SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59a. SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUI DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio.

Ausentes os Ministros Adalberto Pereira dos Santos e Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 9 do corrente mês:

39.187 -     Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM, ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES, que, em solteira se assinava ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTONIO GONÇALVES DUARTE, CARLOS EINSTEIN GOMES DINIZ e JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art 37 do DL 510/69, por desclassificação, RICARDO PRATA SOARES e PERY THADEU DE OLIVEIRA FALCON, condenados e 3 anos de reclusão, incurso no art 37 do DL 510/69, por desclassificação e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, com fulcro no art 62 do referido Decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 3.11.71, que absolveu DAVID RODRIGUES DINIZ, VALDIR FRANCISCO GOMES ANTONIO RAPHAEL DE OLIVA BRANDÃO, LAMARTINE SACRAMENTO FILHO e NEUZA MARIA MARCONDES VIANNA DE ASSIS, do crime previsto nos arts. 23 e, por desclassificação, no 37 tudo do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69; ADERBAL CAETANO DE BURGOS, CARLOS EINSTEIN GOMES DINIZ, ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES, JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTONIO GONÇALVES DUARTE, NILMARIO DE MIRANDA, OTAVINO ALVES DA SILVA, PERY THADEU DE OLIVEIRA FALCON, PORFÍRIO FRANCISCO DE SOUZA, RICARDO PRATA SOARES e YARA MARIA MOREIRA DE FARIA, do crime previsto no art 23 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação de MP para reformar a sentença unânimemente e condenar o apelado DAVID RODRIGUES DINIZ, a 1 ano de detenção, incurso no art 36 do DL 314/67, CONTRA O VOTO DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO que condenava a 1 ano e 4 meses de detenção e negaram provimento à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de VALDIR FRANCISCO GOMES, e todos os demais apelados, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelado Pery Thadeu de Oliveira Falcon, Dr. Oswaldo Mendonça e o Dr. Procurador-Geral.) (Resultado do julgamento dos apelantes na ATA da 58a. Sessão, de 9 de agosto de 1972)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.290-      Guanabara. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: SEBASTIÃO RIZO, soldado de 2a. classe da Aeronáutica, servindo no Comando Geral do Ar, condenado a quadro meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 4 de maio de 972. NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unanimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

HABEAS-CORPUS

30.864 -     Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA. Impetrante: - Euvaldo Baptista de Oliveira, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que dispõe o art 10 do Ato Institucional nº 5, determinando a cassação da incomunicabilidade do paciente, caso ainda persista, unânimemente.

APELAÇÕES

39.224 -    São Paulo. Relator ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: JOÃO TAVARES DE ALMEIDAR e EXPEDITO DE CAMPOS, condenados a vinte anos de reclusão, incursos duas vezes, no art. 27, CLÁUDIO LOURENÇO PALOMO, MILTON GARRIDO, ORLANDO EDUARDO CACHARO, MOACIR BRUNO e ADALBERTO MARTINS, condenados a dez anos de reclusão, incursos no mesmo artigo, tudo do DL 898/59. - APELADA: A Sentença do, CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 14.10.1971.- NEGARAM PROVIMENTO às apelações da defesa para confirmar a sentença condenatória de JOÃO TAVARES DE ALMEIDA, EXPEDITO DE CAMPOS, aplicando a suspensão dos direitos -políticos pelo prazo de 10 anos; e de ORLANDO EDUARDO CACHARO, MOACIR BRUNO e ADALBERTO MARTINS, aplicando a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. DERAM PROVIMENTO às apelações da defesa para reformar a sentença é absolver CLÁUDIO LOURENÇO PALOMO e MILTON GARRIDO, unanimemente. (Usaram da palavra os advogados do apelante Milton Garrido, Dr. Décio Lobo e Sérgio Martins Marques e o Dr. Procurador Geral).

38.910 -     Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 30 de agosto de 1971, que absolveu o soldado do 36º BI, JOSÉ ANTONIO PEREIRA, que também se assina ZANTÔNIO PEREIRA, do crime previsto no art 241 do CPM. (SESSÃO SECRETA).

39.005 -     São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. CJM e APARECIDO GALDINO JACINTHO, civil, que teve aplicada a medida de segurança de internação no Manicômio Judiciário pelo prazo mínimo de dois anos, de acordo com o art 112, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ co 1a.Aud/2a. CJM, de 12 de outubro de 1971, que absolveu o apelante do crime previsto nos arts 39, inciso II e 42, ambos do DL 898/59, comb com os arts 79 e 81, § 1º do CPM. NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença, unânimemente.

37.215 -     Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: EVLIM MEDEIROS, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art 11, § 3º e art 12, tudo da Lei 1.802/53 por desclassificação. APELALA: A Sentença do CEJ da Aud/7a. CJM, de 25 de março de 1969. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

38.374 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer. da 1a. CJM. APELADA: Sentença do CPJ da 1a. Aud./Aer. da 1a.CJM. de 1.12.1970 que absolveu BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS do crime previsto no art 45, inciso Dr. do DL 898/69.-(SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4.755 -       Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Recorrentes: JESUS ALMEIDA FERNANDES. Recorrida: A Decisão do CPJ da Aud/4a. CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o recorrente. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso para manter a decisão recorrida, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

39.267 -    Minas Gerais. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ROGÉRIO LÚCIO GONÇALVES MACHADO, soldado, Servindo no 12º R.I. condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, incisos I, II e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 12º R.I., de 23 de março de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença o condenar e acusado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, unânimemente.

39.308 -    Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JORGE LUIZ ARGOLO DOS PASSOS, S1 Q IG PA 70.3001, servindo no comando da 3a. Zona Aérea, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, comb com o Art 189, inciso I tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 4 de maio de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

38.889 -    Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: BENEDITO DA GLORIA S2-Q.MR-SV servindo no QG da 3a. Zona Aérea, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no art 163 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Aer da 1a. CJM, de 31 de agosto de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 9 meses de prisão, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

141 -          Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. ELIEZER CORRÊA DE OLIVEIRA, 1º Substituto de Advogado-de-Ofício, da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, requer o reconhecimento de sua estabilidade. DEFERIRAM o requerimento, unânimemente.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada às 12h.45m. do dia 10 do corrente mês, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.443 -MT- Apelante: CELSO DE OLIVEIRA.

(Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

Relator Ministro Adalberto dos Santos

Revisor Ministro Waldemarr Tôrres.

Apelação 39.444 -MT- Apelante: DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA.

(Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

Relator Ministro AugustoFragoso

Revisor Ministro Amarílio Salgado

Apelação 39.445 -MT- Apelante: RIVALDO LEITE DA FONSECA

(Adv.: Dr. Higa Nabukatsu)

Relator Ministro Syseno Sarmento

Revisor Ministro Alcides Carneiro

Apelação 39.446 -MT- Apelante: BASILIO GOMES

(Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

Relator Ministro Adalberto dos Santos

Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro

Apelação 39.447 -DF- Apelante: JOSÉ DE ALMEIDA

(Adv. Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães)

Relator Ministro Jacy Guimarães

Pinheiro Revisor Ministro Sylvio Moutinho

Apelação 39.448 -DF- Apelada: Sentença que absolveu ALTEVIR BENDO CLEMES

(Adv. Dr. Ivon Faig Torres)

Relator Ministro Waldemar Tôrres

Revisor Ministro Adalberto dos Santos

Apelação 39.449 -SP- Apelante: VALDIR PREVEDELLO

(Adv. Dr. Juarez A. A. de Alencar)

Relator Ministro Armando Perdigão

Revisor Ministro Nelson Sampaio

Apelação 39.450 -SP- Apelante: RUBENS PEREIRA DA SILVA

(Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle)

Relator Ministro Oliveira Sampaio

Revisor Ministro Nelson Sampaio

Apelação 39.451 -SP- Apelante: LUIS COELHO PENIDO

(Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle)

Relator Ministro Sylvio Moutinho

Revisor Ministro Amarílio Salgado

Apelação 39.452 -SP- Apelante: ODAIR DE OLIVEIRA BENEDITO

(Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle)

Relator Ministro Mário Cavalcanti

Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Habeas-Corpus 30.874 -GB- Paciente: FRANCISCO LUIZ DA SILVA que também se assina FRANCISCO LUIZ DE ARAÚJO DA SILVA.

Impetrante: Antonio Teixeira Coelho, adv.)

Relator Ministro Armando Perdigão

Habeas-Corpus 30.875 -CE- Paciente: IELNIA GURJÃO FARIAS

Impetrante: A. Pádua Barroso, adv.

Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Habeas-Corpus 30.876 -GB- Pacientes: ALOYSIO SANTOS FILHO e MARIA LAURA BASTOS SANTOS

Impetrante: George Tavares, adv.

Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.

Em audiência pública, realizada às 12h.30m. desta data (14.8) foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.453 -SP- APELANTE: WALDIR PRATES

(Adv. Dr. Juarez A. A. de Alencar, adv.of)

Relator Ministro Grun Moss

Revisor Ministro Alcides Carneiro

Apelação 39.454 -SP- Apelante: WAGNER PEREZ MONTALVAN

(Adv. Dr. Gaspar Serpa, adv.of)

Relator Ministro Bizarria Mamede

Revisor Ministro Waldemar Tôrres

Apelação 39.455 -RS- Apelantes: ALBINO ZELENIAKAS e outros.

(Advs. Drs. Rosario Stefano, Luiz A. Dariano e Albano Aloysio Sulzbach)

Relator Ministro Amarílio Salgado

Revisor Ministro Syseno Sarmento

Apelação 39.456 -RS- Apelada: Sentença que absolveu GUARACY ROCHA DA COSTA e outros

(Advs. Drs. Josefino Franchesqueto, Eloar Guazzelli e Jonas Santelano)

Relator Ministro Nelson Sampaio

Revisor Ministro Augusto Fragoso

Apelação 39.457 -GB- APELANTE: JOSÉ IRAPUAM MACHADO BESSA

(Adv. Dr. Arnaldo S. Ferreira Lima, adv.of)

Relator Ministro Bizarria Mamede

Revisor Ministro Waldemar Tôrres

Apelação 39.458 -GB- Apelante: ANTONIO AURELIO GOMES DE CASTRO SOBRINHO.

(Adv. Dr. Paulo da Costa Reis, adv.of)

Relator Ministro Grun Moss

Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Às 12h.45m, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.

A Sessão foi encerrada às 16.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 15(AF)

EMENDA Nº 4(WT)

RECURSOS CRIMINAIS 4.752(AC) (Adv. Dr. José Carlos Dias)

4.749(JP) (Adv. Dra. Ronilda Noblat Miranda)

APELAÇÕES:

39.153(JP/MC)-2a./Aer. (Advs. Drs. George Tavares o Paulo da Costa Reis) (Julg.marc. para o dia 18.8)

39.199(BM/JP)-Aud/9a. (Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.307(AS/JP).1a./2a. (Adv. Dr. Juarez A.A. de Alencar)

39.319(AC/AP)-Aud/6a. (Adv. Dr. J. B. Pedreira Lapa)

38.984(NS/AP)-1a./Aer (Advs. Drs. Tecio L. e Silva e Marina Flora de A. Ferreira)

39.287(NS/GM)-2a./1a. (Advs. Drs. George Tavares e Lourival Nogueira Lima)

39.328(BM/AC).1a./2a. (Adv. Dr. Juarez A.A. Alencar)

38.887(WT/SS)-Aud./11a (Adv. Dr. Ulisses de Azevedo Braga)

39.305(WT/AS)-1a./1a. (Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima)

38.803(WT/SS)-1a.Mar (Advs. Drs. A.Sussekind M.Rego e Antonio Guarisch e Palma)