 20.066 (VM/CC) 20.079 (EF/OM) 20.084 (AP/EF) 20.088 (EF/AP) 20.104 (CC/VM) 20.112 (EF/AP) Emb. 18.984 (GC/CC) Ses. de 9 de maio Aps. 19.900 (CC/GC) 19.923 (CC/GC) 19.939 (CC/GC) 19.960 (CC/GC) 19.989 (CC/GC) 19.909 (CC/GC) 20.026 (CC/GC) 20.065 (CC/GC) 20.072 (CC/GC) 20.093 (AP/OM) 20.108 (AP/OM) 20.115(AP/OM) 20.119 (AP/EF) Ses. de 11 de maio Cor. Parc. 402 (CC) Aps. 20.077(VM/GC)... 20.116 (OM/EF) 20.118 (EF/OM) 20.120 (OM/AP) Emb. 19.36 (VM/GC) Ses. de 14 de maio Inq. 35 (CC) 37 (GC) Rec. Crim. 3.372 (GC) Aps. 19.988 (GC/CC) 20.031 (GC/VM) 20.050 (VM/GC) 20.060 (GC/VM) 20.083 (AP/OM) 20.110 (GC/CC) 20.129 (OM/AN) 20.133 (OM/EF).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.