SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1 966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Gosta.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que o Exmo Sr Min Alm Esq Waldemar do Figueiredo Costa comparecera à Sessão.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

35 251  -    (GM/RN) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Major Brigadeiro Grun Moss. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Jorge Sebastião de Santana, 1ª C1 TA 55 1086 4, condenado a 140 dias de prisão, incurso no art 165, comb com o art 31, II, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Unânimamente, confirmada a sentença.

35 271 -     (RC/CM) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: Valdelino Ferreira, Sd do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 182, § 5º do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 4ª R M. - Negado provimento à apelação, unânimemente, sendo confirmada a sentença.

35 274 -     (WT/CM) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corres de Mello. Apelante: Geraldo Ferreira da Silva, Sgt do Exército, condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, incurso no art 141, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 4ª RM. Maioria, aprovada a preliminar oferecida pelo Exmo Sr Min relator, para que se anule o julgamento, baixando os autos para que se proceda a novo exame de sanidade e se proceda, digo, se prossiga no feito, contra o voto do Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama.

35 155 -     (WT/IU) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Prom da 3a Aud da 1ª RM. Apelada: A sentença do CPJ da 3a Aud da 1ª R M, que absolveu Gilberto da Costa Silva, Cássio Alves Machado, Manoel Fernandes da Silva, Ronald de Carvalho Bonfim e Carlos Alberto da Costa, todos Sds do Exército, dos crimes previstos nos arts 192 e 157, § 1º, e os três últimos nos arts 192 e 171, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

  768  -       (MF) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. - O Dr Auditor da 3a Auditoria da 3ª R M solicita a êste Tribunal, medidas não necessárias para que sua Auditoria possa constituir um Conselho Extraordinário, convocando o 1º Substituto de Auditor, tendo em vista os volumosos processos que para lá foram carreados. - Deferida a representação, por maioria.

RECURSO CRIMINAL

4.151 -       (RN) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Prom da 1ª Aud da 3a R M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Soichi Kagami. - Unânimemente, negado provimento ao recurso, por ter sido o crime contra a economia popular, cometido antes de 11 Fev 66, c/ a ressalva do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, de que acha a Justiça Militar incompetente mesmo depois daquela data.

A P E L A Ç Õ E S

35 277  -    (GM/RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Nabor Quintanilha, CB MA 55 5333 3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Reduzida a pena para 6 meses, pelo voto de desempate, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Arm Esq Figueiredo Costa, Dr Waldemar Tôrres, Gen Ex Mourão Filho e Gen Ex Pery Bevilaqua que confirmava a sentença de 8 meses.

35 283 -     (GM/RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Pires de Souza, GR SC 63 1249 3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Unânimemente, confirmada a sentença.

35 261 -     (SG/RN) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Antonio Gomes, Sd do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inc I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º R C - Por unânimidade, reduzida a pena para 6 meses.

35 259  -    (SG/WT) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelantes: A Prom da 1ª Aud da 2ª R M e Nadir José Damasceno, Sd do Exército, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º Esq Rec Mec - Negado provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação da Promotoria, para condenar o réu a 6 meses, unânimemente.

35 221 -     (RN/MF) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto. Rev O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho. Apelantes: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M e Edmundo do Nascimento, 1º Sgt do Exército, condenado a 4 meses do prisão, incurso no art 203, do CPM, por desclassificação, comb com o § único do art 207, e § 2º do art 198, tudo do CPM. Apelada: A sentença CPJ da 3ª Aud da 1ª RM. - Por maioria, confirmada a sentença de 4 meses, contra os votos dos Srs Mins Romeiro Neto e Gen Ex Mourão Filho, que negavam provimento à apelação da Prom e davam Prov a apelação da defesa, para absolver, por fundamento diversos, e o Exmo sr Min Dr Murgel de Rezende,que condenava a 3 anos, por peculato. (Usou da palavra o Adv da defesa, Dr. Renato Dardeau de Albuquerque.

35 250 -     (CM/RN) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: José Alves Pereira, 2ª C1 SGC 63 3490 3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Por unânimidade, confirmada a sentença apelada.

35 266 -     (GM/WT) - Pernambuco. Rel O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Everaldo Gonçalves de Lima, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incs I e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 14º R I - Por unânimidade, foi confirmada a sentença apelada.

35 276 -     (MF/WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Antonio Vieira de Souza, 2ª C1 SGC 59 0703 4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Confirmada a sentença, unânimemente.

35 246 -     (MF/RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Nascimento dos Santos, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inc I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão - Depósito de Munições e Depósito Central de Munições. - Confirmada a sentença, unânimemente.

35 264 -     (CM/WT) – Ceará. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Romero Nóbrega de Oliveira, Cb do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º Btl de Eng de Construção. – Concedida, em parte, para ser reduzida a pena para 6 meses, por unânimidade.

35 238 -     (SG/WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Mário do Araújo Santos, 2º Sgt do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano. - Por maioria, reduzida a pena a 8 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Armando Perdigão, Gen Ex Pery Bevilaqua, Gen Ex Mourão Filho e Dr Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença de 10 meses; o Exmo sr Min Dr Ribeiro da Costa reduzia a pena a 6 meses.

I N Q U É R I T O

104 -          (RC) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa. - I P M mandado instaurar pelo Exmo Sr General Comandante do II Exército, no qual figuram como indiciados Aulete de Albuquerque Puertas,Gen R/l Rivaldo Dias de Souza e Silva, Major Plínio de Deus Fernandes. Cap Nelson Gibello Gatto, Jornalista, e os Sgts da Aeronáutica Gilberto Gomes Negrão, Francisco Uhelsziki Filho, Antonio Raimundo Madeira Filho, e Massanori Kanai. - (Julgamento em sessão secreta).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

  65  -         GN)- Guanabara. Rel O Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss. - Anteprojeto de Lei estabelecendo normas para o provimento dos cargos do Advogado-de-Oficio da Justiça Militar, trata de sua situação funcional e dos direitos que lhes são inerentes,e da outras providências. - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, foi lido, para conhecimento do Tribunal, o seguinte expediente:

"Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara. Of 319.Em 11 de maio de 1966. Exmo Sr Presidente. Tenho a honra de levar ao conhecimento de V Exa que, por proposta dos Deputados Francisco da Gama Lima Filho e Frederico Trotta, esta Assembléia Legislativa aprovou, em sua Sessão Plenária de 28 de abril próximo-passado, um voto de Congratulações com a Justiça Militar, na pessoa de V Exa, ao ensêjo do 158º aniversário de sua instituição em nosso País. Assim sendo, solicito a V Exa o especial obséquio de transmitir aos Exmos Srs Ministros e demais membros dessa Casa, o teor do voto ora aprovado. Ao ensejo apresento a V Exa meus protestos de elevada consideração e aprêço. as) Deputado Salomão Filho, 1º Secretario".

"União Católica dos Militares. Rio de Janeiro, GB, em 11 de março de 1966. Do Maj Brig Homero Souto de Oliveira, Presidente, ao Exmo Sr Ministro Almirante Diogo Borges Fortes, MD Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: Páscoa dos Militares - Convite. - Tenho a honra de convidar V Exa e a Exma Família, para assistir e, desejando, participar do Banquete Eucarístico na Páscoa Oficial dos Militares e Assemelhados, que se realizará êste ano, sob o Patrocínio do Exercito Brasileiro, às 0900 horas do dia 9 de junho, no Páteo interno do Palácio da Guerra. A UMC, esperando contar com a presença do Exmo Sr Presidente da República propiciará com êle, assistidos por S Exa Rev Cardeal Arcebispo D Jaime de Barros Câmara, a Páscoa da alta cúpula Militar, com representações Católicas dos diversos Órgãos, Corporações e Estabelecimentos. Deus guarde V Exa. as) Major Brig Homero Souto de Oliveira, Presidente da U C M".

Aposentadoria de Oficial-de-Justiça:

A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente encaminhado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, referente a aposentadoria, por invalidez, do Oficial-de-Justiça de 2ª entrância, Símbolo PJ-7, Ludovico Polini, resolveu, unânimemente, aposentá-lo no cargo que ocupa, de acôrdo com os arts 176, inc III, e 178, inc III, da Lei 1 711, de 1952, ex-vi do disposto no art 25, da Lei 4083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço, que vem percebendo, na forma do previsto no art 319, § 4º, da Resolução 6/60, do Senado Federal, e art 171, § 3º, da Resolução nº67/62. da Câmara dos Deputados, combinadas ditas Resoluções, com a Lei 1 675, de 1952, e art 24, da citada Lei 4 083, de 1962.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 27 de maio:

Açâo originária: 23 (MR)

A P E L A Ç Õ E S

35 247(CM/RN) 35 065(MR/MF)

35 273(RN/GM) - 35 106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 285(AP/WT)

35 258(RC/TU) - 35 296(MF/RC) - 35 237(TU/RN) - 35 253(WT/GM)

35 270(WT/SG) - 35 303(MR/FC) - 35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM)

35 092(TU/RC) - 35 248(TU/WT) - 35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT)

35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN) - 35 225(RN/TU) - 35 252(RN/TU)

35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC) - 35 305(FC/WT) - 35 286(WT/TU)

35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC) - 35 324(SG/MR) - 35 311(SG/RN)

35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG) - 35 302(GM/MR) - 35 314(GM/WT)

35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC) - 35 329(FC/RC) - 35 293(FC/MR)

35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM) - 35 328(RN/AP)

35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR) - 35 333(MF/WT) - 35 223(WT/PB)

35 349(CM/RC) - 34 959(PB/MR) - 35 295(PB/AC) - 35 339(AC/FC)

35 306(AP/AC) - 35 313(CM/MR) - 35 325(CM/WT) - 35 300(CM/RN)

Embargos: 24(WT/GM) - da Ação Originária.

Recursos Criminais: 4 143(RN) - 4 146(RC) - 4 123(MR)

4 161(RN) - 4 160(RC) - 4 147(RN) - 4 158(AC)

4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR) - 4 165(RC)

4 156(RN) - 4 166(RN) - 4 132(WT) - 4 159(WT)

4 145(WT) - 4 172(MR) - 4 154(WT) - 4 155(RC)

4 157(MR) - 4 167(MR) - 4 149(WT)- 4.171(RN)

4 174(WT) – 4 163(AC)- 4 153(AC)

Revisão Criminal:1 041(WT/PB)

Representações: 765(RC) - 770(WTT) - 769(MR)

Correições Parciais.: 853(FC) -854(AP) 855(PB)

Questões Adm.: 64(CM) - 62(RC). Indg.p/o Oficialato: 17(WT/TU)

Petição: 195(RN). Conflito de Jurisdição: 160(TU)

H A BE A S- C O R P U S

Julg Adiado:     28 300(FC).

Com vistas:      28 258(AC) - Ao Exmo Sr Min Gen Mourão Filho

   28 246(TU) - Ao Exmo Sr Min Dr M de Rezende.

28 257(SG) - 28 303(MF) - 28 277(MF) - 28 318(RC) - 28 286(GM)

28 183(AP) - 28 312(AP) 28 325(CH) - 28 285(CM) - 28 269 (TU)

28 321(WT) - 28 291(RC) - 28 093(GM) - 28 317(AP) – 28 331(RC)

28 282(AC) - 28 338(CM)