aTa DA 106ª SESSãO, eM 5 DE DEZEMbRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERaL Da JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR.  SIGISMUNDO CaLDaS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte, Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Gen. Edgar Facó, com justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 3-12-1951:

20.160 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Manoel Martins Soares, 1º tenente médico servindo no I/2ª R.M.-105, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M., e os civis Francisco Meneses de Jesus absolvido do crime previsto no art. 233 c/c o § único do art. 149 do C.P.M., Aldo Malva, Antonio Flavio Izarelli, José Roberto de Quadros e Maneol Moraes, todos absolvidos do crime previsto no art. 233 do C.P.M. c/c o  art. 115 da Lei do Serviço Militar. - Preliminarmente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, o Tribunal deixou de baixar o processo, em diligência, para serem juntas as fichas datiloscópicas dos civis; de-meritis, o Tribunal, reformou a sentença na parte referente ao 1º Tenente médico Manoel Martins Soares e ao civil Francisco Menezes de Jesus, para condená-los a 2 anos de detenção, o primeiro, pelo art. 242, ressalvada a pena acessoria, prevista na Lei n. 3.038, de 10-2-1941; e, o segundo, pelo art. 242, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., e absolver os demais civis, confirmando a sentença, nessa parte; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, que condenava o tenente médico a seis meses de suspensão, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; e Dr. Gomes Carneiro que condenava o tenente médico a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 241 do C.P.M. e o civil Francisco Menezes de Jesus a 3 anos de reclusão, art. 241 c/c os arts. 33 e 66,  § 2º, tudo do C.P.M..

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O Tribunal concedeu ao Exmo. Sr. Ministro Presidente Almirante Azevedo Milanez 60 dias de licença, para tratamento de saúde, face ao atestado médico apresentado, a partir do dia 1º do corrente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O    C R I M I N A L

3.401 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: a Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que regeitou a denúncia oferecida contra o 2º tenente I.E., Vinicius Mossurunga de Moraes.- Adiou-se o julgamento, apensando-se aos autos do processo originário, unanimemente.

H A B E A S  - C O R P U S

24.824 -  S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Ciro José Rosa, insubmisso pela 4º C.R..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

24.831 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Paciente: José Ferreira dos Santos, recolhido ao Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus, condenado pela 1ª Aud. da 1ª R.M.. Baixou-se em diligência, unanimanente.

24.837 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Romualdo Antonio Ulhoa, incorporado ao 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipu.- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Octavio Medeiros, que a negavam.

a P E L A Ç Õ E S

20.505 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Salvador Spinardi soldado do 3º R.a.M-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no § 1º do art. 157 c/c os arts. 42 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.044     (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Rubens de Souza, Capitão do Exército servindo na 1ª C.R., condenado a pena de 3 anos do reclusão, com fundamento no disposto no art. 229 § 3º do C.P.M., aplicada a pena de indignidade para o oficialato na forma do disposto no Decreto-Lei 3.038 de 1941. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de agosto de 1951. - Pelo voto de desempate, o Tribunal recebeu os embargos, para julgar extinta a punibilidade, na forma do § 3º do art. 229 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Maj. Brig. Heitor Várady, que desprezavam os embargos.

20.541 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Pedro Augusto Hohlenerger, soldado do 3º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a um mês de prisão, incurso no art. 185 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

20.524 -   Bahia.- Rel. O Sr Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Edmundo Conceição e Inácio Loiola dos Santos, soldados do 19º B.C., condenados a tres meses de prisão, incursos no art. 156 c/c os artigos 57 e 59, item II, letra K, art. 62, item I e art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud.da 6a R.M.. - O Tribunal confirmou a sentença quanto a Edmundo Conceição e reformou-a, na parte referente a Inácio Loiola dos Santos, para absolvê-lo, unanimemente.

20.514 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Adauto Brizola, cabo do 5º Esq. Rec. Mec. condenado a dois anos e oito meses e os cabos do 3º R.A.M.-75 Antonio Romanichen condenado a dois anos e quatro meses e Antonio Ailton Breda condenado a dois anos, incursos no art. 198, § 4º, n. V, c/c o § 2º do art.  66, com relação aos dois primeiros e o civil José Artur Pissaia condenado a sete meses, por desclassificação do art. 208 para o art. 209 c/c o art. 66, § 2º tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e o civil José Artur Pissaia (condenado). Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que votava na forma do voto do Sr. Dr. Auditor, e Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam o civil a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 208 do C.P.M..

20.654 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Martins de Souza, soldado da 1ª Cia. Deposito de Suprimentos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Deposito de Suprimentos.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.539 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Luiz Pedro Ribeiro, soldado da Cia. de Comando e Serviços da E.S.A., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc, de Sgt. das Armas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente,

20.559 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Justino Melo, soldado da 1ª Cia. Deposito de Suprimentos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. deposito de Suprimentos.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.634 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. -Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Edizio Antonio Grave, MN.2a. cl.SC.480.633, condenado a um ano e dez meses de prisão, incurso no art. 164, n. II, tendo em vista os arts. 60, § 1º. n. II e art. 61, n. I, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 15 meses e 15 dias de prisão, unanimemente.

20.664 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Lucas Guimarães Mitraud, soldado da Esc. de Sgts. das Armas, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. de Sagrts. das Armas. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.665 -  E. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Gumercindo Valentin, soldado da Cia. Auxiliar do Corpo de Cadetes do Btl. de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Nelhas, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Militar de Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

20.682 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Claudio Garcia, soldado do Regimento Esc. de Cav., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Cav.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.626 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Maria do Nascimento, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado as penas do grau minimo, § 3º do art. 55, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.T.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.667 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Nilton Domingos, soldado do 18º R.I., condenado a treze meses e dez dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Nilton Domingos, soldado do referido Regimento.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

20.684 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Leocadio Marques de Melo, soldado do 10º G.A. Transp. 75, condenado as penas do grau minimo do § 3º, do art. 55 do C.P.M. de 1891. -Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.T.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.658 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Tromoowsky.- Apelante: Moises Cruz Rosa, soldado da 2ª Cia. do 3ª B.C., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Btl. de Caç..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.780 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj .Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Pereira, soldado do Comando de Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Mil. das Agulhas Negras.- Confirmou-se sentença, unanimemente.

20.674 -   S. Paulo.- Rel. O Dr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Benedito Salvador Fialho, soldado do 2º Btl. de Eng., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.E..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.620 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Cicero de Medeiros, soldado do 15º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.575 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Fredolino Muller, soldado do 1º R.C.M., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.Cav.Mec..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de outb. Ap.Emb. 20.018(CC/BC) Ses. de 10 de outb. a s. 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 15 de outb. aps. 20.466 (OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.480(OM/EF) 20.515(CC/BC) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.601(CC/BC) 20.629(CC/BC) Emb. 19.067(CC/BC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Ses. de 19 de outb. aps. 20.258(BC/CC) 20.599(BC/CC) 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/EF) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de iutb. aps. 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.649(BC/CC) 20.659(OM/EF) 20.680(BC/CC) Ses. de 31 de out. 20.685 (BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.578(EF/H) 20.622(AT/EF) 20.624 (BC/CC) 20.625 (CC/BC) 20.641(AT/EF) 20.663(CB/EF) 20.720(EF/aT) Emb. - 19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. aps. 20.543(EF/OM) 20.580(HV/EF) 20.595 (EF/AT) 20.656(EF/OM) 20.642(EF/OM) 20.666(EF/CB) 20.673(EF/OM) 20.725 (EF/HV) Ses. de 9 de nov. Cor. Parc. 591(BC/CC) Aps. 20.525(OM/EF) 20.631(BC/CC) 20.538(OM/EF) 20.718(AT/EF) Ses. de 12 de nov. Aps. 20.610(BC/CC) 20.579(OM/AT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/AT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 14 de nov. ap. 20.733(CC/VM) Ses. de 16 de nov. aps. 20.677(EF-kT) 20.669(CC/BC) 20.693(EF/AT) 20.678(Cb/ef) Ses. de 21 de nov. aps. 20.621(OM/AT) 20.643(CB/AT) 20.644(OM/EF) 20.689(CB/AT) 20.668(Om/At) 20.721(CB/HV) 20.675(OM/EF) 20.670(BC/CC) 20.727(CC/VM) 20.753(EF/HV) 20.711(BC/CC) 20.761(CC/VM) 20.771(CB/aT) 20.729(BC/VM) 20.773(AT/EF) 20.758(HV/EF) 20.735(BC/CC) 20.614(CC/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519(CC/BC) 20.616(OM/CB) 20.619(EF/CB) 20.766(HV/GB) 20.650(OM/CB) 20.769(HV/CB) 20.676(AT/CB) 20.775(HV/EF) 20.679(OM/CB) 20.778(BC/VM) 20.691(CC/BC) 20.692(AT/CB) 20.697(EF/CB) 20.709(CC/BC) 20.723(AT/CB) 20.737(EF/CB) 20.751(AT/CB) 20.759(EF/CB) 20.755(BC/VM) Ses. de 26 de nov. aps. 20.690(OM/EF) 20.696(AT/OM) 20.717(OM/HV) 20.757(AT/OM) 20.770(EF/OM) 20.765(AT/HV) 20.719(HV/OM) 20.777(OM/EF) 20.774(HV/OM) 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.686(OM/AT) 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.764(OM/aT) 20.768(VM/CC) 20.784(AT/OM) 20.775(EF/AT) 20.789(AT/HV) 20.798(EF/AT) 20.802(HV/AT) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. de 30 de nov. aps. 20.648(CB/eF) 20.640(BC-CC) 20.694(CB/EF) 20.782(CB/EF) Ses. de 3 de dez. aps. 20.712(CC/BC) 20.788(OM/kT) 20.793(VM/BC) 20.791(EF/OM) Ses. de 5 de dez. aps.20.797(HV/om) 20.800(OM/EF) 20.806(AT/OM) 20.768(VM/CC).

M E D A L H A    M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incomptente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais e praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - O U R O - Waldemar Muller, Cel. de Eng.; P R a T A - Ladislau Netto de Azevedo, Ten. Cel. de Eng.; Lucio Felix de Souza, Ten. Cel. de Inf.; Marcos Chapire, Cap. I.E.; Ubirajara Cabral da Silveira, Cap. I.E.; Otavio Marques Pontes, 1º Ten. G.A.O. de Inf.; José Bartholomeu Lopes, Sub-tenente de Cav.; Lourival Mello, sub-tenente de Cav.; B R O N Z E - Luiz Jayme de Lima, Major do Art.; Luiz de Castro Campos, Cap. Vet.; Manoel Julio Diniz, Cap. Médico; Orlando Menusier, Cap. de Inf.;  Josaphat Melo, sub-tenente de Inf.; João Baptista do Oliveira, 1º sgt. de art.; Lucidio Veiga de Almeida, 1º sgt. Manipulador de Radiologia; Lourival de Brito, 2º Sgt. Cav.; Joaquim Batista Sobrinho, 3º sgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Castello Branco - O U R O - Augusto Imbassahy, Cel. de Art.; Deoclécio Paranhos Antunes, Ten.Cel.I.E.; Alvaro Gonçalves, Cap.I.E.;P R A T A - HAILTON SOARES deflima., Cap. I.E.; Amabilio Bulhões, 2º ten. Mestre de Musica; Humberto Lemos Monte Santo, 1º Sgt, Músico; BRONZE Ademar Messias de Aragão, Cap. I.E.; Beatty Teixeira Salla, Cap. de Inf.; Edmundo Vieira Calhau, 1º Ten. I.E.; Apolinário Espindola Sobrinho, 2º Sgt. de Cav.; Asdrubal de Souza Marques, 2º sgt. de Cav., Boaventura Mattos Filho, 2º sgt. de Cav.; Fritz Loewenthal, 2º sgt. Inf.; Atilio Fazzini, 3º sgt, de Cav.; Atratino Pereira Tatagiba, 3º sgt. de Inf.; Eloy Pereira Roque Filho, 3º sgt. de cavalaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.