SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 96a SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente - Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Aimirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Tenente- Brigadeiro Gabriel Grün Moss, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24:
35 642 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1a R.M. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/1a RM que absolveu os soldados Carlos Wanderley Morais, servindo no 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art 136, comb com o art 182, do CPM e Orcilio Gonzo Filho, da 1ª/4º G.A.C., do crime previsto no art 182 do mesmo CPM, reconhecendo-se para ambos a agravante do art 59, inciso II, letra "a", do referido diploma legal. - Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar Carlos Wanderley Morais a 9 meses de prisão, como incurso no art 136 comb com o art 182 do CPM. e Orcilio Gonzo Filho a 3 meses de prisão, como incurso no artigo 182 do CPM., Unânimemente.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 653 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Dr Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da 3a Aud/1a RM. Apelada: A Sentença do CJ do REsI que absolveu o soldado José Carlos de Andrade, servindo no referido Regimento, do crime previsto no art 163, tendo em vista o que preceitua os incisos I e IV, letra "a" do art 62, tudo do CPM. - Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
28 601 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Luis Sabino de Santana, alegando ter sido prêso no dia 29 de setembro último, por agentes da DOPS de S.Paulo e removido para a Guanabara,a disposição do Comando do I Ex., sem que houvesse flagrante nem decreto judicial, pede sua apresentação a êste Tribunal e a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Annina Alcântara de Carvalho, adv. - Negaram a Ordem contra os votos dos Exmos Srs Ministros Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que concediam por não reconhecerem competência à autoridade militar para instaurar inquérito contra civis em crime não militar. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
28 600 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex.- Lima Brayner. Paciente: Gabriel Procópio Loures, alegando constrangimento ilegal em virtude de ter sido denunciado duas vêzes em um mesmo processo à Auditoria da 4ª RM, como incurso na Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia, por falta de justa causa. Impetrante: José Roberto Machado. Unânimemente concederam a ordem por falta de justa causa.(Usou da palavra o adv Mario Soares de Mendonça).(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE)
28 588 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Admastor Antonio Bonilha, alegando que se encontra prêso desde 31 de março de 1965, com prisão preventiva ilegal, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuízo do processo a que responde.(Incurso nos arts 2º, inciso III e 24 da Lei 1802/53 e arts 134, 181 e 199 do CPM). Impetrante: Emir Roque Dória, adv). Unânimemente negaram a ordem.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
28 589 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Pacientes: Paulo Araújo Barreto Filho e Jurandir José de Mello, alegando que se encontram prêsos desde 8 de junho último, no 1º B.P.E., do Exército, ilegalmente, sem prisão em flagrante ou preventiva, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, por excesso de prazo. Impetrante: Edgar P.Penna de Carvalho, adv. - Julgado prejudicado, por estar o paciente em liberdade.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
28 606 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Nelson Tavares Rezende, alegando que se encontra prêso nas dependências da DOPS-GB., sem culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade Impetrante: Pedro Rezende. - Julgado prejudicado. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE)
28 615 - Goiás - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Gerson Alves Parreira, alegando ter sido prêso no dia 16 de setembro, p.passado, atualmente detido no Forte Lage, sem culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Lourenço de Oliveira, adv. - Negaram a Ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que concediam por não reconhecerem competência à autoridade militar para instaurar inquérito contra civis em crime não militar; O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua ainda ressalvou haver o excesso de prazo.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).
28 616 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Mario Fidelis, alegando estar respondendo a processo falho perante à Auditoria da 5a RM e, atualmente, recolhido à cadeia pública de Itajaí, S. Catarina, sob a acusação de infração ao art 11 da Lei Delegada nº 4, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo da ação penal. Impetrante: Divonsir Borba Côrtes Filho, adv. - Unânimemente concederam a ordem para que responda sôlto ao processo. Os Exmos Srs Ministros Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, ressalvavam terem sido vencidos na Preliminar de inconstitucionalidade do D.Lei nº 2/66. (PRESIDÊNCIA do exmo sr ministro dr mUrgel de rezende)
28 395 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Alcides Carneiro. Paciente: Nelson Rosas Ribeiro, civil alegando estar ameaçado de prisão ilegal, por parte da Justiça Militar, impetrou Habeas-Corpus no STF, pedindo a concessão da ordem por incompetência do fôro militar. O STF não conhecendo do pedido, determinou a remessa dos autos a êste STM, face o art 8º, § 1º do Ato Institucional nº 2.-Impetrante: Boris Trindade. - Unânimemente concederam a Ordem para ser revogada a prisão preventiva. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).-
28 609 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Wandir Carvalho, alegando estar denunciado perante a 2ª Aud/1a RM., por fatos a que já responde perante a 3a Aud/1a RM (Lei de Segurança Nacional), pede a concessão da ordem por inépcia da denúncia oferecida à 2a Aud. e por estar configurado o "Bis in Idom". Impetrante: Lino Machado Filho, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para que seja excluído de denúncia perante a 2a Aud/ da 1a RM, sem prejuízo da denúncia em que o MP deve apresentar a 3ª Auditoria da mesma 1a RM, (Usou da palavra o adv Lino Machado Filho)(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
72 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. - Proposta apresentada pelo III Exército com referência à situação funcional dos Substitutos da Justiça Militar. - Unânimemente indeferida.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
RECURSOS CRIMINAIS
4 226 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Adilon Guimarães de Mendonça, Eloy Luiz Mamede, Alaor Guimarães Mendonça, Anatólio Guimarães de Mendonça, Anastácio Pereira dos Santos, Jamil Antonio Figueira, José Martins Franco e Antonio Severino Figueira, incursos nos arts 10 e 24 da Lei n. 1802/53 - Contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que negava provimento, foi dado provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
4 228 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Recorrente: O Juízo do Direito do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo -"ex-officio". - Recorrido: O despacho do Dr.Juiz de Direito que determinou o arquivamento dos autos do processo referente a Oswaldo Moleiro. - Unânimemente, não tomaram conhecimento determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo.- (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
4 223 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Recorrente: A Promotoria da Aud/8a. RM. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Tenente Nélio Marques da Silva, nos autos do IPM instaurado no Comando do 4º Distrito Naval. - Unânimemente negaram provimento ao Recurso por falta de fundamento para a ação penal. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
APELAÇÕES
35 645 - Guanabara - Relator: O Exrno Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: Iucatan Mauricio de Macedo, civil, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 208, observadas as disposições do artigo 71, tudo do Código Penal Militar. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Aud/1a RM. - Unânimemente negaram provimento à apelação. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
35 663 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Fulvio de Jesus Goulart, Cabo Marinheiro 53.5117.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art 163, comb com o art 64, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à Apelação. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
35 643 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex.- Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Luiz Carlos da Silva, soldado, servindo no Parque Regional de Material de Engenharia da 4ª RM, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163 comb com o art 62, incisos I e IV, letras "a" e "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Corpo do I/10º R.I. - Extinta a punibilidade pela anistia do Decreto Legislativo nº 18/ 61 - Unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
35 599 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José de Araujo Medeiros, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso IV, letras "a" e "b" do C.P.M. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º Bt1.Eng.Const. - Unânimemente deram provimento em parte à Apelação para reduzir para 6 meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
35 632 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3a Aud/3a RM e Livino Rutil Klin, soldado, servindo no 3º Batalhão Rodoviário, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I e IV, letra "b" e 64, inciso II, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 3º Bt1 Rd.-Contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho, que dava provimento à apelação da Promotoria para condenar a 4 meses, foi negado provimento à Apelação da Promotoria e dado provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado. (presidência do exmo sr ministro dr murgel de rezende).
35 629 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Apelante: Edson Caetano Rabelo dos Santos, soldado do 4º B.E.C., condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art 181, §§ 3º e 4º e de acôrdo com o expresso no art 57, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/4ª RM. - Unânimemente, deram provimento para absolver o acusado.(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
35 670 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Wilson Rodrigues, 3º SG-MR-40.02 53.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a dezeseis meses de prisão, incurso nos arts 163, 42 e 57 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/ Mar. - Unânimemente negaram provimento à Apelação. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
35 664 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: Juvenil Marques de Almeida, Marinheiro 1a CL-SM-606372.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 171 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa.
35 650 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Bernardo Batista de Araújo Filho, soldado Fuzileiro Naval-62.6213.6, condenado a quinze meses e um dia de prisão, incurso no art 163 comb com os arts 59, inciso I, 60, § 1º, inciso II e 61, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação da Defesa.
35 630 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: Flausino Januário, soldado FN, servindo no Quartel Central, condenado a três meses de prisão, incurso no art 139 do CPM. Apelada:- A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente deram provimento à apelação para absolver por não estar caracterizado o crime do art 139 do CPM.-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 573 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Aml Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Sizenando Soares de Melo, soldado FN, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 35, parágrafo único, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a- Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa, com a ressalva de que a pena foi fixada abaixo do mínimo legal, não tendo a Promotoria apelado da mesma. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 609 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a Aud/2ª RM., e Jacob de Menezes Araujo, soldado, servindo no 17ºR. C., condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts 62, inciso I e 62, inciso IV letra a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ. do 17º R.C. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Promotoria para restabelecer o mínimo legal, 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS MINS DR ALCIDES CARNEIRO e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 667 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Luciano da Silva Martins, Marinheiro 1a CL-SGM-59.5173.3, servindo no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada:- A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 634 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. - Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Osvaldo Recalde, soldado, servindo na 1ª/6º- G.A.C. -condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do Cj do 17º B.C. - Unânimemente deram provimento para, reformando a sentença, absolver o acusado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 658 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex - Mourão Filho. Apelante: Pedro Alves Feitosa Cado, Cabo, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 171 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/- 10a RM. Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença que se fundamentou nas provas dos autos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -
APELAÇÕES:-35 660(GM/MR) - 35 575(GM/AC) - 35 604(GM/MR) - -
35 649(GM/RN) - 35 595(GM/RN) - 35 555(AC/GM) - 35 673(AC/TU)
35 567(AC/FC) - 35 641(AC/MF) 35 618(AC/PB) - 35 415(AC/SG)
35 646(TU/WT) - 35 601 (TU/AC) - 35 685(TU/WT) -
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 69(SG)
RECURSO CRIMINAL: 4 210(AC)
HABEAS-CORPUS: 28 599 (MR)-Com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa.
28 580 (GM) - 28 614(LB)